Portaria IBC Nº 113, de 29 de outubro de 2024

PORTARIA IBC Nº 113, DE 29 DE OUTUBRO DE 2024
Institui a Equipe Multiprofissional do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant e revoga a Portaria Normativa IBC nº 96, de 5 de janeiro de 2024 e a Portaria Normativa IBC nº 109, de 19 de agosto de 2024.
O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno do IBC, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.002681.2024-02, resolve:
Art. 1º Instituir Equipe Multiprofissional do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant com as seguintes atribuições:
I - realizar a avaliação funcional dos alunos do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant para a elaboração de estratégias pedagógicas visando melhor atendimento ao educando em suas atividades dentro do espaço escolar;
II - realizar relatório sobre as condições biopsicossociais e pedagógicas do aluno, realizando os encaminhamentos para os atendimentos que julgar necessários;
III - avaliar os candidatos durante o processo de matrícula, sendo vedado à Equipe Multiprofissional aprovar ou reprovar candidatos; e
IV - auxiliar na elaboração do Plano Educacional Individualizado dos estudantes do IBC.
Art. 2º A Equipe Multiprofissional será composta por profissionais, técnicos e docentes de múltiplas áreas, lotados no Departamento de Educação, como membros efetivos, podendo, quando necessário, ter membros da gestão.
§ 1º Além dos membros efetivos, a Equipe Multiprofissional do Departamento de Educação poderá convidar outros profissionais, vinculados ou não ao IBC, para participação eventual.
§ 2º A atuação da Equipe Multiprofissional estará condicionada e em articulação junto às Direções e Coordenações para verificar possibilidades de execução tendo em vista demandas específicas, condições de trabalho dos seus membros e carga horária disponibilizada.
§ 3º A Equipe Multiprofissional definirá regras, procedimentos e critérios de atendimento e de outras atividades, quando necessário.
Art. 3º Ficam revogados:
I - a Portaria Normativa IBC nº 96, de 5 de janeiro de 2024;
II - a Portaria Normativa IBC nº 109, de 19 de agosto de 2024.
Art. 4º Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO