Portaria IBC Nº 144, de 5 de janeiro de 2026

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 144, DE 5 DE JANEIRO DE 2026
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT – IBC, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, de acordo com o que consta do Processo nº 23119.004561.2025-12, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão Interna de Conservação de Energia do Instituto Benjamin Constant – CICE-IBC, vinculada ao Gabinete, com a finalidade de elaborar, implementar e acompanhar o Programa de Eficiência Energética do IBC.
Art. 2º São atribuições da CICE-IBC:
I – propor e monitorar ações voltadas ao uso racional e eficiente da energia elétrica;
II – acompanhar os indicadores de consumo energético e propor medidas de melhoria contínua;
III – promover ações educativas e de conscientização junto à comunidade institucional;
IV – articular-se com o Programa Nacional de Conservação de Energia Elétrica e demais iniciativas e programas governamentais de eficiência energética; e
V – elaborar relatórios técnicos e apresentar recomendações ao Diretor-Geral do IBC.
Art. 3º A CICE-IBC será composta por servidores designados por ato do Diretor-Geral do IBC.
§ 1º A CICE-IBC poderá convidar servidores do IBC e especialistas externos para colaborar em atividades específicas.
§ 2º A participação dos servidores na CICE-IBC será exercida sem prejuízo de suas atribuições regulares nas correspondentes unidades de lotação funcional.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua assinatura.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral