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SEGURANÇA PÚBLICA

Delegacia Virtual do Ministério da Justiça atende 10 estados

Boletins de ocorrências como perdas de documentos, roubos, furtos, estelionatos, ameaças e crimes cibernéticos podem ser feitos pela internet
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Publicado em 08/06/2022 16h55 Atualizado em 01/11/2022 10h57
Delegacia Virtual do Ministério da Justiça atende 10 estados

Cidadãos de 10 estados podem fazer o registro de boletins de ocorrência policial pela internet - Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Cidadãos de 10 estados podem fazer o registro de boletins de ocorrência policial pela internet por meio da Delegacia Virtual do Ministério da Justiça e Segurança Pública, a Devir. O sistema, desenvolvido pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), foi implantado, inicialmente, no Acre, em agosto de 2020. Agora, a ferramenta está integrada aos sistemas estaduais de Alagoas, Amazonas, Amapá, Bahia, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins. Boletins de ocorrências como perdas de documentos, roubos, furtos, estelionatos, ameaças e crimes cibernéticos podem ser feitas pela Devir.

O serviço funciona 24 horas por dia, incluídos feriados e finais de semana. Para registrar uma ocorrência, as pessoas com mais de 18 anos precisam acessar a Delegacia Virtual, selecionar o estado em que o fato ocorreu, dentre os 10 que aderiram ao sistema, e marcar o tipo de crime. Em seguida, precisa fazer login no sistema gov.br e preencher os dados solicitados. A confirmação de recebimento de seu registro e a situação da análise da comunicação serão enviados por e-mail. Você também poderá acompanhar todo o trâmite do seu registro através da funcionalidade "Acompanhe a ocorrência", disponível na página inicial da Delegacia Virtual. Assim, após a conclusão do registro, o cidadão poderá acompanhar todos os passos do boletim de ocorrência por meio da plataforma.

“Quando o cidadão faz uso da Delegacia Virtual, ele tem à sua disposição, de forma imediata, o registro de sua comunicação de fato, dependendo da disponibilidade de validadores dentro de cada unidade da federação, bem como da natureza selecionada por esse cidadão no momento do seu registro, ele pode ter, dentro de alguns segundos, a disponibilização do seu boletim de ocorrência diretamente no seu e-mail e também no portal da Delegacia Virtual”, explica a analista da Senasp, Railana Berenice Amoras de Oliveira.

É importante destacar que, para denúncias anônimas, o cidadão deve procurar os canais de atendimento oferecidos pelo estado onde o crime tenha ocorrido ou está prestes a ser cometido.

A Delegacia Virtual está integrada às bases externas do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), Sistema gov.br, Banco Nacional de Monitoramento de Prisões, Correios, Google Maps e Sistema de Procedimentos Policiais Eletrônicos.

Tire suas dúvidas sobre o sistema aqui. 

Tags: Segurança PúblicaDelegacia VirtualMinistério da Justiça

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