Decisão Homologatória em Auto de Infração
Decisão nº 31615684/2023-NPAER/DELEMIG/DREX/SR/PF/SC
Processo: 08495.000694/2023-77
Assunto: Decisão Homologatória
Decisão Homologatória de Auto de Infração nº 1358-00535-2023
Cuida-se de decisão quanto ao Auto de Infração, prevista no Art. 7º, da IN 198/2021, aplicada ao cidadão
estrangeiro Marcelo Alejandro Dijiani, pelo Núcleo de Polícia Aeroportuária do Aeroporto Hercílio Luz,
após a comprovação que o mesmo de o mesmo exceder o prazo de estada concedido pelo controle
migratório no país, incidindo portanto, no disposto no artigo 109, II, da Lei 13.445/2017.
Diante da ausência do Recurso, o infrator é considerado revel, na forma do artigo 6º, da IN 198/2021.
Dessa forma, diante dos fatos descritos no auto, DECIDO PELA HOMOLOGAÇÃO e MANUTENÇÃO
do Auto de Infração na sua integridade e consequentemente da multa aplicada.
Em caso de inconformismo com a decisão, deve o autuado apresentar recurso no Protocolo da SR/PF/SC,
utilizando o n. SEI ou pelo e mail: npaer.drex.srsc@pf.gov.br, no prazo de 10 dias a contar da publicação
ou da data de envio da decisão para o e-mail do recorrente.
Encaminho para publicação junto ao site da Polícia Federal, conforme disposto no artigo 9º, § 1º da IN
198 DG/PF e, após, à DELEMIG/DREX/SR/PF/SC para providências do art.11.
Fernando Vicente de Azevedo
Agente de Polícia Federal
Matrícula 9900
Responsável pelo Controle Migratório
Atualizado em
24/09/2023 16h08