Portaria IBC Nº 117, de 27 de novembro de 2024

PORTARIA IBC Nº 117, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2024
Estabelece as normas reguladoras do Núcleo de Inovação Tecnológica do Instituto Benjamin Constant.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.004243.2024-71, resolve:
Capítulo I - Disposições Gerais
Art. 1º Esta Norma Reguladora tem como objetivo estabelecer as diretrizes e procedimentos para o funcionamento do Núcleo de Inovação Tecnológica (NIT) do Instituto Benjamin Constant (IBC), com a finalidade de promover e apoiar a pesquisa, o desenvolvimento e a implementação de tecnologias assistivas e de inclusão.
Art. 2º O NIT do IBC visa, em especial, ao desenvolvimento de soluções tecnológicas inovadoras para a inclusão de pessoas com deficiência, especialmente aquelas com deficiência visual, em consonância com as diretrizes institucionais de ensino, pesquisa e extensão.
Art. 3º A Norma Reguladora aplica-se a todos os membros envolvidos no funcionamento e nas atividades do NIT, incluindo coordenadores, pesquisadores, técnicos, estudantes e parceiros externos.
Capítulo II - Objetivos e Finalidades
Art. 4º O NIT tem os seguintes objetivos:
- Fomentar a inovação tecnológica com foco em acessibilidade e inclusão social;
- Promover o desenvolvimento de produtos e soluções tecnológicas assistivas;
- Estimular a criação e execução de projetos de pesquisa científica aplicada nas áreas de tecnologia e educação inclusiva;
- Estabelecer parcerias com empresas, universidades e outras instituições para apoio à inovação;
- Implementar atividades de capacitação e formação em tecnologias assistivas e inovação;
- Facilitar a transferência de conhecimento e tecnologia para a sociedade e mercado.
Art. 5º Para o cumprimento de seus objetivos, o NIT tem como finalidades:
- Propor e executar programas de desenvolvimento e pesquisa em tecnologia assistiva;
- Apoiar a criação de protótipos e inovações tecnológicas que atendam às necessidades de inclusão de pessoas com deficiência;
- Promover a disseminação e a troca de conhecimento sobre novas tecnologias assistivas;
- Desenvolver atividades de extensão voltadas para a capacitação de alunos, docentes e outros profissionais da área de inclusão.
Capítulo III - Estrutura Organizacional
Art. 6º O NIT é composto pelas seguintes unidades:
- Coordenação do NIT: Responsável pela gestão geral das atividades do núcleo, execução das políticas de inovação e supervisão dos projetos;
- Comissão Técnica: Conjunto de docentes e pesquisadores que assessoram a coordenação na definição das linhas de pesquisa e desenvolvimento de novos projetos;
- Equipe de Apoio Administrativo: Responsável pelas atividades operacionais e administrativas do núcleo, incluindo gestão de recursos financeiros, logísticos e recursos humanos;
- Parcerias Externas: Entidades e empresas com as quais o NIT estabelece acordos de cooperação técnica e científica.
Art. 7º A Coordenação do NIT será composta por um coordenador e um vice coordenador, indicados pela Direção do IBC, com mandato de dois anos, renovável por igual período.
Art. 8º A Comissão Técnica será composta por um número variável de pesquisadores e especialistas, conforme a demanda dos projetos em execução, e será coordenada pelo coordenador do NIT.
Art. 9º A Equipe de Apoio Administrativo será formada por servidores do IBC e por bolsistas, conforme necessidade dos projetos e atividades do NIT.
Capítulo IV - Atribuições e Responsabilidades
Art. 10º São responsabilidades da Coordenação do NIT:
- Elaborar e executar o planejamento estratégico do núcleo, alinhado às diretrizes institucionais;
- Coordenar e supervisionar os projetos e atividades desenvolvidas no âmbito do NIT;
- Articular parcerias e buscar fontes de financiamento para os projetos;
- Avaliar a execução das atividades e resultados obtidos, propondo melhorias;
- Coordenar as ações de capacitação e treinamento de servidores, alunos e parceiros.
Art. 11º São responsabilidades da Comissão Técnica:
- Elaborar e revisar o plano de pesquisa e desenvolvimento tecnológico do NIT;
- Acompanhar a execução dos projetos de pesquisa, garantindo a qualidade científica e técnica;
- Propor novas áreas de atuação e inovação tecnológica; IV. Avaliar as possibilidades de comercialização ou aplicação prática das tecnologias desenvolvidas;
- Participar de eventos científicos e tecnológicos relevantes, promovendo a troca de conhecimento.
Art. 12º São responsabilidades da Equipe de Apoio Administrativo:
- Apoiar na gestão financeira dos recursos destinados ao NIT;
- Prestar suporte logístico e administrativo às atividades e projetos do NIT;
- Organizar eventos, workshops e cursos de capacitação promovidos pelo NIT;
- Monitorar o andamento das atividades, acompanhando prazos e recursos utilizados.
Capítulo V - Procedimentos Operacionais
Art. 13º As atividades do NIT devem seguir os seguintes procedimentos operacionais:
- Submissão de Projetos: Todos os projetos desenvolvidos no NIT devem ser submetidos à coordenação para aprovação e acompanhamento. Os projetos deverão conter objetivos claros, cronograma e previsão de recursos necessários.
- Execução de Projetos: A execução dos projetos deve ser realizada de acordo com o plano aprovado, com a definição clara de responsabilidades de cada membro da equipe de trabalho.
- Gestão de Recursos: O NIT deverá garantir a alocação eficiente de recursos financeiros, materiais e humanos para os projetos. Qualquer alteração nos recursos destinados aos projetos deverá ser previamente aprovada pela coordenação.
- Avaliação de Resultados: A cada semestre, será realizada uma avaliação dos resultados dos projetos em andamento. Os resultados devem ser mensurados por indicadores de desempenho e impacto.
Art. 14º As parcerias externas do NIT deverão ser formalizadas por meio de contratos ou acordos de cooperação, estabelecendo claramente os direitos e deveres de todas as partes envolvidas.
Capítulo VI - Propriedade Intelectual e Transferência de Tecnologia
Art. 15º A propriedade intelectual das tecnologias e produtos gerados pelo NIT será gerida conforme a legislação vigente, com base na Lei de Inovação (Lei nº 10.973/2004) e regulamentos internos do IBC.
Art. 16º Os resultados e produtos gerados pelos projetos de pesquisa do NIT poderão ser comercializados ou licenciados para empresas e organizações, mediante negociação de contratos de transferência de tecnologia, com o devido compartilhamento de benefícios entre o IBC e os parceiros.
Art. 17º As parcerias de transferência de tecnologia devem ser celebradas com a previsão de retorno social, incluindo a aplicação dos produtos e soluções desenvolvidas para a inclusão de pessoas com deficiência.
Capítulo VII - Avaliação e Monitoramento
Art. 18º O NIT realizará avaliação periódica de suas atividades, com base em indicadores de desempenho que incluirão:
- Impacto social e educacional das inovações desenvolvidas;
- Qualidade técnica e científica dos projetos executados;
- Satisfação dos participantes do projeto (docentes, discentes, comunidade externa);
- Parcerias estabelecidas e resultados das transferências de tecnologia.
Art. 19º A avaliação será feita anualmente, com a elaboração de um relatório de resultados, que será compartilhado com a Direção do IBC e os órgãos responsáveis pela gestão do Instituto.
Capítulo VIII - Disposições Finais
Art. 20º O não cumprimento das disposições contidas nesta Norma Reguladora poderá resultar em sanções administrativas, de acordo com a gravidade e natureza da infração.
Art. 21º Casos omissos ou dúvidas na interpretação e aplicação desta norma serão resolvidos pela Coordenação do NIT, em conjunto com a Direção do IBC.
Art. 22º Esta Norma Reguladora entra em vigor na data de sua publicação pela Direção do IBC.
CARLA MARIA ARAUJO DOS SANTOS ALVES
Diretora-Geral Substituta