SEBASTIAN MONTENEGRO JACOME - Auto de Infração 1342000022022
Decisão em Processo Administrativo de apuração de infração (Lei 13.445/17) - SEI 08354.000705/2022-42
(.....Ante o exposto, com base no art. 53 da Lei 9.784/99, resolvo anular o Auto de Infração e Notificação Nº 142000022022, tornando-o insubsistente, com também, via de consequência, a decisão acima mencionada.)
Atualizado em
27/06/2022 10h33
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