Proteja-se: vedações ao consignatário
Proteja-se: vedações ao consignatário
Ao contratar empréstimos, cartões consignados ou outras consignações facultativas, você tem direitos.
A Portaria MGI nº 984/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos ampliou as regras de proteção ao servidor e definiu práticas que são proibidas para instituições financeiras e demais consignatários.
Conhecer essas regras ajuda você a evitar fraudes, cobranças indevidas e contratações irregulares.
O que o consignatário não pode fazer
Realizar desconto sem sua autorização
Nenhuma consignação pode ser incluída sem sua autorização prévia e sua anuência formal, quando exigida.
Se você não autorizou ou não reconhece o contrato, o desconto pode ser irregular.
Formalizar contrato por telefone ou aplicativos de mensagens
A contratação por...
- telefone;
- WhatsApp;
- Telegram;
- SMS;
- ou aplicativos semelhantes
é proibida.
A formalização deve ocorrer pelos canais autorizados e com registro adequado no sistema.
Manter desconto de contrato já quitado
Se o contrato já foi liquidado, o desconto deve ser encerrado.
A manutenção de descontos após a quitação é prática proibida.
Regras específicas para cartão consignado
No cartão de crédito consignado, o consignatário não pode:
- emitir cartão adicional;
- emitir cartão derivado;
- cobrar taxa de abertura de crédito;
- cobrar taxa de manutenção;
- cobrar anuidade;
- cobrar juros sobre fatura paga integralmente no vencimento.
Essas práticas são proibidas pela norma.
Informações falsas também são proibidas
O consignatário não pode:
- apresentar informações falsas;
- omitir dados do contrato;
- registrar informações diferentes das negociadas;
- prestar declaração falsa ao sistema.
O que fazer se identificar uma irregularidade
Se você identificar qualquer uma dessas situações:
- não autorize o contrato;
- reúna documentos e comprovantes;
- registre um Termo de Reclamação no SouGov.br.
Você pode registrar a reclamação mesmo antes do desconto ocorrer, se identificar inclusão irregular no sistema.
Como registrar a reclamação
No SouGov.br, acesse:
"Serviços Disponíveis" > “Consignação” > “Redigir Termo de Reclamação”
Descreva o problema e anexe documentos que possam ajudar na análise.
O que acontece com o consignatário infrator
Quando a irregularidade for confirmada, o consignatário poderá sofrer penalidades, como:
- desativação temporária por período mínimo de 30 dias;
- suspensão operacional; ou
- descadastramento do sistema.
As medidas estão previstas na Portaria MGI nº 984/2026 do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos.
Como acompanhar sua denúncia
Após registrar o Termo de Reclamação:
- acompanhe o andamento em “Solicitações” no SouGov.br;
- responda às notificações dentro dos prazos;
- acompanhe a decisão final do processo.
Se a reclamação for procedente, a consignação poderá ser excluída e os valores descontados indevidamente deverão ser devolvidos.