Portaria de Cancelamento de Autorização de Residência
YUNDI CHEN, conforme PORTARIA Nº 753/2021-SR/PF/SC
DESPACHO:
De acordo. Acolho as manifestações da DPF/IJI/SC e da ASS/GAB, cujos fundamentos adoto como embasamento desta decisão, e, com base no art. 136, inciso I, do Decreto nº 9.199, de 2017, cancelo a autorização de residência do Sr. YUNDI CHEN.
Encaminho o processo à DPF/IJI/SC para providências de polícia judiciária e administrativa cabíveis, entre as quais para que cientifique o interessado da decisão e do seu direito de recurso, que pode ser interposto no prazo de 10 (dez) dias.
Atualizado em
31/01/2022 10h36
SEI_PF - 21491088 - Decisão.pdf
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