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MP integra as medidas do governo federal para equilibrar orçamento

Câmara aprova Medida Provisória que autoriza venda de terrenos da União

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Publicado em 25/11/2015 16h03 Atualizado em 25/11/2015 16h29

Deputados federais aprovaram nesta terça-feira (24) a Medida Provisória 691/15 , que autoriza a União a vender parte de seus imóveis, inclusive terrenos localizados na costa marítima, destinando os recursos ao Programa de Administração Patrimonial da União (Proap). A votação segue para o Senado.

A MP foi editada pelo Poder Executivo com o objetivo de gerar receita para a União e integra o conjunto de medidas do governo federal para equilíbrio das contas públicas.

Leia mais:
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De acordo com o texto, os imóveis poderão ser vendidos se localizados em municípios com mais de 100 mil habitantes ou com plano diretor aprovado.

A venda de terrenos prevista no texto não inclui os imóveis administrados pelos ministérios das Relações Exteriores e da Defesa e pelos comandos militares, e os situados na faixa de fronteira (150 km).

mp
MP integra o conjunto de medidas do governo federal para equilíbrio das contas públicas. Foto: Gustavo Lima / Câmara dos Deputados

Terrenos de marinha

Quanto aos terrenos da costa marítima, também conhecidos como terrenos de marinha, não poderão ser vendidos aqueles situados em área de preservação permanente ou na faixa de 30 metros a partir da praia (faixa de segurança) e os localizados em áreas nas quais seja proibido o parcelamento do solo.

Uma emenda aprovada em Plenário da Câmara direcionou aos municípios 20% do valor da venda de terrenos de marinha localizados em seu território. A regra se aplica ainda a terrenos da União situados no Distrito Federal que poderão ser vendidos pelas novas regras.

Ocupação de boa-fé

Para garantir a permanência do ocupante legal, o relator incluiu artigo prevendo a continuidade do direito real de uso ou de ocupação caso ele não queira comprar o terreno.

Uma lista com os imóveis passíveis de alienação será divulgada pelo Ministério do Planejamento mediante portaria que considerará apenas os imóveis em área urbana consolidada. Será considerada aquela com sistema viário implantado e pavimentado, organizada em quadras e lotes, com prédios e residências e a presença de um mínimo de três equipamentos de infraestrutura relacionados a saneamento básico, limpeza urbana e energia elétrica.

Foi aprovado ainda destaque para condicionar a dispensa de audiência pública nos municípios, antecipadamente à venda dos terrenos, apenas quando o imóvel estiver em área urbana consolidada.

Com informações: Câmara Notícias

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