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HABITAÇÃO

Decreto assinado pelo presidente Lula oficializa o Minha Casa Minha Vida

Em apenas três meses, o Governo Federal já entregou 4.785 unidades habitacionais.
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Publicado em 21/03/2023 08h26 Atualizado em 21/03/2023 11h15
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Lançamento do novo programa Minha Casa Minha Vida em Santo Amaro (BA) - Foto: Ricardo Stuckert/PR

É oficial. O Decreto n° 11.439, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva nesta segunda-feira (20), regulamenta a Medida Provisória nº 1.162/23 e oficializa a retomada do Minha Casa Minha Vida, um dos maiores programas habitacionais do mundo. 

O MCMV  foi criado em março de 2009 e retomado, com novas regras, em fevereiro de 2023. Em apenas três meses, o Governo Federal já entregou 4.785 unidades habitacionais, realizando o sonho da casa própria de milhares de famílias, e anunciou a meta de contratar, até 2026, dois milhões de moradias.

As principais mudanças tratam do aumento do valor máximo de renda dos beneficiários e da retomada da Faixa 1 como público prioritário do programa. Para essas famílias, a renda foi atualizada para R$ 2.640,000 mensais em áreas urbanas e R$ 31.680,00 anuais nas áreas rurais. Esse grupo engloba as pessoas que vivem em situação mais vulnerável e que correspondem a 74% do déficit habitacional urbano.

A Faixa 2 do programa engloba famílias com renda mensal de R$ 2.640,01 até R$ 4.400, em área urbana, e renda anual de R$ 31.680,01 a R$ 52.800, para área rural. Já a Faixa 3, compreende famílias com renda mensal de R$ 4.400,01 até R$ 8 mil, na região urbana, e com renda bruta anual de R$ 52.800,01 a R$ 96 mil, para área rural.

O programa prioriza famílias em situação de rua, em situação de risco ou vulnerabilidade, aquelas que têm mulheres como chefe, que têm pessoas com deficiência e crianças e adolescentes em sua composição.

O Governo Federal também aumentou a parte que a União pode pagar em relação a moradias do para a Faixa 1. Agora, o subsídio pode chegar a 95% - R$ 140 mil nas cidades e R$ 60 mil em áreas rurais.

De acordo com o decreto, fica definida a responsabilidade dos ministérios das Cidades e da Fazenda de estabelecer os critérios e periodicidade para a atualização das subvenções econômicas a serem concedidas às famílias, com recursos do Orçamento Geral da União (OGU); as metas de contratação; e a remuneração dos agentes financeiros para atuação no programa.

 

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