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Brasil fortalece nova política pública para as artes com criação do Programa Brasil das Artes
Foto: ASCOM MinC / edição CGCOM Funarte
O Ministério da Cultura (MinC) e a Fundação Nacional de Artes (Funarte) deram um novo passo para a consolidação da Política Nacional das Artes (PNA). Publicada no Diário Oficial da União, a Portaria Conjunta MinC/Funarte nº 2, de 9 de junho de 2026, regulamenta a implementação da política instituída pelo Decreto nº 12.916/2026 e cria o Programa Brasil das Artes, instrumento que vai integrar programas, projetos e ações federais voltados ao desenvolvimento do campo artístico. O ato também estabelece regras para a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, mecanismos de participação social, monitoramento e novas possibilidades de financiamento para as artes brasileiras.
“Com a Política Nacional das Artes, o Brasil reafirma que a arte é um direito de todas as pessoas e uma dimensão essencial da nossa democracia cultural. Estamos construindo uma política de Estado que reconhece a potência da diversidade artística brasileira, fortalece quem cria e trabalha com arte e amplia as possibilidades de acesso da população às diferentes linguagens e expressões culturais. O Programa Brasil das Artes é parte desse compromisso: organizar, integrar e dar sustentabilidade às ações que fazem a arte chegar a todos os territórios do país”, afirma a ministra da Cultura, Margareth Menezes.
A Política Nacional das Artes é um marco inovador, resultante de uma construção histórica, que orienta o Estado brasileiro e os entes federativos, assim como agentes e instituições da sociedade civil, para ampliar o acesso e promover o direito da população brasileira às artes como parte do exercício dos direitos culturais de que trata a Constituição Federal.
“A Constituição Brasileira de 1988 determina que o Estado deve garantir a todas as pessoas o pleno exercício dos direitos culturais e o acesso às fontes da cultura nacional. A Política Nacional das Artes se sustenta nesta premissa e afirma o direito às artes como parte deste escopo. O próprio título da PNA é afirmativo neste sentido: ela não é ‘para’ as artes, o que a focaria na atenção ao conteúdo artístico; ela é ‘das’ artes, essa riqueza de todo o povo brasileiro, dimensão específica e singular do conteúdo cultural, a ser protegida, promovida e distribuída”, resume Leonardo Lessa, presidente da Funarte.
Lessa também explica: “A PNA afirma que a população brasileira é a sua direta beneficiária. Agentes culturais não são os únicos contemplados por sua implementação, ainda que tenham papel fundamental, pois são o meio pelo qual o Estado pode garantir ao povo este direito. Diferentemente de outras políticas sociais, tais como Educação e Saúde, em que o Estado provém as estruturas e serviços para a população, não cabe ao poder público produzir cultura e arte, mas sim assegurar as condições de livre e profícua atuação da sociedade civil. Fomentar o trabalho artístico é modo de viabilizar a presença efetiva das artes na vida pública dos diversos territórios do país”.
IMPLEMENTAÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL DAS ARTES - Em consonância com os princípios, diretrizes e objetivos da PNA, a Portaria Conjunta MinC/Funarte nº 2/2026 estabelece a forma de sua implementação: ela se dará pelo MinC, suas entidades vinculadas e demais órgãos do Governo Federal, e por Estados, Distrito Federal e Municípios que fizerem a adesão, por meio de ações nos elos da rede produtiva e criativa das artes – acesso, criação, difusão, internacionalização, memória, formação e pesquisa –, que são detalhados no documento, inclusive em anexo exemplificativo. Cabe à Funarte a coordenação deste processo de implementação.
A adesão voluntária dos entes federativos será formalizada em termo assinado junto à ministra da Cultura, em cronograma a ser pactuado com gestores dos Estados, Distrito Federal e Municípios por meio da Comissão Intergestores Tripartite (CIT) do Sistema Nacional de Cultura (SNC), instalada no último dia 10 de junho, em Brasília (DF). Esta instância também será fundamental para garantir a pactuação das responsabilidades federativas na execução da PNA, de modo a evitar sobreposições ou ausências na composição do fomento público para as linguagens artísticas.
Com a reestruturação do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) como instrumento de gestão do SNC e a consequente recomposição da atuação de colegiados nacionais, estes serão responsáveis pela participação social na execução da PNA. Os processos de monitoramento e a avaliação são descritos de modo a garantir a definição, a revisão e o alcance de metas.
Sobre financiamento, a Portaria reafirma o disposto no Decreto de instituição da Política Nacional das Artes, organizando e ampliando possibilidades de fontes para o fomento artístico no Brasil. A diversificação dos mecanismos induz maior articulação federativa, reforça a integração das artes com outras políticas públicas e abre caminho para que novas fontes de receita sejam mobilizadas de forma transversal, em diálogo com agendas estratégicas do Estado brasileiro. Neste aspecto, a Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) é tomada como referencial para a criação de outras contribuições para o desenvolvimento de setores artísticos.
Outro ponto relevante é a orientação para o uso de recursos das principais fontes orçamentárias federais para o fomento à cultura brasileira: a Lei Rouanet e a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura. Criando um ambiente mais favorável para a inovação, a PNA estimula o desenvolvimento de novos arranjos de financiamento, incluindo parcerias público-privadas, fundos híbridos, investimento social privado e mecanismos colaborativos.
PROGRAMA BRASIL DAS ARTES - O Programa Brasil das Artes, instituído também na Portaria Conjunta MinC/Funarte nº 2, de 9 de junho de 2026, constitui instrumento estratégico de implementação da Política Nacional das Artes. Seus objetivos são: mapear, sistematizar e promover a integração de programas, projetos e ações desenvolvidos no âmbito do Ministério da Cultura e de suas vinculadas voltados ao fomento e ao desenvolvimento do campo artístico; promover a articulação institucional para cumprir as diretrizes, princípios e objetivos da PNA; e desenvolver instrumentos e indicadores para o monitoramento, acompanhamento e avaliação neste contexto.
Os projetos e ações do Programa Brasil das Artes podem contemplar ações artísticas continuadas de escolas livres, de coletivos, de grupos, de espaços e de eventos artísticos, inclusive de Pontos e Pontões de Cultura; a difusão das artes em âmbito nacional e internacional; as expressões artísticas indígenas, afro-brasileiras, populares, periféricas, tradicionais e de base comunitária; a memória das artes brasileiras; iniciativas de preservação, valorização e difusão do patrimônio artístico nacional; o acesso às artes nos espaços de educação formal e não formal; o fortalecimento de espaços e equipamentos destinados às artes; e o desenvolvimento da economia criativa, territórios, redes e arranjos produtivos no campo artístico.
O Comitê Gestor do Programa Brasil das Artes, coordenado pela Funarte, será responsável pela orientação da execução do Programa e da implementação da PNA, formado por membros de todas as unidades do MinC e de suas entidades vinculadas.
HISTÓRICO DA POLÍTICA NACIONAL DAS ARTES - Iniciados em 2015, os esforços de elaboração do escopo conceitual da Política Nacional das Artes já incluíram ali a mobilização de reuniões e encontros setoriais e temáticos em todas as regiões do Brasil. O processo foi interrompido um ano depois, com o afastamento da presidenta Dilma Rousseff. A retomada e atualização dos trabalhos se deu em 2023, a partir dos acúmulos já existentes. A PNA foi uma competência firmada na Lei 14.600, que recriou o Ministério da Cultura em 2023, e uma das prioridades eleitas pela 4ª Conferência Nacional de Cultura, realizada em 2024.
Neste contexto, um Grupo de Trabalho foi instituído em 2024 pela ministra da Cultura, sob coordenação da Funarte, pela Portaria MinC 113/2024, com objetivo de consolidar dados sobre políticas e ações para as artes, no país e no exterior; gerar debates amplos e participativos; sistematizar e propor ações, programas e propostas; e, por fim, elaborar o Plano de Ação para implementar a Política Nacional das Artes, em conexão com o Marco Regulatório do Fomento à Cultura, sancionado pela Lei 14.903, também em 2024. Foram 15 meses de estudos, debates e elaboração na atuação do GT.
Neste período, a Funarte também promoveu, em setembro de 2024, o “Seminário Internacional de Políticas para as Artes: Imaginando Margens”, em parceria com o Sesc São Paulo, ampliando o repertório de propostas junto com agentes e instituições culturais públicas e privadas do Brasil e do exterior. Em paralelo, ainda foram produzidos referenciais e subsídios como a pesquisa “Fomento às Artes no Brasil”, em parceria com o Observatório de Economia Criativa (OBEC), e a pesquisa-ação “Programa Nacional de Mediação Artística”, em parceria com a Universidade Federal da Bahia (UFBA).
Exatamente 10 anos após o seminário de lançamento do processo de construção da Política Nacional das Artes, realizado em 9 de junho de 2015 pelo MinC, o Grupo de Trabalho da PNA concluiu suas atividades, em 9 de junho de 2025. Nesta ocasião, foi validado o texto-base “Brasil das Artes: Uma Política Nacional”, organizando princípios, diretrizes, objetivos e eixos de implementação da PNA, entregue à ministra da Cultura.
O documento, publicado em formato digital e impresso em Português, Espanhol e também disponibilizado em versão em áudio, foi maciçamente partilhado e distribuído a agentes culturais do Brasil. Foi também apresentado a fóruns e conselhos representativos como o Fórum Nacional de Secretários e Dirigentes Estaduais de Cultura e o Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC), em eventos sobre políticas culturais no Brasil e no exterior, além de nos Encontros Nacionais de Políticas para os setores artísticos do escopo da Funarte realizados ao longo de 2025. Em 24 de setembro de 2025, a PNA foi discutida em audiência pública da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados. Diversas reuniões e debates também compuseram a mobilização para a instituição da PNA.
A instituição da PNA foi publicada no Diário Oficial da União no dia 31 de março de 2026, com o Decreto nº 12.916. A Portaria Conjunta MinC/Funarte nº 2 de 9 de junho de 2026 agora concretiza os instrumentos institucionais necessários para sua execução.