Consultar Margem Consignável
Margem consignável
Como consultar sua margem consignável
Consultar a margem consignável no SouGov.br é simples e rápido.
A margem consignável representa o limite disponível da sua remuneração para contratação de consignações facultativas, como:
- empréstimo consignado;
- cartão de crédito consignado; e
- cartão consignado de benefício.
No SouGov.br, a consulta apresenta o saldo disponível que ainda pode ser utilizado.
Importante
A margem consignável é calculada com base na remuneração bruta do servidor.
Descontos obrigatórios, como:
- pensão alimentícia;
- reposições ao erário;
- verbas rescisórias; e
- outros descontos compulsórios, não integram a margem consignável facultativa.
O limite global da margem considera o total das consignações facultativas somadas, e não apenas o empréstimo consignado.
Antes de contratar novos produtos, verifique o impacto do conjunto das consignações já existentes sobre sua margem disponível.
Limites da margem consignável
- Até 18/05/2026:
- até 35% para empréstimos consignados;
- até 5% para cartão de crédito consignado; e
- até 5% para cartão consignado de benefício.
- A partir de 19/05/2026:
O limite global das consignações facultativas passa a ser de até 40%. Ou seja, o somatório dos percentuais destinados aos empréstimos consignados, cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício, deve ser no máximo 40%.
- A partir de 14/01/2027
O limite global de 40% (quarenta por cento) será reduzido em 2% em 14 de janeiro de cada exercício, a partir de 2027, até atingir o percentual de 30% (trinta por cento).
Os limites de 5% (cinco por cento) para cartão de crédito consignado e cartão consignado de benefício serão reduzidos em 2% percentuais em 14 de janeiro de cada exercício, a partir de 2027, até atingir o percentual de 0% (zero por cento) em 2029, quando ficarão vedadas tais operações.
Alterações futuras nos limites
A Medida Provisória nº 1.355/2026 prevê redução gradual dos limites de margem consignável a partir de 14/01/2027.
A redução ocorrerá de forma progressiva:
- diminuição anual de 2 pontos percentuais no limite global;
- redução gradual dos limites destinados aos cartões consignados;
- vedação de novas operações de cartão consignado a partir de 2029;
- redução gradual do limite global até alcançar 30% em 2032.
Os contratos firmados antes de cada alteração permanecem válidos até sua liquidação integral, conforme o art. 19, § 4º, da MP nº 1.355/2026.
Por esse motivo, o nome atualmente exibido no sistema como “Facultativo 35%” poderá ser atualizado futuramente para refletir os novos percentuais legais.
Passo 1: acesse a consulta da margem consignável
No SouGov.br, acesse:
“Autoatendimento” > “Consignação”.
O sistema exibirá a disponibilidade da sua margem consignável para:
- empréstimos e financiamentos consignados; e
- cartões consignados.
Antes de continuar, verifique seu vínculo funcional, caso tenha mais de um.
Na barra azul, abaixo do campo de pesquisa no topo da tela inicial do SouGov, selecione o vínculo desejado.
Inserir tela(s):
Dúvidas sobre a margem consignável
Em caso de dúvidas sobre sua margem consignável, entre em contato com sua Unidade de Gestão de Pessoas.
Se não souber qual é sua unidade, siga o caminho:
- clique nas linhas ao lado do nome “SouGov.br”;
- selecione a opção “Localizar Unidade de Gestão de Pessoas”.
O sistema apresentará os contatos da unidade responsável.
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