Ciclo de Revisão do Plano de Desenvolvimento de Pessoas (PDP)
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O que é o ciclo de revisão do PDP?
É o período em que os órgãos e entidades podem revisar seus Planos de Desenvolvimento de Pessoas (PDP), mediante a inclusão, alteração ou exclusão de necessidades de desenvolvimento, para adequá-los às mudanças institucionais, estratégicas ou organizacionais identificadas durante sua execução.
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Por que realizar uma revisão do PDP?
Para adequar o PDP a mudanças institucionais, estratégicas ou organizacionais ocorridas após sua aprovação. A revisão deve ser tratada como medida excepcional, buscando-se preservar, sempre que possível, o planejamento estratégico do órgão ou entidade e priorizando-se o adequado planejamento prévio das necessidades de desenvolvimento.
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Quem pode solicitar a revisão do PDP?
A solicitação é realizada pela Unidade de Gestão de Pessoas (UGP) do órgão ou entidade, por meio dos perfis habilitados no sistema.
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Quando a revisão do PDP pode ser realizada?
Durante os ciclos de revisão definidos e divulgados pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (Sipec) na página da PNDP. Os períodos para solicitação, envio e análise das revisões são estabelecidos em calendário específico publicado para cada exercício.
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Onde a revisão do PDP deve ser realizada?
No módulo PDP do Portal Sipec.
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Como solicitar a revisão do PDP?
A UGP deverá solicitar a abertura do ciclo de revisão no módulo PDP do Portal Sipec. Após o deferimento da solicitação pelo órgão central do SIPEC, poderão ser registradas as inclusões, alterações ou exclusões de necessidades de desenvolvimento, observados os procedimentos e prazos estabelecidos para o ciclo vigente.
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Quais alterações podem ser realizadas durante as revisões do PDP?
Durante a revisão do PDP, podem ser incluídas, alteradas ou excluídas necessidades de desenvolvimento, observadas as regras do sistema e as orientações do órgão central do SIPEC.
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É possível consolidar necessidades de desenvolvimento durante a revisão?
Não. Necessidades de desenvolvimento incluídas durante a revisão não podem ser consolidadas (aglutinadas) com necessidades já existentes no PDP. A consolidação somente é possível entre necessidades cadastradas no próprio ciclo de revisão, desde que atendidos os critérios previstos no sistema.
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O que é a Manifestação Técnica?
É o documento elaborado pelo Órgão Central do Sipec, com apoio da Enap, contendo orientações técnicas e recomendações relativas às necessidades de desenvolvimento registradas pelos órgãos e entidades.
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A Manifestação Técnica altera automaticamente o PDP?
Não. A Manifestação Técnica possui caráter orientativo. Cabe ao órgão ou entidade analisar as recomendações de ações de desenvolvimento recebidas e decidir, fundamentadamente, sobre seu acolhimento.
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A inclusão de uma necessidade de desenvolvimento no PDP garante a realização da ação de desenvolvimento?
Não. O PDP é um instrumento de planejamento da PNDP. A inclusão de uma necessidade de desenvolvimento no Plano não garante, por si só, a realização da ação correspondente, que dependerá, entre outros fatores, da disponibilidade orçamentária, da priorização institucional e da oferta de soluções de aprendizagem pelas escolas de governo do Poder Executivo Federal.
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O que acontece após a conclusão do ciclo de revisão?
Após a análise realizada pelo órgão central do SIPEC e pela Enap, o órgão ou entidade recebe a Manifestação Técnica contendo recomendações para as necessidades cadastradas. Após a manifestação da autoridade competente quanto ao acolhimento dessas recomendações, o PDP retorna ao status de execução.
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Há orientações específicas para servidores em estágio probatório?
Sim. Nos termos do Decreto nº 12.374/2025, os órgãos e entidades devem prever em seus PDPs, necessidades de desenvolvimento relacionadas aos conteúdos estabelecidos para o Programa de Desenvolvimento Inicial (PDI) destinado aos servidores em estágio probatório.
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Onde posso obter mais informações sobre o ciclo de revisão do PDP?
As orientações, guias e demais materiais de apoio estão disponíveis na página da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) no Portal do Servidor em https://www.gov.br/servidor/pt-br/acesso-a-informacao/gestao-de-pessoas/desempenho-e-desenvolvimento-de-pessoas/pndp
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Toda revisão precisa ser justificada?
Sim. Toda solicitação de revisão deve conter justificativa objetiva, descrevendo a necessidade da alteração. O campo destinado à justificativa possui limite de 300 caracteres.
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O pedido de revisão pode ser indeferido?
Sim. O órgão central do SIPEC analisa a justificativa apresentada e poderá deferir ou indeferir a solicitação de revisão. Em caso de indeferimento, o órgão poderá apresentar nova solicitação, observando as orientações constantes da justificativa encaminhada pelo órgão central.
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O que acontece se o órgão não enviar a revisão dentro do prazo do ciclo?
As alterações poderão ser analisadas apenas no ciclo de revisão subsequente, desde que observados os prazos estabelecidos pelo calendário divulgado pelo órgão central do SIPEC.
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É possível solicitar revisão mais de uma vez durante o ano?
Sim. Os órgãos e entidades podem solicitar revisão em diferentes ciclos ao longo do exercício, desde que observados o calendário divulgado pelo órgão central do SIPEC e a necessidade de justificativa para cada solicitação.
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O que é o ciclo de revisão do PDP?