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Portaria N.º 118, de 25 de abril de 2017

Publica documento normativo de Avaliação no Ensino Fundamental do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant
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Publicado em 24/06/2022 17h03 Atualizado em 21/09/2022 10h46

Brazão da República

PORTARIA N.º 118, DE 25 DE ABRIL DE 2017

O DIRETOR-GERAL DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 25, inciso VII, do Regimento Interno, aprovado pela Portaria Ministerial n.º 325, de 17 de abril de 1998, resolve:

Art. 1º Publicar, na forma do Anexo Único a esta Portaria, o documento normativo de Avaliação no Ensino Fundamental do Departamento de Educação do Instituto Benjamin Constant.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

JOÃO RICARDO MELO FIGUEIREDO

Anexo Único à Portaria n.º 118, de 25 de abril de 2017

DOCUMENTO NORMATIVO DE AVALIAÇÃO NO ENSINO FUNDAMENTAL DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO DO INSTITUTO BENJAMIN CONSTANT

 

CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO NOS NOVE ANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL

A avaliação compreenderá o desenvolvimento global do aluno, tendo como elementos balizadores: aproveitamento no programa curricular; desenvolvimento da autonomia; relações interpessoais; participação nas atividades pedagógicas em sala de aula e nas atividades extraclasse, incluídos os eventos promovidos pela escola.

AVALIAÇÃO NO CICLO DE ALFABETIZAÇÃO/CICLO DA INFÂNCIA

O ciclo de alfabetização compreende os três primeiros anos do Ensino Fundamental, devendo haver a integração e a continuidade dos trabalhos nos anos implicados, o que indica a necessária integração do programa curricular nesses anos e a previsão da integração ao programa praticado nos anos seguintes. Deve-se atentar para que as turmas do Ciclo não sejam organizadas por nível de desenvolvimento dos alunos, privilegiando-se as trocas próprias a grupos heterogêneos.

Com relação à faixa etária dos alunos que ingressam no 1º ano, deve ser obedecida a idade indicada no Parecer CNE/CEB nº 04/2008, na qual a idade adequada para o ingresso no  1º ano é a de seis anos de idade; sendo o 2º ano indicado para alunos de 7 anos de idade e o 3º ano para alunos de 8 anos de idade.

Alunos que busquem matrícula nova e que estejam acima da faixa adequada ao ciclo de alfabetização terão, no primeiro mês de sua matrícula, sua situação analisada pelo grupo docente e gestor, que deverão pensar um programa de inclusão do aluno no currículo escolar, minimizando os prejuízos que este venha a apresentar em função da defasagem idade-série.

Não há retenção por rendimento escolar nos 1º e 2º anos. A partir do 3º ano, poderá haver retenção por rendimento escolar, tendo sido lançadas todas as avaliações recomendadas pelas diretrizes nacionais.

Durante os anos do Ciclo, poderá haver retenção por número de faltas, atendendo-se às disposições da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional nº 9394 de 20 de dezembro de 1996.

As avaliações serão registradas na forma de relatórios qualitativamente descritivos, havendo, ainda, testes (sem quantificação dos resultados) e portfólios para os três anos do Ciclo. Haverá, no mínimo, três relatórios anuais para cada aluno, os quais devem se distribuir da seguinte forma: o primeiro, apresentar/caracterizar o desenvolvimento do aluno nos dois primeiros meses do ano letivo; o segundo relatório ao final do primeiro semestre, contemplando o desenvolvimento do aluno dentro dos trabalhos desenvolvidos no período; e o último ao final do ano, indicando todos os avanços e aspectos a serem investidos no ano seguinte. A critério do professor, relatórios suplementares poderão ser apresentados.

Os relatórios devem observar aspectos diversos pertinentes ao desenvolvimento global do aluno, de acordo com os objetivos lançados para cada ano do Ciclo e expondo as estratégias de ensino diferenciadas aplicadas no trabalho junto ao aluno.

O aluno terá cada um de seus relatórios elaborados conjuntamente por todos os profissionais que atendem o aluno na instituição, desde os docentes aos profissionais de atendimentos específicos (fonoaudiologia, psicologia, musicoterapia, orientação e mobilidade, mediador especialista).

Eventualmente, relatórios específicos poderão ser solicitados pela gestão do Departamento, em função de demandas não previstas neste Documento.

AVALIAÇÃO DO 4º AO 9º ANO

As avaliações serão expressas por notas e/ou relatórios, havendo a cada período letivo (bimestral/trimestre), no mínimo, duas avaliações formais diversificadas (prova escrita ou oral, trabalho, autoavaliação, pesquisa, teste etc.), escolhidas a critério do docente e devem seguir o plano curricular da disciplina.

Para as avaliações por nota, a média bimestral/trimestral é 6, praticando-se sistema de notas de 0 a 10 a cada período letivo e na média anual.

As notas e/ou médias bimestrais e finais serão expressas por números inteiros ou decimais com parte fracionária de 0,5 (cinco décimos). O docente deverá se basear nas seguintes aproximações, quando necessárias: a) Para ponto inteiro imediatamente inferior, os décimos ou centésimos compreendidos entre 0,01 (um centésimo) e 0,24 (vinte e quatro centésimos), inclusive; b) Para 0,5 (cinco décimos) acima, os décimos e centésimos compreendidos entre 0,25 (vinte e cinco centésimos) e 0,49 (quarenta e nove centésimos), inclusive; c) para 0,5 (cinco décimos) abaixo, os décimos e centésimos compreendidos entre 0,51(cinqüenta e um centésimos) e 0,74 (setenta e quatro centésimos), inclusive; d) Para ponto inteiro imediatamente superior, os décimos e centésimos compreendidos entre 0,75 (setenta e cinco centésimos) e 0,99 (noventa e nove centésimos), inclusive.

Relatórios deverão ser elaborados para alunos com deficiência intelectual ou quaisquer comprometimentos que afetem o desenvolvimento intelectual, também podendo ser aplicados em outros casos quando favoravelmente observados pelo grupo gestor do Departamento e pelos docentes envolvidos com o aluno. A critério de ambos, avaliações de cunho quantitativo poderão ser aplicadas.

RECUPERAÇÃO

Os estudos de recuperação serão proporcionados ao longo do processo ensino/aprendizagem, ao aluno que obtiver média inferior a 6 ao final de cada bimestre/trimestre, necessitando consequentemente de apoio pedagógico.

A verificação do aproveitamento na recuperação será efetuada através de avaliação formal (prova escrita ou oral, trabalho, autoavaliação, pesquisa, teste etc.), escolhida a critério do docente e seguindo o plano curricular da disciplina. O instrumento de avaliação a ser aplicado deverá ser apresentado por escrito em seus objetivos e resultados após aplicação com o aluno

A forma como acontecerá a recuperação (aulas presenciais ou programa de estudos) também será a critério do docente. No caso de programa de estudos, um plano será entregue ao aluno, composto pelas matérias a serem estudadas para a recuperação e, ainda, com proposições de atividades. Uma semana antes das avaliações de recuperação, o aluno terá um dia previamente agendado de “plantão tira dúvidas” com o professor regente.

Com relação à nota da recuperação, será considerada apenas a nota da avaliação de recuperação, não havendo média. Caso a nota obtida na avaliação de recuperação seja menor do que a média do bimestre, prevalecerá a nota da média do bimestre.

AVALIAÇÃO FINAL

A Avaliação Final será aplicada aos alunos que não atingirem o rendimento escolar mínimo estabelecido na Instituição, considerando também a média anual estabelecida.

A avaliação será elaborada e aplicada pelo professor regente da disciplina, considerando-se, em sua elaboração, os conteúdos pré-selecionados que sejam pré-requisitos para cursar o ano escolar seguinte. Os conteúdos apontados como pré-requisitos serão construídos pelas equipes de área por segmento.

Com relação à nota da Avaliação Final, será considerada apenas a nota obtida por meio do instrumento aplicado, não havendo média. Caso o aluno não alcance a nota 6 na Avaliação Final, será considerado reprovado/retido, salvo casos em que se defina pela aprovação em Conselho de Classe.

REPETÊNCIA/RETENÇÃO

Serão reprovados/retidos alunos que obtiverem nota inferior a 6 na Avaliação Final, bem como alunos que não cumprirem 75% de frequência anual.

As retenções/reprovações serão registradas em Conselho de Classe, podendo este Conselho definir pela aprovação do aluno que não atender ao estabelecido no parágrafo acima, justificando-se a aprovação e estabelecendo medidas que corrijam o rendimento não alcançado.

O aluno que tiver a segunda reprovação no Ensino Fundamental será encaminhado por Conselho de Classe para Estudo de Caso, de modo que se elabore plano de estudos que promovam a correção da distorção idade-série, com a participação da família e dos docentes que atuam e atuaram diretamente com o aluno.

 SEGUNDA CHAMADA

O aluno e/ou o responsável deverá justificar à coordenação de segmento e ao docente a falta ocorrida em datas de avaliação, solicitando uma Avaliação de Segunda Chamada, a qual será agendada pelo docente. Casos não justificados devidamente poderão ter a solicitação negada.

O docente deverá apresentar, no início de cada período letivo, indicações quanto aos instrumentos de avaliação e datas previstas para aplicação das mesmas, atentando para o prazo de segunda chamada nos casos de faltas justificadas.

Não haverá período para segunda chamada na Avaliação Final. Casos de ausência de alunos na Avaliação Final serão analisados pelo grupo docente e gestor do Departamento, em Conselho de Classe.

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