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Portaria Nº 206, de 7 de maio de 2019

Estabelece critérios e valores para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso no âmbito do Instituto Benjamin Constant.
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Publicado em 13/06/2022 08h40 Atualizado em 21/09/2022 10h41

Brazão da República

PORTARIA Nº 206, DE 7 DE MAIO DE 2019

Estabelece critérios e valores para pagamento da Gratificação por Encargo de Curso e Concurso no âmbito do Instituto Benjamin Constant.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno aprovado pela Portaria MEC nº 325, de 17 de abril de 1998, e alterado pela Portaria MEC nº 310, de 03 de abril de 2018, resolve:

Art. 1º Estabelecer a Tabela de Valores de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso – GECC a serem pagos aos servidores públicos por atividade, descritos no Anexo I desta portaria, no âmbito do Instituto Benjamin Constant - IBC.

§ 1º Os valores estabelecidos no Anexo I desta portaria tem como referência o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, divulgado pelo Ministério da Economia.

§ 2º O Anexo desta portaria será atualizado em seus valores cada vez que for alterado o valor do maior vencimento básico da Administração Pública federal, nos termos do § 1º do Art. 3º do Decreto nº 6.114/2007.

§ 3º A Divisão de Pessoal - DP deverá manter devidamente atualizados os valores previstos no Anexo I a esta Portaria.

§ 4º Sempre que houver alteração dos valores vigentes, a DP deverá solicitar a retificação desta Portaria.

Art. 2º Será devida a Gratificação por Encargo de Curso e Concurso ao servidor que, em caráter eventual:

I - atuar como instrutor em curso de formação, de desenvolvimento ou de treinamento regularmente instituído no âmbito da Administração Pública Federal;

II - participar de banca examinadora ou de comissão para exames orais, para análise curricular, para correção de provas discursivas, para elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos interpostos por candidatos;

III - participar de logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, envolvendo atividades de planejamento, coordenação, supervisão, execução e avaliação de resultado, quando tais atividades não estiverem incluídas entre as suas atribuições permanentes; e

IV - participar da aplicação, fiscalização ou avaliação de provas de exame vestibular ou de concurso público, ou supervisão dessas atividades;

§ 1° Considera-se como atividade de instrutoria, para fins do disposto no inciso I do caput deste Artigo, ministrar aulas, realizar atividades de coordenação pedagógica e técnica não enquadráveis nos incisos II, III e IV deste Artigo, elaborar material didático e atuar em atividades similares ou

equivalentes em outros eventos de capacitação, presenciais ou a distância.

§ 2º Para os cursos de formação, de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituídos no âmbito do Instituto Benjamin Constant, deverá ser apresentada à divisão de Pessoal – DP planilha discriminando a carga horária para:

Atividades de docência;

Preparação de material instrucional e ou material de multimídia, quando se tratar de cursos à distância ou semipresenciais.

§ 3º No caso de reoferta do curso, será efetuado o pagamento da GECC somente para a atividade de docência, exceto quando houver necessidade de alteração no material instrucional e ou multimídia, desde que devidamente justificada e aprovada Comissão Permanente de Pessoal Docente – CPPD.

§ 4º Os direitos autorais referentes ao material didático e de multimídia produzido e pago por meio da GECC serão cedidos ao IBC.

§ 5° A Gratificação não será devida pela realização de treinamentos em serviço ou por eventos de disseminação de conteúdos relativos às competências das unidades organizacionais.

§ 6° Para fins de desempenho das atividades de que tratam os incisos I e II do Artigo 2° desta Portaria, deverá o servidor possuir formação acadêmica compatível ou comprovada experiência profissional na área de atuação a que se propuser.

Art. 3º Para a concessão da gratificação de que trata esta Portaria serão observados os seguintes parâmetros:

I - o valor da gratificação será calculado em horas, observadas a natureza e a complexidade da atividade exercida;

II - a retribuição não poderá ser superior a 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais, ressalvada situação de excepcionalidade, devidamente justificada e previamente aprovada pelo Diretor-Geral do IBC, que poderá autorizar o acréscimo de até 120 (cento e vinte) horas de trabalho anuais;

III - os percentuais máximos da gratificação por encargo de curso ou concurso por hora trabalhada, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, serão aplicados conforme limites estabelecidos no anexo I desta Portaria.

§ 1º Excepcionalmente, será admitido pagamento acima dos limites estabelecidos no anexo I desta Portaria, respeitados os limites do Decreto n° 6.114/2007 e seus anexos, nos casos em que os recursos arrecadados com o evento financiarem essa ação. Nesse caso, o projeto básico deverá especificar os percentuais a serem praticados com a devida justificativa.

§ 2º Fica vedado, a qualquer título, qualquer outro pagamento e de qualquer outra fonte, para execução da mesma ação.

Art. 4º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso somente será paga se as atividades referidas nos incisos do Artigo 2º desta Portaria forem exercidas sem prejuízo das atribuições do cargo de que o servidor for titular, devendo ser objeto de compensação de carga horária quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, na forma do § 4º do Artigo 98 da Lei nº 8.112/90, qual seja, no prazo de até 01 (um) ano – Anexo III desta Portaria.

Parágrafo único. Após o decurso do prazo descrito no caput deste Artigo deverá o servidor, por meio de sua chefia imediata, apresentar declaração de compensação de horas trabalhadas - Anexo IV desta Portaria, juntando-a ao processo que originou o pagamento da gratificação por encargo de curso ou concurso, o qual deverá ser encaminhado à DP para registro da compensação.

Art. 5º A Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso não se incorpora ao vencimento ou salário do servidor para qualquer efeito e não poderá ser utilizada como base de cálculo para quaisquer outras vantagens, inclusive para fins de cálculo dos proventos da aposentadoria e das pensões.

Art. 6º O pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso deverá ser solicitado à DP por meio de processo devidamente instruído com o nome do servidor, atividade desenvolvida e carga horária trabalhada, assim como ciência da chefia imediata, e ainda com as declarações constantes dos anexos II e III desta Portaria.

§ 1º Em se tratando de participação em banca examinadora de concurso público, esta não deverá exceder a 20 (vinte) horas cada, e o processo de solicitação de pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso deverá ser instruído de acordo com o caput deste Artigo acrescido da ata do Conselho Departamental, a qual aprova a comissão examinadora do concurso.

§ 2º Os pagamentos da GECC serão efetuados pelo sistema Siapenet através do módulo de Concessão da Gratificação de Encargos de Curso e Concurso, com efeitos financeiros gerados pelo sistema utilizado para o processamento da folha de pagamento de pessoal – SIAPE, nos termos do Art. 9º, do Decreto nº 6.114/2007.

§ 3º As excepcionalidades deverão ser apreciadas e autorizadas pela autoridade máxima desta Instituição, de acordo com o § 2º do art. 2º da Portaria SGP/MPDG nº 110 de 26/05/2014.

Art. 7º Aplicar-se-ão os mesmos valores constantes no Anexo I da presente Portaria aos pagamentos relativos às atividades em que houver necessidade de complementar com pessoal externo ao quadro permanente do IBC.

§ 1º O pessoal externo poderá ser:

I – Servidor público federal de outro Órgão ou Instituição;

II – Pessoal sem vínculo com Órgãos da Administração Pública Federal.

§ 2º No caso de participação em banca examinadora de concurso público de servidor não pertencente ao quadro desta Instituição, o processo deverá estar instruído com os seguintes dados: nome completo, número do Cadastro de Pessoa Física (CPF), número da Carteira de Identidade (CI), dados bancários, além de cópia dos seguintes documentos: certidão negativa de débitos de tributos e contribuições federais e certidão quanto à dívida ativa da União.

§ 3º O pagamento de servidor público de outro Órgão ou Instituição dar-se-á por meio do Módulo de Concessão da Gratificação de Encargos de Curso e Concurso.

§ 4º O pagamento ao pessoal sem vínculo com a Administração Pública federal dar-se-á por meio de recibo de Pagamento Autônomos (RPA).

Art. 8º É vedado o desempenho das atividades de que trata o Artigo 2º desta Portaria aos servidores técnico-administrativos que estiverem afastados ou licenciados e aos docentes que estiverem afastados ou licenciados.

Art. 9° É vedado o pagamento da Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso em virtude de participação em banca examinadora de processo seletivo simplificado para contratação de professor substituto.

Art. 10. Os pagamentos de que trata a presente portaria só poderão ser efetuados desde que haja disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 11. Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 12. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua assinatura.

ÉRICA DESLANDES MAGNO OLIVEIRA

ANEXO I 

TABELA DE GRATIFICAÇÃO POR ENCARGO DE CURSO E CONCURSO

Tabela de percentuais máximos da gratificação por encargo de curso ou concurso por hora trabalhada, incidentes sobre o maior vencimento básico da Administração Pública Federal, no âmbito das do Instituto Benjamin Constant.

a) Instrutoria em curso de formação, ou instrutoria em cursos de desenvolvimento ou de treinamento para servidores, regularmente instituído no âmbito da administração pública federal.

Descrição da Atividade

Percentual para Horas Trabalhadas

Valor da Hora

Instrutoria em curso de formação de carreiras

até

0,55

R$ 150,17

Instrutoria em curso de desenvolvimento e aperfeiçoamento

até

0,55

R$ 150,17

Instrutoria em curso de treinamento

até

0,36

R$ 98,98

Tutoria em curso a distância

até

0,36

R$ 98,98

Instrutoria em curso gerencial

até

0,55

R$ 150,17

Instrutoria em curso de pós-graduação

até

0,55

R$ 150,17

Orientação de monografia

até

0,55

R$ 150,17

Instrutoria em curso de educação de jovens e adultos

até

0,19

R$ 51,19

Coordenação técnica e pedagógica

até

0,36

R$ 98,98

Elaboração de material didático

até

0,36

R$ 98,98

Elaboração de material multimídia para curso a distância

até

0,55

R$ 150,17

Atividade de conferencista e de palestrante em evento de capacitação

até

0,55

R$ 150,17

 b) Banca examinadora ou de comissão para exames orais, análise curricular, correção de provas discursivas, elaboração de questões de provas ou para julgamento de recursos intentados por candidato.

  

c) Logística de preparação e de realização de curso, concurso público ou exame vestibular, planejamento, coordenação e execução.

 d) Aplicação, fiscalização ou supervisão de provas de exame vestibular ou concurso público.

Base de cálculo: Maior vencimento básico dos servidores públicos federais – Portaria nº 3.424/2019 - SGDP - DOU de 02/05/2019 estabelecido pelo vencimento Básico do Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil e de Auditor-Fiscal do Trabalho fixado em R$ 27.303,62.

ANEXO II 

DECLARAÇÃO DE EXECUÇÃO E PERÍODO DE ATIVIDADES

__________________________________________________________________________,

(nome do(a) servidor(a))

matrícula SIAPE nº _________, ocupante do cargo de ____________________________________, com exercício no(a) _______________________________________________________________ ,

declara ter participado, no ano em curso, das seguintes atividades relacionadas a cursos, concursos públicos e exames vestibulares previstas no Art. 76-A da Lei nº 8.112/90 e no Decreto nº 6.114/2007:

Atividades

Instituição

Horas Trabalhadas

Data de Início

Data de Término

Declaro, sob minha inteira responsabilidade, serem exatas e verdadeiras as informações aqui prestadas, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.

Rio de Janeiro, _____ de ______________________ de __________.

________________________________________________________

                                (assinatura do servidor)

ANEXO III 

TERMO DE COMPROMISSO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS EM CURSOS OU CONCURSOS

__________________________________________________________________________,

(nome do(a) servidor(a))

matrícula SIAPE nº _________, ocupante do cargo de ____________________________________, com exercício no(a) _______________________________________________________________ ,

declara estar ciente de que as horas trabalhadas em cursos ou concursos, quando desempenhadas durante a jornada de trabalho, deverão ser compensadas no período máximo de 1 (um) ano, tal como determina o Art. 76-A, § 2º da lei nº 8.112/90 c/c Art. 8º do Decreto nº 6.114/2007.

Rio de Janeiro, _____ de ______________________ de __________.

______________________________________________

                        (Assinatura do(a) servidor(a))

Declaro estar ciente da obrigatoriedade da compensação e me comprometo a fiscalizar a efetiva compensação das horas trabalhadas, bem como a comunicá-la, no prazo máximo de 1 (um) ano, ao setor competente.

Rio de Janeiro, _____ de ______________________ de __________.

____________________________________________

                   (Assinatura da chefia imediata)

ANEXO IV 

DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE HORAS TRABALHADAS

__________________________________________________________________________,

(nome da chefia imediata)

matrícula SIAPE nº _________, ocupante do cargo de ____________________________________, com exercício no(a) _______________________________________________________________ ,

declara que o (a) servidor (a) ________________________________________________________,

matrícula SIAPE nº _________, ocupante do cargo de ____________________________________, com exercício no(a) _______________________________________________________________ ,

compensou, conforme quadro seguinte, as horas trabalhadas durante a jornada de trabalho em virtude de atividade desempenhada no (a)_____________________________________________,

                                                                                                         (nome da Instituição)

desenvolvida no período de ______________________________ , relativamente à seguinte ativi-dade ___________________________________________________________________________,

cumprindo, dessa forma, ao disposto no Art. 76-A, § 2º da lei nº 8.112/90 c/c Art. 8º do Decreto nº 6.114/2007, segundo os quais as horas trabalhadas em cursos ou concursos, quando desempenha-das durante a jornada de trabalho, devem ser compensadas no prazo máximo de 1 (um) ano.

Rio de Janeiro, _____ de ______________________ de __________.

____________________________________________

                           (Assinatura da chefia imediata)

Data

Número de horas compensadas e seu respectivo horário de compensação

Rio de Janeiro, _____ de ______________________ de __________.

____________________________________________

                           (Assinatura da chefia imediata)

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