O que é
O Seguro da Agricultura Familiar (SEAF), denominado Proagro Mais, no âmbito do Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro), é destinado aos agricultores familiares que contratam operações de custeio agrícola do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
O Proagro possui duas modalidades:
Proagro Mais, destinado aos beneficiários do Pronaf;
Proagro, destinado às demais categorias de agricultores.
O programa é regulamentado pelo Manual de Crédito Rural (MCR) e pelas normas aplicáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Supervisão
Compete ao Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar realizar o credenciamento e a supervisão dos encarregados da comprovação de perdas do Proagro, conforme o art. 65-C da Lei nº 8.171, de 1991.
As atividades de supervisão compreendem, entre outras ações:
- supervisão das comprovações de perdas;
- acompanhamento das atividades desenvolvidas pelos encarregados;
vistorias presenciais;
- utilização de ferramentas de monitoramento e sensoriamento remoto;
- ações de credenciamento e capacitação.
Legislação
Lei nº 8.171/1991 (art. 65-C);
Portaria MDA nº 14, de 18 de março de 2025;
Portaria MDA nº 15, de 18 de março de 2025;
Portaria MDA nº 16, de 18 de março de 2025;
Manual de Crédito Rural (MCR).
Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral (CMRC)
A Comissão de Monitoramento e Revisão Cadastral (CMRC) é responsável pela análise de situações relacionadas ao Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas (CNEC), observadas as normas vigentes.
Compete à Comissão:
analisar situações com indícios de irregularidades;
instaurar procedimentos administrativos;
apreciar defesas e recursos;
aplicar as medidas administrativas previstas na regulamentação.
Procedimentos
Os procedimentos conduzidos pela CMRC incluem:
- instauração do processo administrativo;
- notificação do interessado;
- apresentação de defesa;
- análise pela Comissão;
- decisão administrativa;
- possibilidade de recurso, conforme os prazos estabelecidos na regulamentação.
As notificações e documentos poderão ser encaminhados por meio eletrônico, conforme previsto nas normas aplicáveis.
Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas (CNEC)
O Cadastro Nacional dos Encarregados de Comprovação de Perdas (CNEC) reúne os profissionais e entidades responsáveis pela comprovação de perdas no âmbito do Proagro.
O cadastro é utilizado nas atividades de credenciamento, supervisão e acompanhamento previstas na legislação.
Consulta ao cadastro
As informações do CNEC podem ser consultadas por meio do portal com acesso via GOV.BR.
Também está disponível a relação de cadastrados em formato CSV para consulta e download.
Legislação, normas e resoluções
Lei nº 8.171/1991 (art. 65-C);
Portaria Interministerial MDA/MAPA nº 2/2016;
Portaria SEAD nº 633/2018;
Portarias MDA nº 14, 15 e 16, de 18 de março de 2025;
Manual de Crédito Rural (MCR) – Programa de Garantia da Atividade Agropecuária (Proagro).
Quem pode acessar
Proagro Mais
Podem aderir ao Proagro Mais agricultoras e agricultores familiares que contratarem operações de custeio agrícola no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).
Proagro
Podem aderir ao Proagro as demais categorias de agricultores que contratarem operações de crédito rural amparadas pelo Programa, conforme a regulamentação vigente.
Como acessar
Podem aderir ao Proagro Mais agricultores familiares que contratam operações de custeio agrícola do Pronaf.
A adesão é realizada no momento da contratação da operação de crédito, junto à instituição financeira.
Em caso de perdas na lavoura amparadas pelo Programa e superiores ao percentual previsto na regulamentação, o beneficiário deverá registrar a Comunicação de Ocorrência de Perdas (COP) na instituição financeira onde contratou a operação de crédito.
Após o registro da comunicação, será realizada a comprovação das perdas conforme os procedimentos previstos na regulamentação do Programa.
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