Programa de Gestão de Desempenho - PGD
A Secretaria-Geral da Presidência da República autorizou a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), por meio da Portaria nº 135 de 11 de maio de 2022.
Atualmente regulamentado pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio e 2022, pela Instrução Normativa nº 24/2023, pela Instrução Normativa nº 52/2023 e pela Instrução Normativa 21, de 16 de julho de 2024, o Programa de Gestão e Desempenho abrange o exercício de atividades cujos resultados possam ser mensurados e cuja execução possa ser realizada pelo participante, tanto nas dependências do órgão (modalidade presencial), quanto remotamente (modalidade teletrabalho).
Portarias de Instituição do PGD vigentes na Secretaria-Geral:
Secretaria-Executiva: PORTARIA SE/SG/PR Nº 694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Secretaria Nacional de Participação Social: PORTARIA SNPS/SG Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Secretaria Nacional de Juventude: PORTARIA SNJ/SG/PR Nº 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025