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Você está aqui: Página Inicial CONFOCO Informações sobre o Edital de Seleção Perguntas Frequentes

Perguntas Frequentes

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Perguntas Frequentes

1) Como proceder quando a Organização da Sociedade Civil possui CNPJ por menos de 3 anos, mas está em funcionamento por período igual ou superior a 3 anos?

No período anterior a formalização do CNPJ, as Organizações da Sociedade Civil são enquadradas como rede ou movimento social, conforme definido na alínea “b”, do item 1.1 do Edital de Seleção. Assim, devem adotar o procedimento estabelecido no Item 9.1 do Edital de Seleção, descrito a seguir:

“A rede ou movimento social que não possua condições de apresentar os documentos referidos na alínea "a" do item 9, poderão apresentar declarações de 2 organizações privadas formalmente constituídas ou 1 órgão ou entidade pública, atestando os dispostos nas alíneas "a" e "b" do item 8, conforme ANEXO II. ”

2) A participação no Conselho Nacional de Fomento e Colaboração é restrita a organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais de atuação nacional?

No item 12 do Edital de Seleção está estabelecido pontuação diferenciada para a abrangência de atuação da organização da sociedade civil, rede ou movimento social, sendo avaliado da seguinte forma:

No entanto, o Edital de Seleção estabelece que:

“7.3. Caso a organização da sociedade civil possua filiais ou representações, a inscrição deverá ser efetuada exclusivamente pela sede.
7.4. Redes e movimentos sociais que tenham pluralidade de representações no território nacional devem submeter somente uma inscrição.

7.4.1. Caso exista mais de uma inscrição de representações de uma mesma rede ou movimento social, será dado prioridade à representação nacional ou aquela de maior tempo comprovado de atuação.”

3) As organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais que se candidatarem, podem escolher três categorias?

Não. Conforme o item 7.1. do edital, as organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais poderão se inscrever para concorrer a vaga em até duas das categorias dispostas no item 6.

4) As organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais podem declarar cumprir os três critérios do item 8 “d”?

Não. Conforme o item 8 “d” do edital, as organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais deverão comprovar cumprir com apenas dois dos seguintes critérios:

I. Participação efetiva na formulação, implementação, monitoramento, avaliação e/ou aprimoramento de políticas públicas sociais, com ou sem colaboração da administração pública, em quaisquer dos níveis da federação, a partir de 1º de janeiro de 2017;

II. Experiência no provimento de formações e na produção de conteúdos sobre temas relacionados à agenda do marco regulatório das organizações da sociedade civil e temas correlatos, a partir de 1º de janeiro de 2017; ou

III. Contribuição para a implementação e o aprimoramento do arcabouço jurídico relativo ao marco regulatório das organizações da sociedade civil e temas correlatos, em nível nacional, distrital, estadual ou municipal.

5) A organização, rede ou movimento social precisa encaminhar o Anexo III (Autodeclaração) junto com os documentos para inscrição?

Não. Conforme o item 24 do edital, somente as organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais selecionadas deverão formalizar por ofício, encaminhado à Secretária Executiva do Confoco, os dados de seus representantes juntamente com uma declaração assinada pelas pessoas indicadas, conforme ANEXO III.

6) A organização, rede ou movimento social terá pontuação menor se indicar representante do gênero masculino ou autodeclarado branco?

Não. O edital não prevê pontuação extra para fins de cumprimento da portaria 147/2023 da Secretaria Geral da Presidência da República.

7) A organização, rede ou movimento social poderá ser desclassificada por ter cometido erro no preenchimento do formulário de inscrição?

Sim. Se o erro for, por exemplo, a marcação das 3 categorias ou 3 critérios de avaliação, inviabilizará a análise do processo pela equipe técnica.

8) A organização, rede ou movimento social já submeteu o formulário e gostaria de fazer alterações. É possível?

Sim. A organização, rede ou movimento social terá de preencher o formulário novamente, com todos os dados, e será analisado apenas o formulário encaminhado em data mais recente, contanto que esteja dentro do prazo para submissão de inscrição.

9) Qual a diferença entre vagas titulares e substitutas e representantes titulares e suplentes?

O Edital de Seleção nº 1/CONFOCO visa selecionar organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais para ocupar VAGAS titulares e substitutas. Após o processo de seleção das 20 organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais, elas deverão indicar os REPRESENTANTES titulares e suplentes que participarão das atividades do Conselho Nacional de Fomento e Colaboração.

Inicialmente serão indicados apenas os representantes titulares e suplentes das organizações da sociedade civil, redes e movimentos sociais que irão ocupar as vagas titulares.

As organizações da sociedade civil, redes ou movimentos sociais que compões a lista das substitutas, serão somente convocadas a indicarem seus representantes, caso haja vacância de algumas das vagas titulares, conforme previsto no item 2.4 do Edital de Seleção e o § 6º, do Art. 84-A do Decreto nº 8.726/2016. 

10) A participação de pessoas de mais de uma localidade, em atividades realizadas pela organização da sociedade civil, rede ou movimento social, comprova atuação intermunicipal, estadual, regional ou nacional?

A comprovação de atuação municipal, intermunicipal, estadual, regional ou nacional será feita pelo escopo de atuação do(s) projeto(s) ou atividade(s) apresentado(s) pela organização. Assim, por exemplo, caso o projeto tenha escopo restrito a um município, mas conte com a participação presencial ou remota de pessoas de outro município, ou estado, a atuação será considerada municipal.

O que determina a atuação da organização sociedade civil, rede e movimento social não é quem participa das ações e/ou atividades (seja como pessoa responsável ou atendida pela ação), mas o escopo definido pelo projeto ou atividade.

11) Como a organização da sociedade civil, rede ou movimento social comprova a participação em grupo de trabalho que ainda não produziu documento fruto de sua atuação?

A organização da sociedade civil, rede ou movimento social poderá apresentar documento que comprove a sua designação para compor o referido grupo de trabalho.

12) Quais documentos comprovam a participação nos critérios de avaliação do item 12?

Conforme item 9.2 do Edital de Seleção nº 1/CONFOCO, [a]o menos um dos documentos relacionados nas alíneas "c" e “d” do item 9 devem comprovar a atuação na(s) categoria(s) registrada(s) no formulário de inscrição e dois dos requisitos previstos na alínea “d” do item 8.”

Dessa forma, documentos institucionais como revisão de estatuto, ata de assembleia ou declaração que comprove a participação no Mapa das Organizações da Sociedade Civil do IPEA não comprovam “a atuação na(s) categoria(s) registrada(s) no formulário de inscrição e dois dos requisitos previstos na alínea “d” do item 8.” 

Para esclarecimento de outras dúvidas enviar para confoco@presidencia.gov.br

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