A elaboração e a implementação do Plano de Gestão de Logística Sustentável - PLS na Administração Pública Federal são obrigações estabelecidas no artigo 16, do Decreto 7.746/2012, que prevê, no mínimo: atualização do inventário de bens e materiais; práticas de sustentabilidade e de racionalização do uso de materiais e serviços; responsabilidades, metodologia de implementação e avaliação do plano; e, ações de divulgação, conscientização e capacitação.
Clique e consulte o Plano de Gestão de Logística Sustentável da Presidência da República e os relatórios de acompanhamento do PLS/PR: