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Lei determina a venda de alimentos saudáveis nas cantinas escolares do DF

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Publicado em 01/03/2016 09h16 Atualizado em 01/07/2024 08h16

Terminou na última quarta-feira (24/02) o prazo para que escolas públicas e privadas do Distrito Federal atendam aos critérios estabelecidos no Decreto nº 36.900/2015. O texto regulamenta a Lei nº 5.146/213, que estabelece diretrizes para a promoção da alimentação saudável nas escolas do DF.

De acordo com a legislação, está proibida a venda de balas, pirulitos, gomas de mascar, biscoitos recheados, chocolates, algodão-doce e confeitos em geral; refrigerantes, refrescos artificiais e bebidas achocolatadas; salgadinhos industrializados e biscoitos salgados tipo aperitivo; frituras; pipoca industrializada e pipoca com corantes artificiais; bebidas alcoólicas, cerveja sem álcool e bebidas que contenham taurina ou inositol — substâncias comumente encontradas em bebidas energéticas.

A proibição de publicidade e venda de alimentos não-saudáveis também vale para estabelecimentos comerciais numa faixa de 50 metros da escola.

Diante dos altos índices de obesidade e hipertensão na população, a nutricionista Ana Paula Bortoletto, conselheira do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), alerta que é preciso criar um ambiente favorável para as escolhas saudáveis. “Não basta apenas saber como é a alimentação saudável. Temos que fazer com que o ambiente apoie essas escolhas. Temos que fazer com que seja mais fácil para as crianças consumirem alimentos saudáveis do que ter em todos os lugares, por exemplo, chocolates e refrigerantes à disposição”, explica ela.

A legislação determina que as cantinas comerciais ofereçam para consumo, diariamente, pelo menos uma variedade de fruta da estação in natura, inteira ou em pedaços. No caso das escolas públicas, devem ser oferecidas, pelo menos, dois tipos de frutas.

Na lista do que é permitido, estão legumes, verduras, sucos naturais ou de polpa; bebidas lácteas, iogurte e vitaminas de frutas naturais; bebidas ou alimentos à base de extratos ou fermentados (soja e leite, por exemplo) com frutas; sanduíches naturais sem maionese; pães integrais; bolos preparados com frutas, tubérculos, cereais ou legumes; tortas e salgados assados; e produtos ricos em fibras, como biscoitos integrais e barras de cereais sem chocolate.

A lei também estabelece a formação de um fórum permanente de acompanhamento da implementação das novas regras. Um conselheiro do Consea-DF será indicado para integrar o fórum, que deve ser constituído até o final de março.

As instituições de educação infantil, ensino fundamental e médio tiveram o prazo de 90 dias para se adaptarem às novas regras. A fiscalização ficará a cargo da Vigilância Sanitária do DF.

Fonte: Ascom/Consea

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