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15.04.2013 - Mobilização e Participação Social no Orçamento Público Federal

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Publicado em 15/04/2013 13h15 Atualizado em 29/10/2014 12h07

A adoção de estratégias de participação social no processo de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2014 é um compromisso assumido pela Secretaria-Geral da Presidência da República (SG/PR) e o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG). Desde 2011, com o Fórum Interconselhos, importantes esforços foram empreendidos para assegurar a participação social na elaboração e monitoramento do Plano Plurianual – PPA 2012-2015.

Em 2012, foram iniciados os primeiros diálogos sociais sobre o orçamento público federal. Como resultado destes debates, a SG/PR coordenou em 2013 um processo inédito de discussão virtual da LDO 2014, com o apoio da Secretaria de Orçamento Federal - SOF/MPOG. Composto por cerca de 100 representantes de conselhos nacionais e entidades da sociedade civil, o grupo virtual apresentou propostas que foram processadas de forma oficial, por meio do Sistema Integrado de Planejamento e Orçamento (Siop), com o mesmo tratamento dado às sugestões dos demais órgãos federais.

Além do Grupo Virtual, foram apresentadas propostas decorrentes das discussões do Grupo de Trabalho Interministerial instituído pelo Decreto nº 7.568/2011, que contou com a participação de sete Ministérios e quatorze organizações, membros da Plataforma por um Novo Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. O grupo apresentou relevantes subsídios para o aperfeiçoamento da legislação federal relativa às transferências para as entidades privadas sem fins lucrativos, com o intuito de gerar mais segurança jurídica para as parcerias com a União.

Parte importante das propostas enviadas por esses dois processos de participação foi contemplada, como é o caso da indicação de acesso para consulta do Sistema ComprasNet; da retirada de impedimento para acesso aos recursos de contribuição corrente e de capital por organizações que atuam nas áreas de educação, saúde e assistência social; da adequação das regras de exigência da capacidade operacional da organização, retirando a exigência de informação sobre profissionais existentes; fim da previsão de emissão de declarações por três autoridades locais para comprovação da atividade da organização; e a retirada da exigência de comparação entre as organizações e entes federados para a realização de parcerias voltadas ao atendimento de pessoas em situação de vulnerabilidade social, risco pessoal e social, violação de direitos ou diretamente alcançadas por programas e ações de combate à pobreza e geração de trabalho e renda, reconhecendo a peculiaridade, legitimidade política, e domínio de tecnologias sociais próprias pelas organizações da sociedade civil na execução de políticas públicas.

Considerando que a LDO é um texto legal com conteúdo bastante técnico e específico e que apresenta pouca mudança de um ano a outro, essas conquistas foram significativas. As propostas que foram confirmadas são avanços, tanto pelos efeitos a serem gerados no ordenamento, quanto pelo reconhecimento de que não seriam possíveis sem a iniciativa e a atuação política dos envolvidos nos processos de participação social. As mudanças pretendidas vão além do texto da LDO: a transformação nos procedimentos, nos entendimentos, nas rotinas e no jeito de discutir e elaborar as leis orçamentárias são resultados desta mobilização, que não se inicia e nem se encerra aqui.

Começa agora a etapa seguinte, que compreende a busca de formas para contemplar as demandas apresentadas e a construção do processo de discussão da Lei Orçamentária 2014 no Congresso Nacional.


 

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