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REFORMA TRIBUTÁRIA

Congresso conclui votações e aprova a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

O estabelecimento do Comitê é ponto estratégico para garantir efetivo início à Reforma Tributária do consumo no início de 2026
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Publicado em 17/12/2025 17h25
Colaboradores: Ministério da Fazenda
Congresso conclui votações e aprova a criação do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços

Tramitou no Parlamento e segue para sanção presidencial o PLP 108, que cria o Comitê Gestor do IBS, estrutura essencial no âmbito da Reforma Tributária do consumo. Foto: Ricardo Stuckert/PR

O Congresso Nacional concluiu na segunda-feira (15/12) a aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108/2024, que cria o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), estrutura essencial no âmbito da Reforma Tributária do consumo. Apresentado pelo Poder Executivo em junho de 2024, o PLP 108 iniciou tramitação pela Câmara, foi ao Senado e, após alterações, retornou para apreciação dos deputados. Agora, concluída a nova etapa de aprovação na Câmara, o texto segue para sanção presidencial.

O estabelecimento do Comitê Gestor do IBS é ponto estratégico para o início das mudanças tributárias no início de 2026, como previsto pela Emenda Constitucional nº 132/2023, pilar-mestre da Reforma Tributária do Consumo. Esse Comitê terá a função de cobrar, fiscalizar e distribuir o IBS. Será composto por 27 representantes indicados por estados e Distrito Federal e 27 pelos municípios.

O IBS é um novo tributo da esfera de estados e municípios que substituirá o ICMS [Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, estadual] e o ISS [Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, municipal]. O Ministério da Fazenda ressalta que as alterações operadas pelo PLP 108/2024 na Lei Complementar nº 214/2025 (originária do primeiro projeto de regulamentação, o PLP nº 68/2024, e sancionada em janeiro de 2025) têm por objetivo melhorar a viabilidade operacional e aumentar a segurança jurídica da Reforma Tributária do consumo.

Com a aprovação do Comitê Gestor do IBS pelo Congresso Nacional, o ano de 2026 será um período educativo, um ano de testes e de calibragem do novo sistema. Seguindo o princípio da cooperação introduzido no sistema tributário pela emenda constitucional 132/2023, não haverá aplicação imediata de penalidades para aqueles que não conseguirem cumprir as obrigações acessórias da reforma (como emissão de nota fiscal com destaque para o recolhimento dos novos tributos — CBS, federal, e IBS, estadual e municipal). Se a fiscalização apontar eventuais incorreções às empresas, elas terão 60 dias para corrigir as informações.

As novas obrigações deverão ser adotadas de forma escalonada, ao longo do tempo, para que todos os agentes tenham tempo de adequação ao novo modelo.

ESFORÇO FEDERATIVO – O Governo do Brasil, por meio da Fazenda, reforça a importância de haver flexibilidade, tolerância e bom-senso durante o processo de transição, adequando as exigências a metas efetivamente factíveis. Todo esse aprimoramento está sendo realizado de forma cooperativa entre União, Estados e municípios, além de escutas à sociedade civil, reforça a Fazenda, em um amplo esforço federativo.

Com o objetivo de facilitar para todos os setores da sociedade durante o processo de transição na tributação do consumo, no começo deste mês a Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços publicaram orientações sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026, com as obrigações que passarão a ser exigidas nas emissões de notas fiscais (A Lei Complementar nº 214/2025 havia estabelecido um comitê temporário até o fim deste ano, o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços — CGIBS)

TRANSIÇÃO GRADUAL – A transição para o novo sistema de tributação ocorrerá gradualmente, reforça o Governo do Brasil. Esse período de testes, em 2026, operará com uma alíquota reduzida de 0,1% para o IBS e 0,9% para a CBS (somando 1%, passível de ser compensado no recolhimento de PIS/Cofins, ou seja, não haverá aumento de carga tributária). Essa alíquota teste será dispensada, caso cumprida a obrigação acessória que servirá para a adaptação dos sistemas.

» Acesse a Nota Técnica da Receita Federal sobre Adequações NF-e / NFC-e no âmbito da Reforma Tributária do Consumo

SUBSTITUIÇÕES – No âmbito da Reforma Tributária do consumo, o IBS substituirá o ICMS e o ISS, nas esferas estadual e municipal. Já na esfera federal, a nova Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituirá recolhimentos para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), além do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Ainda na alçada federal, haverá o Imposto Seletivo (IS), de caráter extrafiscal (não arrecadatório), que poderá incidir sobre bens e serviços prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.

O novo modelo será implantado progressivamente, começando no próximo ano e com substituição completa dos antigos impostos e contribuições (ICMS, ISS, PIS, Cofins, IPI) somente em 2033, quando o Brasil adotará plenamente um Imposto sobre Valor Adicionado (IVA) dual, composto pela CBS e pelo IBS.

O Governo do Brasil, por meio do Ministério da Fazenda, relata que o IVA é utilizado em 174 dos 193 países reconhecidos pela Organização das Nações Unidas (ONU) e é internacionalmente reconhecido como o melhor modelo de tributação do consumo.

Finanças, Impostos e Gestão Pública
Tags: TributaçãoReforma TributáriaPLP 108/2024Tributos MunicipaisTributos EstaduaisTributos FederaisComitê Gestor do Imposto sobre Bens e ServiçosIBS
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