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NOVA INDÚSTRIA BRASIL

Programa Move Brasil é lançado com R$ 10 bi em crédito a juros baixos para compra de caminhões

Iniciativa de renovação de frota estimula aquisição de veículos novos e seminovos para autônomos, cooperativados e empresas do setor
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Publicado em 08/01/2026 17h03
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Visita do vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, à Concessionária NASA Caminhões e Ônibus Volkswagen - Fotos: Júlio César Silva/MDIC

O Governo do Brasil lançou oficialmente, nesta quinta-feira (8/1), o programa Move Brasil, para estimular a renovação da frota brasileira de caminhões, com foco em eficiência, segurança e sustentabilidade. A iniciativa oferece financiamento com taxas de juros mais baixas para caminhoneiros autônomos e cooperativados, além de empresas de transporte rodoviário de cargas, para a compra de veículos que atendam a critérios de sustentabilidade e de conteúdo local.

No total, o programa disponibiliza R$ 10 bilhões de crédito, entre recursos do Tesouro Nacional e do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), responsável por operar todas as linhas de crédito do Move Brasil. Desse total, R$ 1 bilhão são reservados exclusivamente a caminhoneiros autônomos e cooperados.

O vice-presidente e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Geraldo Alckmin, destacou que o programa é importante para o meio ambiente, a saúde pública e a economia. “Ele retira de circulação veículos antigos que poluem mais, coloca nas rodovias veículos novos e mais seguros e ajuda a segurar emprego e estimular a indústria e o comércio nacional”, afirmou, durante visita à concessionária Nasa Caminhões e Ônibus, em Brasília (DF), junto com o presidente e CEO da Volkswagen Caminhões e Ônibus, Roberto Cortes.

CONDIÇÕES ESPECIAIS — Em dezembro de 2025, o Governo do Brasil publicou Medida Provisória que autoriza a destinação de recursos para as linhas de crédito de renovação da frota de caminhões. Por meio de uma portaria, o MDIC definiu os critérios de conteúdo local, sustentabilidade e reciclagem para concessão dos financiamentos. Já o Conselho Monetário Nacional (CMN) estabeleceu as condições financeiras das operações (juros, prazo, carência), com vantagens especiais a quem entregar veículo antigo para desmonte.

FINANCIAMENTO — Segundo as regras definidas pelo CMN, o limite de financiamento será de até R$ 50 milhões por usuário do programa. Os empréstimos terão prazo máximo de 5 anos e carência de até 6 meses. Os juros anuais máximos, a depender da classificação de risco dos mutuários, variam de 13% a 14%, já incluídos custos financeiros e spread bancário. Todas as operações poderão ser cobertas pelo Fundo Garantidor de Investimentos (FGI), com garantias de até 80% do valor financiado.

CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO — A Medida Provisória estabelece que o financiamento de caminhões novos será permitido apenas para veículos de fabricação nacional, garantindo que os recursos públicos estejam alinhados aos objetivos da Nova Indústria Brasil (NIB), que prevê adensamento de cadeias produtivas, gerando expansão tecnológica, emprego e renda no país. 

Os seminovos também deverão comprovar conteúdo local, nas condições estabelecidas pela portaria do MDIC. Entram nessa categoria veículos produzidos a partir de 2012, segundo definição da normativa. 

PERMISSÃO — A MP determina que o uso dos recursos para compra de caminhões seminovos será permitida apenas para autônomos e pessoas físicas associadas a cooperativas do setor. As linhas de financiamento também permitem a inclusão de seguro do bem e seguro prestamista, quando contratados em conjunto com o veículo. 

CONDIÇÕES — Veja abaixo um resumo das condições estabelecidas na portaria do MDIC:

Caminhões Novos

  • Credenciamento no CFI/BNDES (critério de produção com conteúdo nacional); 

  • Atendimento à fase de emissões P8 do PROCONVE (critério de sustentabilidade).

Caminhões Seminovos

  • Atendimento mínimo à fase de emissões P7 do PROCONVE;  

  • Fabricação a partir de 2012;  

  • Rastreabilidade fiscal e comprovação de conteúdo nacional.

CONTRAPARTIDA — O Procedimento de Desmonte, que funciona como contrapartida do financiamento, estabelece critérios de elegibilidade para o veículo antigo a ser entregue. O automóvel deve estar em condições de rodagem, possuir licenciamento regular referente ao ano de 2024 ou posterior e ter data de emplacamento original superior a 20 anos.

A medida também define os procedimentos para a baixa definitiva do veículo junto ao órgão de trânsito e seu encaminhamento à empresa de desmontagem. O beneficiário do financiamento deverá se comprometer a entregar à instituição financeira, no prazo de até 180 dias, a certidão de baixa do registro do veículo e a nota fiscal de entrada na desmontadora.

Empresa, Indústria e Comércio
Tags: Indústria Move BrasilAquisição de veículos Caminhão
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