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Cessão

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Publicado em 27/02/2025 15h30 Atualizado em 27/02/2025 15h57
    • Quem pode solicitar a cessão?

      Órgãos e entidades da Administração Pública Federal, outros Poderes, órgãos constitucionalmente autônomos e entes da federação (estados, DF e municípios).

    • Posso ser cedido sem ocupação de cargo ou função de confiança?

      Não. Exceto se houver disposição legal em contrário, agente público (servidor ou empregado) somente pode ser cedido para ocupação de cargo ou função de confiança.

    • Como ocorre um processo de cessão?

      O órgão de destino (cessionário) interessado na cessão de agente público solicita ao seu órgão ou entidade de origem (cedente) a liberação para efetivação da cessão. Quando autorizada a cessão pelo órgão de origem do agente público, o ato é efetuado pela respectiva autoridade competente.

    • É possível a cessão de agente público do poder executivo para outros poderes, órgãos constitucionalmente autônomos ou entes da federação (estados, DF e municípios)?

      Sim, desde que para ocupação de exercício de cargo em comissão ou função de confiança com graduação mínima igual ou equivalente ao nível do Cargo em Comissão Executivo - CCE-13.

    • Quem pode autorizar a cessão?

      A competência será do Ministro de Estado ou da autoridade máxima da entidade a que pertencer o agente público.

    • Estou cedido e tenho interesse em ser cedido para outro órgão ou entidade, qual procedimento? E se eu fui convidado a ocupar outro cargo ou função preciso de novo ato de autorização do meu órgão ou entidade de origem?

      Não será necessária a publicação de nova portaria, desde que para órgão da administração pública federal. No entanto, é importante a comunicação com antecedência ao órgão de origem (cedente), que verificará a manutenção das condições legais e regulamentares para a cessão.

    • Tem prazo mínimo para a cessão?

      Não. A cessão é por prazo indeterminado.

    • Existe algum prazo de apresentação, após publicada o ato de cessão?

      Sim, o prazo de apresentação do agente público no órgão ou entidade de destino (cessionário) é de até 30 dias, contados a partir da publicação do ato de cessão. Caso não se apresente dentro do prazo, o ato de cessão tornará sem efeito. Vale observar que enquanto o agente público não se apresentar no órgão ou entidade de destino (cessionário), deverá continuar exercendo suas atividades no órgão ou entidade de origem (cedente).

    • Quem pode encerrar uma cessão?

      A cessão pode ser encerrada, a qualquer momento, por solicitação do órgão ou entidade de origem (cedente), do órgão ou entidade de destino (cessionário) ou do agente público.

    • Como se dá o encerramento da cessão?

      Não há necessidade de formalização. Basta a apresentação do agente público ao seu órgão ou entidade de origem (cedente), a partir da exoneração do cargo em comissão ou dispensa da função pelo órgão de destino (cessionário).

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