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Secretaria-Geral - Ações de supervisão, de controle e de correição

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Publicado em 29/12/2020 18h11 Atualizado em 01/07/2022 18h08

As atividades de auditoria, corregedoria e ouvidoria no âmbito da Presidência da República e Vice-Presidência da República estão sob a responsabilidade da Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República.

À CISET/SG/PR compete realizar a avaliação da ação governamental e da gestão dos administradores públicos federais lotados nos órgãos integrantes da Presidência da República e Vice-Presidência da República. Sua atuação está pautada na busca constante da melhoria da gestão pública, por meio do estímulo ao aperfeiçoamento da governança, da gestão de riscos e dos controles internos.

Por esse motivo, além de sua competência precípua de avaliação e fiscalização previstas em lei, a Secretaria presta consultorias aos órgãos e entidades sob o seu âmbito de atuação, com o propósito de gerar valor público a partir da identificação e implementação de soluções que fortaleçam a conformidade e o desempenho de processos de trabalho estratégicos.

Ainda em relação ao seu campo de atuação, destaca-se que a CISET/SG/PR, por meio da Ouvidoria, exerce as atividades relacionadas ao recebimento e tratamento de manifestações de ouvidoria e de pedidos de acesso à informação, bem como é responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, por meio da Corregedoria.

AUDITORIA

Unidade de Auditoria Interna Governamental (UAIG), de acordo com a Instrução Normativa SFC nº 03, de 09 de junho de 2017, é uma unidade responsável pela prestação de serviços independentes e objetivos de avaliação e de consultoria, desenvolvidos para adicionar valor e melhorar as operações da organização.

A avaliação e a consultoria são as duas vertentes típicas da atividade de auditoria interna realizadas por uma Unidade de Auditoria Interna Governamental. A avaliação pode ser definida como a obtenção e a análise de evidências com o objetivo de fornecer opiniões ou conclusões independentes sobre um objeto de auditoria.  O serviço de consultoria é uma atividade que consiste em assessoramento, aconselhamento e outros serviços relacionados fornecidos à alta administração com a finalidade de respaldar as operações da unidade. Portanto, o tipo de serviço prestado será definido em função da natureza do trabalho a ser prestado.

As UAIG estão posicionadas na terceira linha de defesa do Poder Executivo Federal. A atuação da CISET/Presidência como Unidade de Auditoria Interna Governamental se dá nos órgãos da Presidência da República e Vice-Presidência da República e suas unidades vinculadas nos termos do Decreto nº 9.982, de 20 de agosto de 2019, além de atuar na Controladoria-Geral da União nos termos do Parágrafo 9º do art. 51 da Lei 13.844.

Diante do exposto, com vistas a dar transparência as suas ações, a unidade de auditoria interna da Presidência da República apresenta as atividades, concluídas e em andamento, no ano corrente:

 

OUTRAS AÇÕES

Adicionalmente, com vistas ao aperfeiçoamento da gestão, foram realizados trabalhos para assessoramento, expedição de normas e orientações aos gestores da Presidência da República:

  • Ferramenta Angelica (Analisadora de Gastos, Editais de Licitações e Adesões) – desenvolvimento e oficialização, por meio da Portaria CISET/SG-PR nº 16, de 13 de abril de 2021, da solução tecnológica com o objetivo de viabilizar o monitoramento diário das aquisições de bens e contratações de serviços e da execução orçamentária, financeira e patrimonial, realizadas por meio dos sistemas informatizados, tendo como finalidade avaliar a conformidade das operações. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-ciset/sg/pr-n-16-de-13-de-abril-de-2021-314028536
  • Implantação da Secretaria de Controle da Advocacia-Geral da União – A CISET/AGU foi criada com a publicação do Decreto nº 10.608/2021. Conforme parágrafo único do art. 9º do referido Decreto, a Ciset/Presidência continuará a exercer as atividades de controle interno da Advocacia-Geral da União até julho de 2022. Neste período a Ciset/Presidência prestou assessoramento à Advocacia-Geral da União para estruturação da nova Secretaria. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.608-de-25-de-janeiro-de-2021-300753253

Vale ressaltar que a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República vem ao longo dos anos publicando orientações aos gestores, que se encontram disponíveis para consulta no site da Secretaria-Geral, a exemplo dos seguintes documentos:

  • EBOOK - CONCEITOS DE CENTRO E GOVERNO - ISBN: O documento tem o propósito de concatenar e consolidar conhecimentos sobre os principais conceitos relacionados a centro de governo. O objetivo é auxiliar as diferentes áreas da Presidência da República a analisar e avaliar seu papel e sua atuação no contexto do centro de governo brasileiro, para eventualmente implementar melhorias em seus processos internos ou mesmo propor mudanças estruturais para a Presidência da República melhor contribuir para o alcance dos objetivos do governo.
  • NOTA TÉCNICA N° 2/2018, DE 9 DE ABRIL DE 2018: Orientações para aperfeiçoamento nas contratações de serviços terceirizados nas unidades vinculadas à Presidência da República.
  • NOTA TÉCNICA N° 2/2017: Orientações para o aperfeiçoamento dos controles internos na gestão de contratos das Unidades vinculadas à Presidência da República Unidades, especialmente nos casos de dispensas e inexigibilidades de licitação.

CORREGEDORIA

Atividades de correição e apuração de ilícitos administrativos

A Corregedoria é a unidade da Secretaria de Controle Interno responsável pela prevenção e repressão a irregularidades administrativas, praticadas por agentes públicos federais e pessoas jurídicas, em detrimento do patrimônio público e da regularidade da administração, no âmbito da Presidência e da Vice-Presidência da República e entidades a elas vinculadas.   

No exercício de seu papel de unidade orientadora das ações disciplinares no âmbito da Presidência da República, a Corregedoria apresentou à Secretaria Especial de Administração, em abril de 2021, um estudo sobre as possibilidades e quais os procedimentos a serem aplicados nos casos de apuração de desaparecimento, dano ou extravio de bens patrimoniais, trazendo, entre outras soluções, a resolução de casos com a utilização do Termo de Ajustamento de Conduta – TAC, ou mesmo por meio de simples processo administrativo de ressarcimento ao erário, sem necessidade de atuação de ações correcionais.

Em outubro de 2021, foi lançado o projeto “Pílulas de Conscientização: Corregedoria explica!”, que tem como objetivo difundir aos servidores e demais colaboradores da Presidência da República e Vice-Presidência da República conhecimentos e orientações sobre deveres e proibições funcionais, boas práticas de gestão e providências a serem tomadas em caso de identificação de possíveis irregularidades administrativas.

Assim, foram lançados três vídeos sobre o primeiro tema, qual seja, Assédio Moral, que podem ser acessados por meios dos seguintes links:

Parte 1: https://vimeo.com/616137519

Parte 2: https://vimeo.com/639276901

Parte 3: https://vimeo.com/644090587

Em prosseguimento ao Projeto, em fevereiro de 2022, como última ação da campanha nesse tema, foi divulgada a Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral que, elaborada em linguagem acessível, aborda o tema de maneira detalhada, clara e didática, com o objetivo de informar sobre o conceito e a classificação de assédio moral, danos à vítima e à instituição, responsabilização do assediador e formas de prevenção e combate à prática. Além disso, para melhor entendimento da prática a ser combatida, foram incluídos exemplos de atos que podem ser considerados assédio moral.

Acesse a cartilha clicando no link: Cartilha de Prevenção e Combate ao Assédio Moral.

Em relação aos procedimentos correcionais, atualmente, a unidade conduz 4 (quatro) Processos Administrativos Disciplinares – PADs e 4 (quatro) Investigações Preliminares Sumárias – IPS. Foram concluídos pelas respectivas comissões 2 (dois) Processos Administrativos de Responsabilização – PARs de entes privados, sendo que um teve o Auxílio ao Julgamento finalizado e está para deliberação da autoridade instauradora e o outro foi encaminhado à Casa Civil da Presidência da República para julgamento.

Ademais, a unidade acompanha 5 (cinco) sindicâncias investigativas em andamento, sendo 2 (duas) no âmbito da Secretaria Especial de Administração – SA, 1 (uma) no âmbito do Instituto de Tecnologia da Informação – ITI, e 2 (duas) no âmbito da Imprensa Nacional."

OUVIDORIA

Entre os resultados obtidos pela Ouvidoria da Presidência da República, destacam-se:

Entre os dias 01 de janeiro de 2022 e 30 de abril de 2022, foram recebidas 6.001 manifestações. Em 2021, considerando o mesmo período, a Ouvidoria da Presidência da República recebeu 5.569 manifestações, enquanto em 2020 foram recebidas 5.247 manifestações. Tais dados demonstram que a Ouvidoria manteve um expressivo volume de manifestações recebidas. Ressalte-se o quantitativo de aproximadamente mil e cem cartas oriundas do Gabinete Pessoal do Presidente da República e lançados no Fala.BR no período em tela.

Nessa perspectiva, o gráfico abaixo ilustra a evolução mensal de manifestações recebidas entre os dias 01 de janeiro e 30 de abril de 2022:

Em relação ao prazo de análise das manifestações, nesse período, o tempo médio foi de 6,44 dias. Registra-se que o prazo médio de análise, em todo o Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, é de 21,14 dias, segundo o Painel Resolveu, da Controladoria-Geral da União.

Contudo, apesar do expressivo volume de manifestações registradas no período e do bom resultado em relação ao tempo de análises de manifestações, 100% das manifestações foram respondidas dentro do prazo, mantendo o dado apresentado nos anos anteriores.

Quanto à satisfação do usuário, a Ouvidoria da Presidência teve avaliação de seus usuários com 60,76% como satisfatória e parcialmente satisfatória. Registra-se que média de satisfação das unidades do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal é de 50,5%.

Com o propósito de aprimorar os serviços oferecidos ao cidadão, trazendo qualidade, padronização e tempestividade no tratamento das manifestações e demandas recebidas, as seguintes ações estão em desenvolvimento em 2022.

Modelo de Maturidade em Ouvidorias Públicas

O Modelo de Maturidade em Ouvidoria Pública (MMOuP), desenvolvido pela Controladoria-Geral da União, é um instrumento de referência para os gestores de ouvidoria no processo de otimização dos objetivos, da estrutura e dos processos das unidades de ouvidoria.

Seguindo o Cronograma de Implantação da Avaliação de Maturidade do Sistema de Ouvidoria do Poder Executivo Federal, a Ouvidoria da Presidência da República cumpriu as seguintes etapas:

1) Preenchimento e envio do formulário de autodiagnóstico para a CGU por meio do sistema e-Aud. Inicialmente foi realizado o autodiagnóstico, com o levantamento das informações necessárias para preenchimento dos 47 pontos elencados pela CGU, bem como a produção/coleta das evidências solicitadas no projeto. A Ouvidoria da Presidência da República alcançou o nível básico, obtendo nota 2,12.

2) A segunda etapa do Modelo de Maturidade consistiu em estudos para definição de um novo alvo de maturidade para as ouvidorias. Após o levantamento de pontos de possíveis melhorias e do alinhamento com a Secretaria de Controle Interno da Presidência da República, o nível-alvo proposto foi sustentável, com nota estimada em 3,17.

3) A publicação do Plano de Ação pela Ouvidoria da Presidência da República, em 4 de maio de 2022 (Plano de ação 2022 - CGU (www.gov.br). 

Após a publicação do Plano de Ação, as atividades previstas executadas em 2022 e serão monitoradas mensalmente, até o dia 15 de março de 2023, data prevista pela CGU para o início de um novo ciclo avaliativo.

Infraestrutura Física

A Ouvidoria da Presidência da República disponibilizou espaço de uso exclusivo para atendimento aos manifestantes que a procuram. Foi criado espaço com infraestrutura básica para atendimento ao cidadão.

Cabe ressaltar que a Ouvidoria da Presidência da República tem constantemente buscado aprimorar a qualidade de seu atendimento, por meio da realização de treinamentos pela equipe, padronização dos modelos de respostas ao cidadão, padronização do tratamento de demandas, elaboração de roteiros para atendimento telefônico e presencial e articulação com as demais áreas da Secretaria de Controle Interno, órgãos da Presidência da República e outros órgãos da administração pública federal. Tais ações são primordiais para a melhoria do atendimento ao público, ensejando assim um aumento progressivo da confiança e da satisfação dos usuários que buscam nossos serviços.

2. Lei de Acesso à Informação

O Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República – SIC-PR encontra-se regulamentado pela Portaria CISET/SG/PR nº 17, de 18 de maio de 2021, que instituiu a Rede SIC-PR e está estruturado em SIC Central e SICs Setoriais da Secretaria-Geral, da Casa Civil, do Gabinete de Segurança Institucional, da Secretaria de Governo e da Vice-Presidência da República. O SIC PR, por meio da Coordenação-Geral de Acesso à Informação- CGAI da Ouvidoria e vinculada à Secretaria de Controle Interno da Secretaria-Geral da Presidência da República, é responsável pela gestão junto ao Fala.BR dos pedidos de acesso à informação destinados aos órgãos essenciais da Presidência da República.

Em 08 de março de 2022, foi realizada a I Oficina da Rede SIC-PR e Qualidade de Acesso à Informação, com o objetivo de compartilhar conhecimentos sobre a Lei de Acesso à Informação, boas práticas de transparência ativa e procedimentos para operacionalização do sistema Sadweb, com a participação de 60 pontos focais da Rede SIC-PR, bem como de outros servidores diretamente envolvidos no tratamento das demandas da LAI, sob a condução da CGAI.

Também em março deste ano, a Secretaria de Controle Interno, por meio da CGAI, lançou o Boletim da Rede SIC-PR, de publicação mensal, com o propósito de divulgar informações sobre transparência ativa e procedimentos inerentes à Lei de Acesso à Informação e legislação correlata na Rede SIC-PR, com vistas ao aperfeiçoamento do Serviço de Informação ao Cidadão da Presidência da República, além de constituir um espaço para troca de experiências e à divulgação de decisões das instâncias recursais. Os boletins publicados podem ser acessados no link https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/composicao/orgaos-especificos-singulares/ciset.

Na sequência dos trabalhos, em maio de 2022, foi apresentada a 2ª edição do Guia de Orientações para Tratamento de Pedidos de Acesso à Informação no âmbito da Presidência da República e da Vice-Presidência da República – GUIA LAI, que em conjunto com a Portaria acima referida, constituem-se no principal instrumento de auxílio aos operadores da LAI (pontos focais e respondentes) na PR.

a) Transparência Ativa:

Com base em dados relativos à Secretaria-Geral da Presidência da República, disponibilizadas na plataforma Fala.BR, conforme demonstra o Painel da LAI – CGU (http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm), o órgão cumpre 46 itens de transparência ativa, avaliados pela Controladoria-Geral da União, por meio do Sistema de Transparência Ativa.

(Fonte: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm, consultado em 16/05/2022).

 b) Pedidos de Acesso à Informação:

No que tange às informações relativas à Secretaria-Geral da Presidência da República, disponibilizadas na plataforma Fala.BR, conforme demonstra o painel da LAI – CGU (http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm), em 2021, foram recepcionados 1.413 pedidos de acesso à informação e, em 2022, até 30 de abril, foram recebidos  376 pedidos LAI, apresentando uma média mensal de 94 registros.

Ressalte-se que 100% dos pedidos foram atendidos no prazo legal e o tempo médio de resposta foi de 18,04 dias, sendo que somente 8,78% dos pedidos foram prorrogados durante o período referenciado.

Em comparação aos 306 órgãos da Administração Direta federal, a Secretaria-Geral da Presidência da República ocupa a 23ª posição entre os órgãos mais demandados.

(Fonte: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm, consultado em 16/05/2022).

Em 2022, até 30 de abril, o SIC-SG recebeu 78 recursos, ocupando a 12ª posição no ranking dos órgãos mais demandados. Desse total, 66,7% foram submetidos à primeira instância recursal; 20,5%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral); 12,8% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 0,0% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).

Serviço de Informação ao Cidadão da Casa Civil da Presidência da República (SIC-CC):

Em 2021, o Serviço de Informação ao Cidadão da Casa Civil da Presidência da República (SIC-CC) recebeu um total de 244 pedidos de acesso à informação. Em 2022, até 30 de abril, foram recebidos 63 pedidos LAI, ocupando a 87ª posição entre os órgãos mais demandados e foram apresentados 12 recursos. Desse total, 50% foram submetidos à primeira instância recursal; 25%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe da Casa Civil); 16,7% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 8,3% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).

Em 2021, até 21 de dezembro, o SIC SG recebeu 242 recursos. Desse total, 63,2% foram submetidos à primeira instância recursal; 23,67%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral); 12,4% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 0,8% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal). 

Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSI):

Em 2021, o Serviço de Informação ao Cidadão do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (SIC-GSI) recebeu um total de 261 pedidos de acesso à informação. Em 2022, até 30 de abril, foram recebidos 113 pedidos LAI, ocupando a 55ª posição entre os órgãos mais demandados e foram apresentados 60 recursos. Desse total, 48,3% foram submetidos à primeira instância recursal; 30%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe de Estado do Gabinete de Segurança Institucional); 21,7% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 0,0% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal). 

(Fonte: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm, consultado em 16/05/2022).

Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Governo da Presidência da República (SIC-SEGOV):

Em 2021, o Serviço de Informação ao Cidadão da Secretaria de Governo da Presidência da República (SIC-SEGOV) recebeu um total de 76 pedidos de acesso à informação. Em 2022, até 30 de abril, foram recebidos 12 pedidos LAI, ocupando a 248ª posição entre os órgãos mais demandados e foram interpostos 03 recursos. Desse total, 100% foram submetidos à primeira instância recursal; 0,0%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Governo); 0,0% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 0,0% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal). 

(Fonte: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm, consultado em 16/05/2022).

Serviço de Informação ao Cidadão da Vice-Presidência da República (SIC-VPR):

Em 2021, o Serviço de Informação ao Cidadão da Vice-Presidência da República (SIC-VPR) recebeu um total de 68 pedidos de acesso à informação. Em 2022, até 30 de abril, foram recebidos 15 pedidos LAI ocupando a  228ª posição entre os órgãos mais demandados e foram recebidos 03 recursos. Desse total, 33,3% foram submetidos à primeira instância recursal; 33,3%, à segunda instância (cuja autoridade responsável é o Chefe de Gabinete da Vice-Presidência); 33,3% dos recursos chegaram à Controladoria-Geral da União (terceira instância recursal) e 0,0% à Comissão Mista de Reavaliações de Informações – CMRI (quarta instância recursal).

(Fonte: http://paineis.cgu.gov.br/lai/index.htm, consultado em 21/12/2021)."

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