Acordo de Cooperação Internacional para PD&I
Acordo de Cooperação Internacional para CT&I é o instrumento jurídico envolvendo instituições públicas e PARCEIROS ESTRANGEIROS (trazer a previsão do art. 18 do Decreto nº 9.283/2016) para realização de atividades conjuntas de pesquisa e desenvolvimento, que objetivem a geração de produtos, processos e serviços inovadores e a transferência e a difusão de tecnologia, com ou sem transferência de recursos públicos, facultada a interveniência de Fundação de Apoio.
Base Legal: artigo 19, §6º, VII e VIII da Lei nº 10.973/04; artigos 3º e 18 do Decreto nº9.283/2018; e artigo 218 da Constituição Federal.
Acordo de Cooperação Internacional
Checklist de Acordo de Cooperação Internacional
Para os demais documentos previstos no checklist, deverão ser utilizados os modelos de Acordo de Parceria disponibilizados aqui.
Fonte: AGU