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Site do INCA tem restrições durante "defeso eleitoral"
O chamado "defeso eleitoral" ocorre de 4 de julho a 25 de outubro deste ano. Determinado pela Justiça eleitoral, nesse período é possível divulgar conteúdo educativo e de serviço, mas apenas estritamente informativo ou pedagógico, sem promoção de governo.
Fica proibida toda publicidade institucional, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral (artigo 73, inciso VI b da Lei nº 9.504). Está, portanto, vedado uso de nomes, slogans, símbolos, expressões, imagens ou outros elementos que permitam identificar governos ou autoridades que estejam disputando cargo.
Em função da limitação legal, talvez temporariamente o usuário não encontre alguma informação divulgada anteriormente.
Confira os materiais abaixo com as condutas permitidas e vedadas para gestores e agentes públicos e as regras de comunicação institucional para o período: