Comitê Gestor do Pronara
Conforme Artigo 6º do Decreto 12.538/2025, a governança do Pronara é realizada pelo Comitê Gestor Interministerial, que foi instituído através da Portaria SG/PR Nº 199/2025. A reunião de instalação ocorreu no dia 02 de outubro de 2025.
O Comitê Gestor do Programa tem como atribuições principais a elaboração e aprovação do regimento interno, planejamento estratégico e a gestão do Pronara, propondo ações, indicadores, metas e prazos para sua implementação. Responsável pelo monitoramento e avaliação da execução, além de propor instrumentos para mensurar os resultados alcançados. Deve articular e apoiar parcerias técnicas, bem como subsidiar tecnicamente para garantir o cumprimento de acordos internacionais relacionados a agrotóxicos.
O Comitê Gestor deve promover a integração do Programa com outras políticas públicas que visem a redução do uso de agrotóxicos e propor diretrizes e estratégias para apoiar os entes federativos e a sociedade brasileira.
O Comitê Gestor Interministerial é composto por órgãos, entidades e empresa pública do Poder Executivo Federal, que possuem atribuição direta para garantir a implementação e efetividade do Pronara, considerando as suas diretrizes e objetivos.
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Cada representação que integra o Plenário do Comitê Gestor do Pronara é composta de um titular e um suplente. O Comitê Gestor é coordenado e secretariado pela Secretaria Geral da Presidência da República - SG-PR, que tem a competência de realizar o apoio técnico administrativo necessário ao funcionamento do comitê e designar os membros do Comitê Gestor.
Para garantir o compromisso com a participação e controle social, serão criados subcolegiados para ampliar a participação de outros órgãos e entidades, públicos e da sociedade civil. Por isso, destaca-se a instituição do Comitê de Assessoramento em caráter permanente, que será composto, prioritariamente, pela sociedade civil, com o objetivo de orientar e acompanhar a implementação do PRONARA.