Programa de Gestão de Desempenho - PGD
A Secretaria-Geral da Presidência da República autorizou a implementação do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), por meio da Portaria nº 135 de 11 de maio de 2022.
Atualmente regulamentado pelo Decreto nº 11.072, de 17 de maio e 2022, pela Instrução Normativa nº 24/2023, pela Instrução Normativa nº 52/2023 e pela Instrução Normativa 21, de 16 de julho de 2024, o Programa de Gestão e Desempenho abrange o exercício de atividades cujos resultados possam ser mensurados e cuja execução possa ser realizada pelo participante, tanto nas dependências do órgão (modalidade presencial), quanto remotamente (modalidade teletrabalho).
Portarias de Instituição do PGD vigentes na Secretaria-Geral:
Secretaria-Executiva: PORTARIA SE/SG/PR Nº 694, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
Secretaria Nacional de Participação Social: PORTARIA SNPS/SG Nº 1, DE 19 DE SETEMBRO DE 2024
Secretaria Nacional de Juventude: PORTARIA SNJ/SG/PR Nº 7, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2025
SISTEMA DE GESTÃO DO PGD
No âmbito da Presidência da República foi desenvolvido internamente o Sistema SISPGDPR, com o objetivo de monitorar o programa e dar suporte à gestão para acompanhamento e controle do alcance dos resultados.
Com a finalidade de garantir o desempenho do PGD, o sistema integra todas as etapas previstas no ciclo PGD, em conformidade com as exigências legais e normativas em vigor, contemplando:
- Elaboração e aprovação do Plano de Entregas da Unidade de Execução: a elaboração e aprovação desse documento é o que viabiliza a participação dos integrantes da equipe no PGD.
- Elaboração e pactuação dos Planos de Trabalho dos participantes: é considerado participante do PGD o agente público que possui Plano de Trabalho devidamente pactuado com a chefia imediata no SISPGDPR.
- Execução e monitoramento do Plano de Trabalho dos participantes: o participante deve registrar a execução dos seus trabalhos no SISPGDPR para viabilizar o monitoramento e a avaliação do seu Plano de Trabalho pela chefia imediata.
- Avaliação do Plano de Trabalho do participante: a chefia imediata deve realizar a avaliação dos Planos de Trabalho dos participantes do PGD da sua equipe.
- Avaliação do Plano de Entregas da Unidade de Execução: ao final do período de vigência, o Plano de Entregas deve ser avaliado pela chefia imediatamente superior ao chefe da Unidade de Execução.
OBJETIVOS E RESULTADOS DO PGD
No âmbito da Presidência da República, o Programa tem cumprido com objetivos propostos, sendo os principais:
- Promover a gestão orientada a resultados, baseada em evidências, com foco na melhoria contínua das entregas;
- Estimular a cultura de planejamento institucional;
- Aprimorar o desempenho institucional, das equipes e dos indivíduos;
- Contribuir para a saúde e a qualidade de vida no trabalho dos participantes;
- Atrair e reter talentos.
No exercício de 2025, participam do PGD 02 Unidades de Execução no âmbito da Secretaria-Geral da Presidência da República.
Como catalisador da cultura de planejamento institucional, o PGD estimula que cada área participante a definir suas entregas e estabelecer metas claras a serem cumpridas. Definir metas, monitorar a execução e avaliar os resultados, por meio dos instrumentos do Plano de Trabalho e do Plano de Entregas, fortalece não apenas o desempenho do servidor, como o consequente desempenho institucional.
REDE PGD
A Rede PGD é o grupo de representantes de órgãos e entidades da administração pública federal junto ao Comitê Executivo do PGD. Os representantes indicados são responsáveis por: auxiliar no monitoramento do PGD; representar a Secretaria-Geral junto ao Comitê Executivo do PGD; atuar na rede colaborativa; e disseminar informações do PGD. Os representantes na Rede PGD da Secretaria-Geral são:
- Titular: Nelito Falcão da Silva – Assessor na Secretaria-Executiva da Secretaria-Geral
- Gisele Cavalcanti Brito: Assistente na Secretaria Nacional de Participação Social da Secretaria-Geral