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Portaria IBC Nº 110, de 3 de setembro de 2024

Estabelece as normas para o credenciamento e o recredenciamento de docentes do curso de mestrado profissional em ensino na temática da deficiência visual
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Publicado em 04/09/2024 07h35 Atualizado em 04/09/2024 07h40

brasão com cabeçalho

PORTARIA NORMATIVA IBC Nº 110, DE 3 DE SETEMBRO DE 2024

Estabelece as normas para o credenciamento e o recredenciamento de docentes do curso de mestrado profissional em ensino na temática da deficiência visual do Instituto Benjamin Constant.

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe confere o art. 25 do Regimento Interno, com a redação dada pela Portaria MEC nº 310, de 3 de abril de 2018, e de acordo com o que consta no Processo nº 23119.002945.2024-10, resolve:

CAPÍTULO I
Das Disposições Gerais

Art. 1º O credenciamento e o recredenciamento de docentes no Mestrado Profissional em Ensino na Temática da Deficiência Visual do Instituto Benjamin Constant (MPEDV- IBC) têm como objetivo habilitar docentes à participação no Programa, que inclui a atuação em suas atividades regulares de pesquisa, extensão, ensino e orientação.

Art. 2º O processo de credenciamento e recredenciamento de docentes será conduzido pela Comissão Deliberativa do Programa, que terá as seguintes atribuições:

I - emitir relatórios anuais de desenvolvimento das atividades dos docentes do MPEDV, que servirão como subsídios para a distribuição de alunos por orientadores, bem como para a decisão sobre recredenciamento de docentes do Programa nos prazos cabíveis;

II - emitir pareceres finais sobre o credenciamento e recredenciamento de docentes no MPEDV;

III - alterar as Normas de credenciamento e recredenciamento a serem adotadas no MPEDV, de acordo com as orientações de avaliação da CAPES.

Parágrafo único. Os docentes do MPEDV deverão, dentro do prazo definido pela Comissão Deliberativa do Programa, entregar a documentação solicitada para análise.

CAPÍTULO II
Do Credenciamento

Art. 3º Poderá se candidatar ao credenciamento no MPEDV:

I - professor do quadro ativo ou aposentado da carreira de docente do IBC;

II - servidor das diversas carreiras do IBC com reconhecida competência acadêmica nas linhas de pesquisa do Programa;

III - professor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação no IBC seja permitida por cessão ou convênio formal;

IV - professor visitante;

V - profissional que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação no IBC seja permitida por anuência da instituição de origem.

Parágrafo único. Os profissionais externos ao IBC, de que tratam os incisos III, IV e V, poderão se candidatar desde que não haja qualquer ônus para o Instituto Benjamin Constant.

Art. 4º As solicitações de credenciamento no corpo docente do MPEDV deverão ser encaminhadas pelo interessado à Comissão Deliberativa do Programa, acompanhadas dos seguintes documentos:

I - carta de intenções em formulário próprio;

II - formulário de credenciamento de docentes;

III - cópia do diploma de Doutorado emitido por programa de Pós- graduação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC);

IV - curriculum vitae em formato Lattes/CNPq atualizado.

Parágrafo único. Aprovado o credenciamento, sua efetivação fica condicionada à apresentação do original do diploma de Doutorado ou da cópia autenticada na Secretaria de Pós-graduação no prazo de 15 dias corridos.

Art. 5º Para solicitar seu credenciamento no Programa, o docente deverá satisfazer a três condições mínimas:

I - ser portador do título de Doutor em instituição de ensino superior reconhecida pela CAPES;

II - ter Currículo Lattes atualizado;

III - possuir, no mínimo, 5 (cinco) produções acadêmicas e/ou técnicas na área da deficiência visual nos últimos 48 (quarenta e oito) meses.

§ 1° Os artigos devem ter sido aceitos ou publicados em periódicos qualificados nos estratos A1 a B4 na classificação da CAPES.

§ 2º Os livros e capítulos devem conter os seguintes requisitos:

I - ISBN (ou ISSN, para obras seriadas);

II - Mínimo de 50 páginas (segundo definição da Associação Brasileira de Normas Técnicas, ABNT);

III - Publicação por editora pública ou privada, associação científica e/ou cultural, instituição de pesquisa ou órgão oficial;

IV - Ficha catalográfica ou conjunto similar de informações.

§ 3° Os produtos educacionais devem possuir registro, de acordo com as exigências da CAPES, e aderência às linhas do Programa.

Art. 6° A Comissão Deliberativa do Programa procederá à avaliação, baseando-se:

I - na análise da documentação solicitada no Artigo 4°;

II - nos critérios e na pontuação estabelecidos nas Tabelas de Avaliação Docente (ANEXO I).

Art. 7° Será considerado apto a integrar o corpo docente do programa, o candidato que:

I - tiver a documentação solicitada no Artigo 4°, validada pela Comissão Deliberativa do PPGEDV;

II - obtiver uma média de 100 (cem) pontos por ano nos últimos 4 (quatro) anos, conforme a Tabela de Avaliação Docente (ANEXO I);

III - atender à demanda acadêmica do MPEDV-IBC.

​​​​​​​​​​​​​​Art. 8º Poderão ser credenciados na categoria de docente permanente no MPEDV:

I - professor do quadro ativo da carreira de docente do IBC;

II - servidor das diversas carreiras do IBC com reconhecida competência acadêmica nas linhas de pesquisa do Programa;

III - professor que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa, cuja atuação no IBC seja permitida por cessão ou convênio formal.

Parágrafo único. Professores permanentes do MPEDV não farão jus a qualquer remuneração extra, além daquela relativa ao seu vínculo funcional.

Art. 9º Poderão ser credenciados na categoria de docente colaborador no MPEDV:

I - professor aposentado do IBC;

II - professor visitante;

III - profissional que tenha vínculo funcional com outra instituição de ensino superior ou de pesquisa.

Parágrafo único. Professores colaboradores do MPEDV não farão jus a qualquer remuneração, de forma que não haja exigência de qualquer ônus para o Instituto Benjamin Constant.

Art. 10 O credenciamento como docente permanente ainda estará condicionado à assinatura de termo de responsabilidade, pelo interessado, comprometendo-se a:

I - manter as informações na base Lattes/CNPq permanentemente atualizadas;

II - participar regularmente dos eventos acadêmicos oficiais do MPEDV;

III - ofertar, pelo menos, 1 (uma) disciplina no MPEDV a cada ano, individualmente ou em colaboração com outros docentes do Programa;

IV - atuar na orientação de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado a cada processo seletivo, resguardadas as situações excepcionais aprovadas pela Comissão Deliberativa do MPEDV;

V - participar efetivamente de projetos de pesquisa inseridos nas linhas de pesquisa do Programa.

Art. 11. O credenciamento como docente colaborador ainda estará condicionado à assinatura de termo de responsabilidade, pelo interessado, comprometendo-se a:

I - manter as informações na base Lattes/CNPq permanentemente atualizadas;

II - participar dos eventos acadêmicos oficiais do MPEDV;

III - ofertar, pelo menos, 1 (uma) disciplina no MPEDV a cada 2 (dois) anos, individualmente ou em colaboração com outros docentes do Programa;

IV - atuar na orientação de pelo menos 1 (um) aluno de Mestrado a cada 2 (dois) processos seletivos, resguardadas as situações excepcionais aprovadas pela Comissão Deliberativa do MPEDV;

V - participar efetivamente de projetos de pesquisa inseridos nas linhas de pesquisa do Programa.

​​​​​​​CAPÍTULO III
Do Recredenciamento

Art. 12 O processo de recredenciamento será realizado ao fim do quadriênio de avaliação dos programas de Pós-graduação da CAPES, visando a permanência de docentes no Programa, podendo implicar o descredenciamento dos mesmos, caso os critérios adotados na avaliação não sejam satisfeitos.

​​​​​​​Art. 13 Para serem aceitos no processo de recredenciamento, os docentes deverão cumprir as seguintes exigências:

I - manter o Currículo Lattes permanentemente atualizado;

II - preencher anualmente a Ficha de Avaliação Docente, e encaminhá-la à Coordenação do MPEDV até o final de cada ano, juntamente com o currículo Lattes;

III - participar dos eventos acadêmicos oficias do , MPEDV;

IV - estar efetivamente comprometido com a pesquisa, na linha em que se insere no Programa;

V - orientar pelo menos 1 (um) aluno a cada processo seletivo, no caso de professor permanente, e 1 (um) aluno a cada dois processos seletivos, no caso de professor colaborador, resguardadas as situações excepcionais aprovadas pela Comissão Deliberativa do MPEDV;

VI - ofertar pelo menos 1 (uma) disciplina a cada ano, no caso de professor permanente, e 1 (uma) disciplina a cada dois anos, no caso de professor colaborador, resguardadas as situações excepcionais aprovadas pela Comissão Deliberativa do MPEDV.

​​​​​​​Art. 14 Será considerado aprovado no processo de recredenciamento, o docente que:

I - obtiver média mínima de 100 (cem) pontos por ano na Tabela de Avaliação Docente (ANEXO I), consideradas as pontuações anuais nos anos do quadriênio de avaliação do programa nos quais o docente estiver integrado ao corpo docente do MPEDV;

II - satisfizer os critérios dispostos no Artigo 13.

Parágrafo único. No caso de credenciamento no interstício da avaliação quadrienal, será considerado para o cálculo da média apenas o período de permanência.

​​​​​​​CAPÍTULO IV
Da Carga Horária e Atividades no MPEDV-IBC

Art. 15 Os docentes permanentes do MPEDV deverão cumprir carga horária mínima de 12 horas semanais nas seguintes atividades do MPEDV:

I - ofertar, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa a cada ano, podendo ser ministrada em conjunto com outro professor;

II - orientar, pelo menos, 1 (um) discente de cada processo seletivo;

III - participar de atividadesadministrativo-acadêmicas do MPEDV;

IV - integrar as comissões temporárias e permanentes do MPEDV;

V - integrar Grupos de Trabalho do MPEDV;

VI - compor as bancas examinadoras internas e externas ao Programa;

VII - colaborar na organização de eventos do Programa;

VIII - representar o programa em eventos científicos;

IX - cumprir com as obrigações referentes à Coleta Capes.

Parágrafo único. Além da carga horária mínima de 12 (doze) horas, dedicadas ao Programa, o docente da carreira EBTT, deve cumprir, no mínimo, 4 (quatro) horas- aula nas diversas atividades de ensino ou atendimento, regulamentadas em portaria interna, da Educação precoce e/ou da Educação básica e/ou da Reabilitação, e 8 (oito) horas dedicadas à pesquisa e extensão.

Art. 16 Os docentes colaboradores do MPEDV deverão:

I - ofertar, pelo menos, 1 (uma) disciplina no Programa a cada biênio, podendo ser ministrada em conjunto com outro professor;

II - participar de atividades administrativo-acadêmicas do MPEDV;

III - compor as bancas examinadoras internas e externas ao Programa;

IV - colaborar na organização de eventos do Programa;

V - representar o programa em eventos científicos;

VI - cumprir com as obrigações referentes à Coleta Capes;

VII - cumprir carga horária mínima de 6 (seis) horas semanais nas atividades do MPEDV.

​​​​​​​CAPÍTULO V
Das Disposições Finais

Art. 17 Os casos não previstos nesta Portaria Normativa serão analisados pela Comissão Deliberativa do Programa.

Art. 18 Esta Portaria Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

MAURO MARCOS FARIAS DA CONCEIÇÃO
Diretor-Geral

​​​​​​​ANEXO
Tabelas de Avaliação Docente

Pontuação mínima de 400 (quatrocentos) pontos no quadriênio, média anual de 100 (cem) pontos para credenciamento ou recredenciamento, sendo pelo menos metade dos pontos obtidos na Tabela 1. Dos 400 pontos, 100 devem ser obtidos nos dois primeiros itens da tabela 1.

​​​​​​​

TABELA 1
PRODUÇÃO INTELECTUAL NA TEMÁTICA DA DEFICIÊNCIA VISUAL (sem limites de pontos)

Critério - Valor

Artigo aceito para publicação em periódico de nível Qualis A1 a B2, de acordo com os critérios oficiais da área - 60 pontos

Artigo aceito para publicação em periódico de nível Qualis B3 e B4, de acordo com os critérios oficiais da área - 40 pontos

Artigo publicado em revista técnica e de divulgação - 20 pontos

Trabalho completo publicado em anais de evento internacional - 20 pontos

Trabalho completo publicado em anais de evento nacional - 10 pontos

Resumo expandido publicado em anais de evento - 5 pontos

Capítulo de livro de acordo com os critérios oficiais da área - 40 pontos

Livro completo de autoria do docente com, no mínimo, 80 páginas, seguindo os critérios CAPES para boa avaliação do livro - 60 pontos

Desenvolvimento de produtos e processos educacionais com registro - 40 pontos

TABELA 2
PRODUÇÃO TÉCNICA (limite 40 pontos anual)

Critério

Valor na área da DV

Valor fora da área da

DV

Posfácio, prefácio/apresentação, editorial

10

5 pontos

Editoria

1 ponto por mês

0,5 por mês

Organização de livros com, no mínimo, 80 páginas, seguindo os critérios CAPES para boa avaliação do livro

40

pontos por obra

20

pontos por obra

Tradução de obras

30

pontos por obra

15

pontos por obra

Adaptação ou avaliação de adaptação de livros didáticos para o Sistema Braille

20

pontos por livro

-------

Adaptação ou avaliação de adaptação de outras obras para o Sistema Braille

10

pontos por obra

-------

Participação como avaliador de Programas e projetos (PIBIC, bolsas de produtividade etc.)

3 pontos por participação

2 pontos por participação

Consultoria/assessoria/avaliação (pedagógica, técnico-científica, acadêmica) na área

3 pontos

1,5

ponto

Organização de eventos / participação em comitês de eventos

2 pontos a cada 4h de

evento

1 ponto a cada 4h de

evento

Coordenação de projetos de pesquisa ou extensão financiados por agências de fomento

15

pontos

7,5

pontos

Participação em comissões do MPEDV

0,5

ponto por mês

-------

Participação em banca de concurso público para docente

5 pontos

-------

Participação em processo seletivo para docente

5 pontos

-------

Participação como consultor/avaliador de periódicos científicos da área (nível Qualis A1 a B2)

5 pontos por avaliação

2,5

pontos por avaliação

Participação como consultor/avaliador de periódicos científicos da área (nível Qualis B3 a B5)

3 pontos por avaliação

1,5

ponto por

avaliação

Propriedade Intelectual (patente, registro de marca, Desenho

Industrial,Indicaçãogeográfica, topografia de circuito, entre outros)

40

pontos

20

pontos

 

TABELA 3
​​​​​​​ ATUAÇÃO DOCENTE (limite de 40 pontos anual)

Critério

Valor

Disciplina ministrada no âmbito da pós-graduação

1,5 ponto por crédito

Orientação de dissertação de Mestrado concluída

10 pontos

Co-orientação de dissertação de Mestrado concluída

5 pontos

Orientação de TCC de Especialização concluída

5 pontos

Co-orientação de TCC de Especialização concluída

2,5 pontos

Orientação de TCC de Graduação concluída

2,5 pontos

Participação em banca de qualificação ou tese de Doutorado

5 pontos

Participaçãoembancade qualificação ou dissertação de Mestrado

5 pontos

Participação em banca de TCC nos cursos de graduação ou especialização

1 ponto

Ministração de minicurso, curso de qualificação ou oficina

2 pontos

Ministração de curso de aperfeiçoamento

4 pontos

Ministração de palestra ou conferência

2 pontos

Apresentação de Comunicação oral

1 ponto

Mediação de mesa redonda ou roda de conversa

1 ponto

 

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