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05.12.2013 - Aprovado na CCJ marco legal para parcerias entre governo e ONGs

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Publicado em 05/12/2013 13h59 Atualizado em 29/10/2014 12h08
Foto: Gorette Brandão e Elina Rodrigues Pozzebom

Um marco legal para enquadrar as relações entre o poder público e as organizações da sociedade civil, como ONGs e Oscips foi aprovado em decisão terminativa pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (4) e ainda terá que ser votado em turno suplementar. O autor, senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), inspirou-se nas recomendações da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) das ONGs para elaborar o projeto (PLS 649/2011) que foi relatado pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF).

- A partir da aprovação dessa matéria, teremos um marco regulatório para que as organizações da sociedade civil possam continuar a desenvolver o seu trabalho, da maior importância para o país - declarou Rollemberg.

A proposição estabelece normas gerais para licitações e contratação entre entidades sem fins lucrativos e a administração pública direta, autarquias e fundações da União, estados, Distrito Federal e municípios. O relator optou por um substitutivo para incluir sugestões recebidas da sociedade e de representantes do governo, além de órgãos de controle.

Com 125 artigos, distribuídos em 12 capítulos, o projeto original foi reduzido no substitutivo a 92 artigos, em seis capítulos. Entre outras medidas, o texto determina que sejam publicados pela administração pública, no início de cada ano civil, os valores aprovados na lei orçamentária vigente para ações que poderão ser executadas por meio de parcerias com o terceiro setor.

Para firmar essas parcerias, os gestores serão obrigados a realizar um “chamamento público” das organizações da sociedade civil. O procedimento deverá observar princípios como a isonomia, legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa, além da obediência ao instrumento convocatório e o julgamento objetivo.

O edital do chamamento público deverá especificar, entre outras exigências, a comprovação de pelo menos três anos de existência da ONG, experiência prévia na realização do objeto da parceria e capacidade técnica e operacional.

O texto prevê dispensa do chamamento em quatro situações: paralisação ou iminência de paralisação de atividades de relevante interesse público; casos de guerra ou grave perturbação da ordem pública; para proteção a pessoas ameaçadas; ou continuidade de colaboração ininterrupta há pelo menos cinco anos, com prestação de contas aprovadas.

Cooperação e fomento

O substitutivo estabelece dois tipos de instrumentos para contratação entre os governos e as ONGs e Oscips. Quando a administração pública propuser um plano de trabalho em regime de mútua cooperação com organizações da sociedade civil, é assinado entre as partes um instrumento chamado de "termo de colaboração".

Nos casos em que o plano de trabalho for proposto pelas organizações da sociedade civil, em regime de mútua cooperação com a administração pública, o instrumento assinado pelas partes chama-se "termo de fomento".

Compras e remuneração de pessoal

O substitutivo estabelece uma série de regras que deverão ser adotadas pelas organizações, como a utilização de regulamento de compras e contratações também em conformidade com princípios da administração, inclusive a economicidade, a eficiência, a razoabilidade, julgamento objetivo e busca permanente de qualidade e durabilidade.

O texto define ainda as despesas que poderão ser pagas com recursos vinculados à parceria, como a remuneração da equipe dimensionada no plano de trabalho, as diárias referentes a deslocamento, hospedagem e alimentação e a aquisição de equipamentos e materiais permanentes.

É permitido pagamento de funcionário próprio da organização da sociedade civil com recursos da parceria, mas não será permitido a esse profissional acumular atividades fora das tarefas previstas na parceria.

O substitutivo fixa impedimentos para a celebração de parcerias entre órgãos do governo e organizações da sociedade civil, como o fato de esta ser dirigida por ocupantes de cargos em órgãos ou entidades da administração pública. Outro impedimento é o fato de o dirigente da sociedade ter contas rejeitadas pela administração pública nos últimos cinco anos ou ter sido considerado responsável por ato de improbidade.

Punições

A proposta ainda reforça o monitoramento e a avaliação das parcerias, que se dará paralelamente à fiscalização pelos órgãos de controle, e dedica um capítulo à prestação de contas. Além disso, tipifica alguns crimes e define as respectivas penas. Por exemplo, o ato de dispensar chamamento público, fora das possibilidades de dispensa previstas na lei, poderá gerar detenção de seis meses a dois anos, além de multa.

Estará sujeito à mesma pena o gestor público que admitir ou possibilitar o favorecimento do parceiro privado, ou liberar recursos em desacordo com a legislação. A punição pode recair sobre o parceiro privado que contribuir para a ilegalidade

Emendas

Rollemberg manteve na CCJ as modificações aprovadas nas comissões de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e Fiscalização e Controle (CMA) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde o senador pelo DF também foi o relator. Na Comissão de Justiça, ele acatou parte das emendas oferecidas ao texto, a maioria com ajustes de redação e técnica legislativa.

De mérito, ele acolheu emenda para explicitar que não poderão ser custeadas com recursos públicos auditorias independentes contratadas pelas ONGs, mesmo que visem garantir a boa gestão dos recursos repassados. O argumento é de que os contribuintes já arcam com os custos dos sistemas de controle da Administração Pública e que cabe à organização zelar pela correção da conduta de seus prepostos e dos recursos recebidos.

O senador acatou emendas apresentadas pelos parlamentares que preveem a possibilidade excepcional de pagamentos em espécie de serviços necessários ao adimplemento da parceria, justificados por peculiaridades do objeto, da região onde se desenvolverão as atividades e dos serviços a serem prestados, entre outras. O somatório dos valores não poderá superar o limite de 10% do valor total da parceria, com restrição de R$ 800 por beneficiário, e deverá constar do plano de trabalho previamente aprovado pelo órgão, antes da celebração da pareceria.

Por se tratar de substitutivo em decisão terminativa, o projeto ainda precisa de aprovação em turno suplementar.

Durante a discussão, o senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) lembrou que o texto do projeto utilizou muitas informações do relatório da CPI das ONGs, do qual foi relator. Ele agradeceu o auxilio da Associação Brasileira de Organizações Não-Governamentais (Abong) na elaboração do texto.

Fonte: Agência Senado

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