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ENTREVISTA do ministro Paulo Pimenta sobre divulgação de dados de quebras de sigilo

Transcrição de entrevista coletiva do ministro-chefe da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, Paulo Pimenta, sobre a divulgação de dados de quebras de sigilo, realizada no dia 12 de janeiro de 2023, às 14h40, no Palácio do Planalto
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Publicado em 12/01/2023 19h29

Ministro Paulo Pimenta
Eu vou explicar para vocês os procedimentos relativos à essas informações que têm sido divulgadas sobre despesas do cartão corporativo do governo anterior e dos governos anteriores, certo? É sobre isso que eu vim aqui explicar para vocês entenderem o quê está acontecendo e o porquê que está acontecendo, tá bom? Então vamos lá.

Depois se tiver que gravar alguma coisa eu gravo. Mas eu vou primeiro dar uma explicada pra vocês.

A Lei de Acesso à Informação, no artigo 24, parágrafo segundo, estabelece que "as informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente e vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou último mandato em caso de reeleição".

Em função disso, as solicitações da Lei de Acesso à Informação têm sido atendidas, normalmente, desde que as demandas assim sejam encaminhadas.

Desde 2017, o Tribunal de Contas da União vinha discutindo a forma de divulgação desses dados. No dia 30/11, portanto, recentemente, o Tribunal de Contas da União determinou que as informações devem ser disponibilizadas em site Transparência Ativa. Portanto, devem ser publicadas no site de forma detalhada. Acórdão 26 e 25 de 13/11 de 2022.

No dia 29/12, portanto, dois dias antes de acabar o mandato do presidente anterior, o governo anterior informou ao Tribunal de Contas da União que estava cumprindo a decisão do TCU e colocou no site as informações relativas aos governos de 2013 a 2018.

Portanto, no dia 29/12 foram disponibilizadas as informações sobre o governo Lula, Dilma e Temer. No dia 6 de janeiro, portanto, após concluído o mandato do presidente anterior, foram também disponibilizadas as informações do período 2018 a 2022, conforme determinação da Lei de Acesso à Informação, baseada no acórdão do Tribunal de Contas do dia 30/11.

Portanto, estas informações que estão sendo divulgadas não são aquelas classificadas com sigilo, que estão sob análise da CGU, conforme determinação do decreto do presidente, do dia 1º de janeiro de 2023.

Portanto, estas informações que têm sido divulgadas, elas foram divulgadas por conta de duas decisões: a primeira, do Tribunal de Contas, do dia 30/11, que determinou que a forma da divulgação deve ser Transparência Ativa, ou seja, publicar no site; segundo, foram divulgadas porque os mandatos de Lula, Dilma e Temer já estavam conclusos e, no dia 6 de janeiro, porque o mandato do Bolsonaro também já tinha terminado.

Portanto, do meu ponto de vista, a minha explicação é suficiente para que as pessoas entendam, que isso não tem nada a ver com o decreto que está em vigência, que no prazo de 30 dias a CGU fará uma análise de outras informações, de outros documentos, que foram colocados sob sigilos e que hoje estão sendo objeto de análise pelo novo governo, ok?

Alguma dúvida? Então, tá ótimo.

Pergunta de jornalista:
Então, não houve má fé em não publicar as informações do governo Bolsonaro neste período do mandato dele? É normal isso?

Ministro Paulo Pimenta:
Veja bem. A lei, o que ela diz? Lei de Acesso à Informação, artigo 24 parágrafo segundo:

"As informações que puderem colocar em risco a segurança do presidente, vice-presidente da República e respectivos cônjuges e filhos, serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato em caso de reeleição".

Aqui estão, aqui, o que pode ensejar alguma discussão, é uma leitura subjetiva a respeito da informação se ela coloca em risco ou não a segurança do presidente e do vice-presidente da República. Isso também será objeto de uma análise e, com certeza, a partir da análise que a CGU fará, esse critério servirá como parâmetro para outros pedidos de informação que digam respeito ao mesmo assunto.

Pergunta de jornalista:
Então, as informações do cartão não tem problema nenhum? Que foram divulgadas hoje. O presidente Bolsonaro argumentava que não podia divulgar esses dados porque colocava a vida dele em risco. Então isso, pela lei, caiu por terra?

Ministro Paulo Pimenta:
A Lei de Acesso à Informação diz que estas informações permanecem em sigilo durante o mandato. A partir do momento que o mandato concluiu, não existe mais nenhuma vedação legal, não existe mais nenhum risco para o presidente e seus familiares. Até porque ele não é mais presidente.

A Lei de Acesso à Informação é muito clara: o sigilo daquilo que coloca em risco a vida do presidente e seus familiares, a vigência dele é durante o mandato. Concluído o mandato, as informações podem ser acessadas via Lei de Acesso à Informação e, mais do que isso, com busca ativa, conforme acórdão do Tribunal de Contas da União. Então elas têm que ser disponibilizadas nos sites da transparência do governo.

Pergunta de jornalista:
As informações do governo Temer, Lula e Dilma foram divulgadas no dia 29, é isso?

Ministro Paulo Pimenta:
29/12.

Pergunta de jornalista:
Por que só agora? A lei é de agora?

Ministro Paulo Pimenta:
Porque o acórdão do Tribunal de Contas é do dia 30/11. Desde 2017, o Tribunal de Contas discutia a forma como essa divulgação deveria ser feita. O acórdão do dia 30/11 determinou que a divulgação deve ser feita e deve ser com transparência ativa, portanto, publicada nos sites de transparência do governo.

Pergunta de jornalista:
Que tipo de informações de sigilos estão sendo analisadas pela CGU, só para diferenciar dessas que estão sendo publicadas agora?

Ministro Paulo Pimenta:
Na realidade, a Lei de Acesso à Informação estabelece várias fases de recurso. No primeiro momento, ela é direcionada, dirigida a qualquer órgão da administração pública. Se ela for liberada, não existe mais recurso sobre ela. Ela está automaticamente. Não existe recurso contra liberação. A partir do momento que ela foi liberada, o assunto está encerrado.

Há o primeiro nível de recurso, que é dentro do próprio Ministério, mantida uma decisão contrária à informação, há o terceiro nível de recurso que é a CGU. As informações que nós estamos colocando em análise nesse decreto dizem respeito a decisões de negativa de informação que foram feitas à primeira instância, à segunda instância e na CGU.

O total de documentos que de alguma maneira receberam sigilo durante o governo Bolsonaro, ficam em torno de 65 mil pedidos de informações. Desses, cerca de dois mil estão em fase de recurso na CGU. Portanto, o que nós estamos analisando neste momento são esses dois mil pedidos que foram negados em primeira instância, negados em segunda instância e que chegaram até a CGU.

Pergunta de jornalista:
[inaudível] …esses 2 mil pedidos sejam analisados… [inaudível].

Ministro Paulo Pimenta:
O decreto do presidente Lula foi que no prazo de 30 dias essa análise seja feita pela CGU e a partir dessa análise, que vai ver o que são dados pessoais, o que são dados protegidos pela legislação e a partir disso serão definidos critérios e esses critérios serão cumpridos na análise de cada um desses pedidos que, até então, não tinham sido julgados.

Pergunta de jornalista:
Esses 2 mil que você diz que vão ser julgados, tem algum um exemplo? [inaudível] Repete esses números para a gente, por gentileza?

Ministro Paulo Pimenta:
Durante o governo Bolsonaro, em torno de 65 mil informações que foram solicitadas pela Lei de Acesso à Informação foram consideradas sigilosas, receberam alguma restrição para divulgação. Destas 65 mil, chegaram à fase de recurso na CGU, cerca de duas mil. Portanto, o decreto do presidente Lula diz respeito a essas duas mil que estão em análise na CGU.

Pergunta de jornalista:
E o resto? O senhor poderia dar exemplo?

Ministro Paulo Pimenta:
Não houve recurso!

Pergunta de jornalista:
Uma análise preliminar da planilha mostra que há indícios de que as viagens internacionais não constam nesse documento. Temos algum indício?

Ministro Paulo Pimenta:
Não conheço essa informação, certo? A CGU está responsável, nós não vamos "esse caso sim, esse caso não". Nós vamos discutir critérios gerais, parâmetros gerais e esses parâmetros serão utilizados para as decisões que deverão ser adotadas em relação a cada pedido de informação.

Pergunta de jornalista:
Mas os senhores chegaram a analisar essas despesas, valores? Tem um comparativo com outras despesas?

Ministro Paulo Pimenta:
Veja bem. A decisão de fornecer ou não uma informação, ela não entra no mérito. Seria um poder discricionário, do estado, olhar e (a par da informação) decidir se ela divulgaria ou não. Quer dizer, os órgãos de controle não analisam no conteúdo, mas sim, se uma determinada informação genérica está protegida por alguma legislação ou não.

Pergunta de jornalista:
Um caso concreto, por favor? No caso, por exemplo, do cartão de vacinação do presidente, o Ministério da Saúde negou o acesso. O senhor está querendo dizer que a CGU, por exemplo, não vai poder dizer que o acesso a estas informações corresponde ao risco de vida do ex-presidente, porque ele já é ex-presidente, não está mais no cargo, seria isso?

Ministro Paulo Pimenta:
Veja bem, o que eu expliquei no início é relativo a cartão corporativo. O que foi dito no acórdão do TCU do dia 30/11, são informações relativas a cartão corporativo, certo? As demais questões não estão abrangidas no acórdão do TCU, as demais questões envolvem os parâmetros estabelecidos e determinados pela Lei de Acesso à Informação. Tá bom, gente? Acho que foi suficiente para a gente esclarecer.

Pergunta de jornalista:
Estas duas mil que estão em análise só tem relação com cartão corporativo ou ao todo?

Ministro Paulo Pimenta:
Não gente! É tudo.

Pergunta de jornalista:
Mas só para a gente entender, então, que informação, por exemplo, poderia continuar em sigilo? Só para a gente poder dar um exemplo.

Ministro Paulo Pimenta:
Isso aí é o que a CGU vai dizer. A CGU vai estabelecer os critérios, proteção de dados pessoais…

Pergunta de jornalista:
Agora, esse acórdão está relacionado também à Lei do Sigilo dos 100 anos? Ou não? Foi por isso que teve que fazer esse acórdão?

Ministro Paulo Pimenta:
Não gente, o acórdão é do dia 30/11, relativo ao cartão corporativo, não tem nada a ver com o sigilo dos 100 anos.

Tags: Entrevista Coletiva
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