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Você está aqui: Página Inicial Acesso à Informação Gestão de Pessoas Sistema de Carreiras Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação – PECMEC

Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação – PECMEC

Info

Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação – PECMEC

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O Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação – PECMEC é um plano de cargos criado pela Lei n° 15.367, de 30 de março de 2026, exclusivamente para o Ministério da Educação (MEC). O plano tem como finalidade reorganizar os cargos do quadro de pessoal do Ministério da Educação (MEC), integrando, em uma estrutura única, cargos anteriormente vinculados a diferentes planos específicos, com vistas à racionalização administrativa, à valorização dos servidores e ao alinhamento das atividades às políticas públicas educacionais.

Sobre os cargos

O PECMEC é formado por cargos de níveis superior, intermediário e auxiliar, anteriormente pertencentes ao Plano de Classificação de Cargos – PCC (Lei nº 5.645/1970) e ao Plano Geral de Cargos do Poder Executivo – PGPE (Lei nº 11.357/2006), integrantes do quadro de pessoal do MEC.

O plano possui medidas de racionalização de seus cargos, vocacionando sua finalidade para atuação finalística nas políticas educacionais, observando a seguinte organização:

  • cargos de nível auxiliar continuam em extinção à medida que vierem a vagar;
  • cargos de nível intermediário, anteriormente distribuídos em diferentes nomenclaturas, passam a ser transformados, os vagos e os que vierem a vagar, em um único cargo denominado Assistente Técnico-Administrativo; e
  • cargos de nível superior, de nomenclaturas especificadas na Lei n° 15.367/2026, ficam transformados, os vagos e os que vierem a vagar, no cargo denominado Técnico em Assuntos Educacionais.

Conheça mais sobre o plano de cargos

FAQ-PECMEC

Sobre a remuneração

A remuneração dos cargos que compõem o PECMEC é composta por:

  • Vencimento Básico; e
  • Gratificação de Desempenho de Atividades Educacionais – GDAED. 

A GDAED será atribuída em função do desempenho individual do servidor e do alcance de metas de desempenho institucional do MEC, com pontuação máxima de 100 pontos, distribuídos em desempenho individual (até 20 pontos) e desempenho institucional (até 80 pontos). 

As tabelas remuneratórias, com vigência a partir de 1º de abril de 2026, constam no Anexo XXVII  e Anexo XXVIII, da Lei n° 15.367/2026. 

Sobre a avaliação de desempenho

Os servidores integrantes do PECMEC terão o seu desempenho avaliado anualmente em duas dimensões: o desempenho individual do servidor e o alcance de metas de desempenho institucional.

As metas referentes à avaliação de desempenho individual serão pactuadas entre o servidor e a chefia imediata, em consonância com as metas institucionais estabelecidas pelo MEC.  

Quanto às metas referentes à avaliação de desempenho institucional, estas serão estabelecidas em ato do Ministro de Estado da Educação.  

Para tanto, os critérios gerais e específicos da avaliação de desempenho individual e institucional serão definidos em regulamento. 

É importante ressaltar que o resultado da avaliação de desempenho será utilizado tanto para o pagamento da Gratificação de Desempenho de Atividades Educacionais – GDAED, quanto para o desenvolvimento do servidor na carreira, como um dos critérios para a progressão funcional e a promoção. 

Sobre o desenvolvimento na carreira

O desenvolvimento dos titulares de cargos efetivos do PECMEC e do Quadro Suplementar do Ministério da Educação ocorrerá mediante progressão funcional e promoção ao longo da estrutura da carreira, que possuem estrutura remuneratória organizada em classes (A, B, C e Especial) e padrões (I a V), conforme Anexo XXIV da Lei n° 15.367/2026.   

A progressão funcional corresponde à mudança de um padrão para o seguinte dentro da mesma classe. A promoção, por sua vez, corresponde à passagem do servidor para a classe seguinte da carreira. Para tanto, serão observados os requisitos previstos no plano. 

Os critérios e os procedimentos para concessão de progressão funcional e de promoção dos cargos pertencentes ao PECMEC e integrantes do Quadro Suplementar do Ministério da Educação serão estabelecidos em regulamento.

Sobre o órgão de lotação

No âmbito do Ministério da Educação, a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas - CGGP/SGA/MEC é a unidade responsável por planejar, coordenar e supervisionar a execução das atividades relacionadas à gestão de pessoas no âmbito do Ministério, o que inclui os aspectos funcionais dos cargos do PECMEC.

Em caso de dúvidas, acesse o nosso FAQ ou entre em contato com o MEC pelos seguintes canais:
  • Telefone: (61) 2022-7232
  • E-mail: enquadramento@mec.gov.br

Normativos relacionados

  • Lei n° 15.367, de 30 de março de 2026 - cria o Plano Especial de Cargos do Ministério da Educação.

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