Resultados do estudo
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Pertinência das ementas
Das 19.572 ementas analisadas, 56,57% foram consideradas pertinentes ao escopo do trabalho, que consiste em desenvolver um estudo sistematizado sobre a judicialização em concursos públicos no Brasil. Foram classificadas como impertinentes 43,43% das ementas, por conter o termo “concurso público”, mas desenvolver temática fora do escopo pretendido.
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Classificação das ementas pertinentes
Em um segundo momento, realizou-se a classificação das ementas pertinentes, em números absolutos e percentuais, que podem ser verificados na tabela a seguir:
Macro objeto
Quantidade de ementas
Percentual
Autorização de Concursos Públicos
8
0,07%
Avaliação de Títulos
385
3,48%
Avaliação Psicológica
525
4,74%
Banca Examinadora
358
3,23%
Cadastro de Reserva
459
4,15%
Comissão Organizadora
12
0,11%
Comprovação de experiência ou prática profissional
202
1,82%
Concurso público e corpo (idade, altura, peso etc.)
334
3,02%
Concurso público individualidades (tatuagens, piercing, cicatrizes, alargadores etc.).
16
0,14%
Concurso público, gênero e sexo
37
0,33%
Condições especiais para a realização do concurso
15
0,14%
Convocação de Aprovados
428
3,87%
Cotas Negros
232
2,10%
Cotas PcD
451
4,07%
Curso de Formação
189
1,71%
Exames de aptidão para admissão (física e mental)
442
3,99%
Indeferimento de posse
72
0,65%
Ingresso, manutenção ou mudança de pessoal sem realização prévia de concurso
166
1,49%
Inscrição
100
0,90%
Isenção da taxa de inscrição
40
0,36%
Limite de aprovados por etapa e no concurso
165
1,49%
Mecanismos de elisão da realização de concursos
136
1,23%
Ordem classificatória
166
1,50%
Outro tema relacionado a concurso (detalhar)
1.688
15,25%
Prazo de validade e prorrogação
1.672
15,10%
Preterição de candidatos
719
6,49%
Prova de Aptidão Física
428
3,87%
Prova Escrita Discursiva
203
1,83%
Prova Escrita Objetiva
324
2,93%
Prova Oral
56
0,51%
Prova Prática
71
0,64%
Recursos
38
0,34%
Requisito de escolaridade
622
5,62%
Sindicância da vida pregressa ou investigação social
270
2,44%
Suspensão de concursos públicos
42
0,38%
Total Geral
11.071
100,00%
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Pertinência ou impertinência por tribunal
Das análises, dentre outras informações, abstraiu-se que o TRF-4 possui o maior percentual de ementas com pertinência (84,22%), seguido pelo TRF-1 (77,61%) e TRF-2 (71,81%). Por outro lado, o TCU apresenta a maior taxa de impertinência (61,38%), seguido pelo STJ (49,10%) e STF (40,68%).

- Pertinência ou impertinência por tribunal
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Ementas pertinentes por Unidade Federativa
Pela verificação das ementas pertinentes, também foi possível identificar o ente federativo envolvido no julgado. Os estados apresentam 1.542 (13,93%) registros, enquanto os municípios contabilizam 217 (1,96%). O Distrito Federal, por sua vez, possui a menor quantidade de ocorrências, com 125 (1,13%) registros. Esses dados sugerem que a União e a categoria não aplicável (N/A) representam os principais agrupamentos (82,98%), enquanto os entes subnacionais, especialmente o Distrito Federal e os municípios, apresentam participação relativamente menor (3,09%), conforme ilustra o gráfico abaixo.

- Ementas pertinentes por Unidade Federativa
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Ementas pertinentes por resultado
Ao se analisar somente as ementas dos julgados classificados como pertinentes, obteve-se o quantitativo de decisões sem e com resolução de mérito, com os respectivos resultados: 8.738 improcedentes (75,68%); 1.800 procedentes (16,26%); 530 parcialmente procedentes (4,79%); e 132 improcedentes por questão processual (1,19%).

- Ementas pertinentes por resultado
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Resolução de mérito nas ementas pertinentes
Constatou-se que em 93,60% das ementas analisadas houve a solução do mérito discutido na referida decisão judicial, ao passo que em 5,46% parece não ter havido a solução de mérito. Além disso, em 0,93% das ementas não foi possível compreender se houve ou não a solução do mérito discutido, por isso foram classificadas como não aplicável (N/A).
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Pertinência das ementas

