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STF voltará a julgar cobrança por uso de espaço público

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Publicado em 07/03/2014 00h00 Atualizado em 14/08/2014 17h57

O Supremo Tribunal Federal (STF) ainda decidirá se os municípios podem cobrar pelo uso do espaço público por empresas para a instalação de redes de infraestrutura, como postes, fiação e dutos. Em julgamento realizado em dezembro, os ministros aceitaram um recurso do município de Ji-Paraná (RO) para reduzir o alcance de uma decisão proferida em 2010 por meio de repercussão geral.

O relator do caso era o ministro aposentado Eros Grau. Na ocasião, o plenário decidiu, por unanimidade, que as prefeituras não poderiam exigir "retribuição pecuniária" pelo uso de solo, subsolo e espaço aéreo. Substituto de Grau, o ministro Luiz Fux aceitou os embargos de declaração para esclarecer que o STF declarou a inconstitucionalidade apenas da cobrança de taxa. "A decisão fica adstrita à possibilidade de [cobrança] de taxa em relação do espaço público municipal. Porque senão a decisão vai abranger outras matérias que não têm pertinência com o que foi pedido e julgado", afirmou Fux.

No caso analisado, a Centrais Elétricas de Rondônia (Ceron) questionava a Lei nº 1.199, de 2002, de Ji-Paraná, que instituiu uma taxa de uso e ocupação do solo para fiscalizar a instalação de rede de transmissão e distribuição de energia elétrica. Dentre outros pontos, os ministros entenderam que a União tem competência exclusiva para explorar os serviços e instalações de energia elétrica e para legislar sobre a matéria.

De acordo com o assessor jurídico da Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), Ricardo Almeida, o esclarecimento de Fux é muito importante para as prefeituras. Isso porque, segundo ele, os próprios ministros do Supremo vinham aplicando a decisão de Ji-Paraná a casos de cobranças de preço público ou tarifa pelo uso do solo.

Em 2010, por exemplo, a ministra Cármen Lúcia, reverteu uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) que havia liberado a prefeitura da capital paulista a cobrar uma empresa de TV a cabo pelo uso do subsolo e espaço aéreo. Em 2011, a decisão em repercussão geral também foi utilizada para reformar outro acórdão do TJ-SP que admitiu ao município de Campinas exigir preço público de uma empresa de telecomunicações pela instalação de fibra ótica no solo. Segundo Almeida, diversas prefeituras já possuem leis que preveem a cobrança de preço público pelo uso do espaço público municipal. É o caso de São Paulo. Por meio do Decreto nº 53.657, de 21 de dezembro de 2012, foram fixados preços para utilizá-lo. A ocupação e uso por metro quadrado do solo por postes, por exemplo, tem custo de R$ 30,85 por mês. Os municípios do Rio de Janeiro e Porto Alegre também têm normas semelhantes.

Com o acolhimento do recurso, a Abrasf afirma que o Supremo ainda terá que definir se é possível municípios instituírem preços públicos ou tarifas pelo uso do espaço. Segundo a associação, existem 22 recursos extraordinários ou agravos de instrumento no STF que discutem a possibilidade de cobrança de preço público sobre o uso do espaço público por empresas privadas e concessionárias de serviço público. "Quando é um concessionário ou empresa privada que objetiva lucro, o município não deve receber nada por isso?", questiona Almeida.

 Fonte: Valor Econômico

Tags: espaço públicoSTFSupremo Tribunal Federalacolhimento do recurso
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