Margem consignável: regras e limites a partir de 2026
Margem consignável: regras e limites a partir de 2026
A margem consignável é o percentual máximo da sua remuneração que pode ser utilizado para descontos facultativos em folha de pagamento.
Esses descontos incluem:
- empréstimo consignado;
- financiamento consignado;
- cartão de crédito consignado; e
- cartão consignado de benefício.
A partir de 2026, novas regras passaram a valer e os limites serão reduzidos gradualmente nos próximos anos.
As mudanças foram previstas na Medida Provisória nº 1.355/2026 e alteram a forma de contratação de novas operações.
O que é margem consignável?
A margem consignável é o valor máximo que pode ser comprometido com consignações facultativas.
O cálculo considera sua remuneração bruta.
Descontos obrigatórios, como:
- pensão alimentícia;
- reposição ao erário;
- decisões judiciais; e
- outros descontos compulsórios, não fazem parte da margem consignável facultativa.
Limites vigentes a partir de 19/05/2026
Até 13/01/2027, o limite global (a soma das facultativas) disponível é de 40%, dividido da seguinte forma:
- até 35% para empréstimos e financiamentos consignados;
- até 5% para cartão de crédito consignado;
- ou até 5% para cartão consignado de benefício.
Atenção
O limite global considera o conjunto de todas as consignações facultativas (descontos realizados diretamente no contracheque apenas se autorizado pelo servidor/aposentado).
Isso significa que você deve avaliar todos os contratos já existentes antes de contratar novas operações.
Calendário de redução da margem
A partir de 14 de janeiro de cada ano, os limites serão reduzidos gradualmente.
Em 14/01/2027
Redução de 2 pontos percentuais
Em 14/01/2028
Nova redução de 2 pontos percentuais
Em 14/01/2029
Nova redução de 2 pontos percentuais
A partir de 2029:
- novas contratações de cartão consignado deixam de ser permitidas;
- o limite destinado aos cartões será zerado.
O limite global continuará sendo reduzido gradualmente até alcançar 30% em 2032.
E os contratos já existentes?
Os contratos firmados antes de cada nova redução permanecem válidos com as condições originais até a quitação total.
Isso significa que os contratos antigos não serão alterados automaticamente.
Essa proteção está prevista no art. 19, § 4º, da Medida Provisória nº 1.355/2026.
O que muda para novas contratações?
Com a redução gradual da margem:
- poderá haver menor espaço para contratar novos empréstimos;
- contratos de cartão consignado terão restrições progressivas;
- será ainda mais importante acompanhar sua margem disponível antes de contratar.
Antes de autorizar qualquer operação, verifique:
- valor das parcelas;
- quantidade de contratos ativos;
- prazo do contrato;
- taxa de juros;
- Custo Efetivo Total (CET).
Como consultar sua margem disponível no SouGov.br
Passo 1
Acesse:
"Serviços Disponíveis"> “Consignação”
Passo 2
Selecione a opção:
“Margem Consignável”
Passo 3
Consulte os valores disponíveis para cada modalidade.
O sistema apresentará:
- margem disponível para empréstimos;
- margem disponível para cartões;
- e contratos já comprometidos.
Antes de contratar
Avalie se a nova operação realmente cabe no seu orçamento.
Lembre-se: ter margem disponível não significa que o empréstimo é sempre a melhor opção.
Compare propostas e leia todas as condições antes de autorizar qualquer contrato.