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Proteja-se: vedações ao consignatário

Vedações
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Publicado em 19/05/2026 12h06 Atualizado em 24/07/2026 17h23

Proteja-se: vedações ao consignatário

Ao contratar empréstimos, cartões consignados ou outras consignações facultativas, você tem direitos.

A Portaria MGI nº 984/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ampliou as regras de proteção ao servidor e definiu práticas que são proibidas para instituições financeiras e demais consignatários.

Conhecer essas regras ajuda você a evitar fraudes, cobranças indevidas e contratações irregulares.


O que o consignatário não pode fazer?

Realizar desconto sem sua autorização

Nenhuma consignação pode ser incluída sem sua autorização prévia e sua anuência formal, quando exigida.

Se você não autorizou ou não reconhece o contrato, o desconto pode ser irregular.


Formalizar contrato por telefone ou aplicativos de mensagens

A contratação por...

  • telefone;
  • WhatsApp;
  • Telegram;
  • SMS;
  • ou aplicativos semelhantes...


A formalização deve ocorrer pelos canais autorizados e com registro adequado no sistema.


Manter desconto de contrato já quitado

Se o contrato já foi liquidado, o desconto deve ser encerrado.

A manutenção de descontos após a quitação é prática proibida.


Regras específicas para cartão consignado

No cartão de crédito consignado, o consignatário não pode:

  • emitir cartão adicional;
  • emitir cartão derivado;
  • cobrar taxa de abertura de crédito;
  • cobrar taxa de manutenção;
  • cobrar anuidade;
  • cobrar juros sobre fatura paga integralmente no vencimento.

Essas práticas são proibidas pela norma.


Informações falsas também são proibidas

O consignatário não pode:

  • apresentar informações falsas;
  • omitir dados do contrato;
  • registrar informações diferentes das negociadas;
  • prestar declaração falsa ao sistema.

O que fazer se identificar uma irregularidade?

Se você identificar qualquer uma dessas situações:

  • não autorize o contrato;
  • reúna documentos e comprovantes;
  • registre um Termo de Reclamação no SouGov.br.

Você pode registrar a reclamação mesmo antes do desconto ocorrer, se identificar inclusão irregular no sistema.


Como registrar a reclamação?

No SouGov.br, acesse:

"Serviços Disponíveis" > “Consignação” > “Redigir Termo de Reclamação”

Descreva o problema e anexe documentos que possam ajudar na análise.


O que acontece com o consignatário infrator?

Quando a irregularidade for confirmada, o consignatário poderá sofrer penalidades, como:

  • desativação temporária por período mínimo de 30 dias;
  • suspensão operacional; ou
  • descadastramento do sistema.

As medidas estão previstas na Portaria MGI nº 984/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.


Como acompanhar sua denúncia?

Após registrar o Termo de Reclamação:

  • acompanhe o andamento em “Solicitações” no SouGov.br;
  • responda às notificações dentro dos prazos;
  • acompanhe a decisão final do processo.

Se a reclamação for procedente, a consignação poderá ser excluída e os valores descontados indevidamente deverão ser devolvidos.

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