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CLASSIFICAÇÃO

Publicada portaria com mudanças na Classificação Indicativa

Entre as novidades estão os novos símbolos de autoclassificação etária em obras que ainda não foram analisadas pelo MJSP. Atualização entre em vigor em 2022
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Publicado em 25/11/2021 18h21 Atualizado em 01/11/2022 11h05
Publicada portaria com mudanças na Classificação Indicativa

As obras com a autoclassificação terão até cinco dias para substituir pela atribuída pelo Ministério. - Foto: Banco de imagens

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) dessa quarta-feira (24/11) a nova portaria que regulamenta o processo de classificação indicativa. Com a atualização, que entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022, as empresas passarão a informar se os conteúdos exibidos foram classificados previamente por quem o produziu ou se passou pela análise e classificação etária realizada pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP).

Para o secretário Nacional de Justiça, Vicente Santini, a portaria demonstra um avanço pois, hoje, a criança tem acesso a um número muito grande de informações na palma da mão e os pais poderão contar com mais uma forma de monitoramento. “O conhecimento antecipado acerca dos conteúdos disponíveis auxilia na decisão sobre quais são adequados ou não ao consumo de crianças e adolescentes, para a sua maior proteção”, reforçou.

As obras que iniciam sua veiculação com a autoclassificação terão até cinco dias para substituir a classificação indicativa provisória pela atribuída pelo Ministério, após publicação da análise definitiva ser publicada no DOU. A diretriz se aplica na exibição de programas de TV (aberta e fechada), cinema, DVD, jogos eletrônicos e aplicativos, vídeo por demanda (streaming), rádio e espetáculos abertos ao público, rádios, exposições e shows musicais.

O ministro das Comunicações, Fábio Faria, destacou que “é importante que todos possam assistir o que quiserem, mas que cada um também deve ter o direito de não assistir o que não considerar adequado e a classificação indicativa é uma ferramenta com elementos que embasam essa decisão”.

Os longas, médias e os curta-metragens de exibição única, produzidos para veiculação em TV aberta, deverão ser submetidos à análise prévia do Ministério. Anteriormente, passavam por um monitoramento posterior, no qual a classificação feita pela própria emissora era mantida ou alterada com base no Guia Prático de Classificação Indicativa. A portaria também prevê a elaboração de um guia prático específico para a classificação indicativa dos programas radiofônicos.

Sobre a Classificação Indicativa

A análise, baseada nos critérios descritos no Guia Prático da Classificação Indicativa, ocorre por meio da avaliação de três eixos temáticos, que envolvem “violência”, “sexo e nudez” e “drogas”, tendências consideradas potencialmente prejudiciais ao desenvolvimento da criança e do adolescente. A classificação indicativa é uma iniciativa pedagógica e informativa para garantir às famílias o conhecimento antecipado para decidirem sobre os conteúdos adequados ao consumo de crianças e adolescentes sob sua responsabilidade.

Qualquer pessoa física ou jurídica poderá verificar o cumprimento das normas de classificação indicativa e encaminhar o questionamento de descumprimento ao MJSP, aos Conselhos Tutelares, ao Ministério Público, ao Poder Judiciário ou ao Conselho Nacional de Direitos da Criança e do Adolescente.

Tags: Ministério da Justiça e Segurança PúblicaClassificação IndicativaMinistério das Comunicações

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