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Prefeituras devem divulgar lista das melhores e piores empresas de ônibus

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Publicado em 10/03/2014 00h00 Atualizado em 14/08/2014 15h39

Secretarias municipais e órgãos ou empresas públicas que fiscalizam a prestação do serviço de transporte público deveriam divulgar, de forma regular e transparente, a relação das mais frequentes reclamações feitas por usuários e o nome das empresas mais bem e mal avaliadas. A sugestão é do pesquisador do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) João Paulo Amaral.

Coordenador de uma pesquisa do Idec sobre o grau de insatisfação dos usuários de ônibus e metrô de São Paulo (SP) e Belo Horizonte (MG), Amaral lembra que a estratégia, comum em outros setores, como no transporte aéreo, é uma forma eficiente de obrigar as empresas concessionárias a melhorar a qualidade do serviço que oferecem aos cidadãos.

"Isso é algo que já ocorre em vários setores. O Poder Público oferecer esse tipo de dado é um ótimo termômetro e tornar públicas essas informações é muito interessante", disse o pesquisador à Agência Brasil.

Ao longo da última semana, a reportagem procurou os órgãos responsáveis pela fiscalização do serviço de transporte público em seis capitais (São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília, Goiânia, Porto Alegre e Recife) a fim de saber quantas reclamações de usuários de ônibus foram registradas ao longo do ano passado e quantas sanções ou medidas corretivas foram aplicadas a partir dessas queixas. Em todos os casos, recebeu a informação de que os dados não são disponibilizadas nos sites oficiais e que precisariam ser tabuladas. Passada mais de uma semana - período marcado pelo feriado de carnaval - o Consórcio de Transporte Grande Recife e a Empresa Pública de Transporte Coletivo, de Porto Alegre, ainda não enviaram as informações.

"Muitas prefeituras não têm esses dados tabulados, não os divulgam e não dão respostas aos usuários que se queixam. Isso pode significar que os órgãos responsáveis podem não estar usando essas informações, que devem ser consideradas de forma mais eficiente, como um termômetro da qualidade do serviço prestado", acrescentou Amaral, defendendo, contudo, que os usuários não deixem de registrar suas queixas sempre que o serviço deixar a desejar.

"O primeiro ponto é o usuário conhecer seus direitos. O transporte público é um serviço sujeito ao Código de Defesa do Consumidor e aos regulamentos locais específicos. Caso seu direito seja lesado, o usuário deve buscar o órgão local responsável por fiscalizar o serviço de transporte público e registrar a queixa, pedindo o ressarcimento da passagem. Se isso for negado, ele deve formalizar a reclamação no site ou telefone do órgão e, se nada for resolvido, recorrer ao Procon ou aos juizados de pequenas causas. Tudo isso é uma forma muito importante de pressão", comentou o pesquisador.

O próprio Idec lançou recentemente na internet um site no qual as pessoas que passaram por algum problema relacionado ao transporte público - e não apenas com ônibus - podem registrar sua queixa. O site faz parte da campanha Chega de Aperto, organizada com o apoio da organização não governamental ClimateWorks Foundation, com o propósito de reforçar entre a sociedade a tese de que a mobilidade urbana e os meios de transporte públicos são direitos essenciais.

"É uma plataforma online, por meio das quais as pessoas podem fazer suas reclamações. Todas elas vão ser reunidas e levadas aos gestores públicos de cada cidade para, vistas em conjunto, terem mais peso. É interessante que as pessoas, na medida do possível, nos mandem fotos que sirvam de evidência", concluiu Amaral.

Fonte: Agência Brasil – 10/03/2014

Tags: Prefeiturasempresas de ônibusórgãossecretarias municipaisempresas públicasInstituto Brasileiro de Defesa do Consumidor(Idec)Poder PúblicoCódigoDefesaConsumidor
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