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Artes brasileiras representadas no CNPC
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As inscrições para quem deseja votar ou fazer parte do Conselho Nacional de Política Cultural (CNPC) no triênio 2026-2029 estão abertas e seguem até 22 de setembro. Responsável por deliberar, fiscalizar e discutir as diretrizes e políticas culturais brasileiras, o CNPC reúne sociedade civil e poder público de maneira paritária. Nessa eleição, os representantes da sociedade civil serão eleitos de maneira direta e por pares para o Plenário e para os Colegiados Nacionais de Participação Social.
Ao total, serão eleitos representantes, entre titulares e suplentes, para 42 cadeiras do Plenário e para 588 vagas nos Colegiados Nacionais de Participação Social. Restituídos ao CNPC a partir da reestruturação de 2026, os 21 colegiados atuarão como base social consultiva de cada área vinculada ao pleno. Cada um dos colegiados terá 28 representantes e os mais votados comporão também o Plenário do Conselho.
A Fundação Nacional de Artes (Funarte), vinculada ao Ministério da Cultura (MinC), participa do Plenário, entre as vagas destinadas ao governo, e também apoia tecnicamente os colegiados ligados às linguagens artísticas: artes visuais, circo, dança, música, teatro e áreas técnicas de arte e cultura.
Assim, a Funarte leva ao CNPC temas relacionados a políticas públicas para as artes; programas de fomento; fortalecimento dos setores artísticos; participação social dos segmentos das artes; e articulação entre União, estados, distrito federal e municípios. Nos últimos anos, esse diálogo esteve fortemente vinculado à construção da Política Nacional das Artes (PNA). O documento-base da política foi apresentado e debatido no CNPC antes da sua regulamentação, reforçando o papel do Conselho como espaço de participação e validação das diretrizes da política.
Critérios – Para participar como votante, é preciso que a pessoa tenha idade mínima de 16 anos e comprove pelo menos um ano de vínculo, pesquisa ou atuação na área do colegiado escolhido. Já para concorrer a uma das vagas, é necessário ter 18 anos completos; residir no Brasil; morar na macrorregião que pretende representar; e comprovar atuação de pelo menos três anos na área pela qual se candidata.
Servidores públicos federais, estaduais e municipais, incluindo aqueles que exercem o magistério, podem participar do processo eleitoral. Além disso, agentes culturais que venham a ser eleitos como representantes do CNPC não ficam impedidos de participar de editais e chamadas públicas do MinC.
Vota Cultura – As inscrições para se candidatar ou votar devem ser feitas por meio da plataforma Vota Cultura. Todo o processo é realizado digitalmente, com acesso por meio da conta Gov.br. Para participar, cada pessoa deve escolher apenas um colegiado, que corresponde à sua principal área de atuação. Quem se candidata e tem sua inscrição habilitada, passa automaticamente a ser também eleitor ou eleitora naquele mesmo colegiado.
O vídeo abaixo traz um tutorial de como preencher os dados necessários à inscrição na plataforma Vota Cultura:
Tutorial | Eleições CNPC - Plataforma Vota Cultura
Cotas – O processo eleitoral do CNPC reserva vagas para pessoas negras, indígenas e com deficiência em cada um dos colegiados — entre os 14 titulares, há cotas para seis representantes desses grupos, e entre os suplentes, outras seis. Quem opta por concorrer pelas cotas também participa da ampla concorrência. Além disso, os colegiados devem contar com um mínimo de sete mulheres e dois representantes de cada macrorregião do país, entre os titulares, bem como a mesma quantidade entre os suplentes. No Pleno, a reserva mínima entre as 21 cadeiras da sociedade civil será de 11 vagas para mulheres, seis para pessoas negras e uma para pessoa com deficiência.
Comprovações – Pessoas que se inscreverem como eleitoras ou candidatas para os seis setores representados pelos Colegiados Técnico-Artísticos precisam comprovar sua trajetória cultural, por meio de portfólio. Os documentos, em formato PDF, devem ser anexados diretamente no sistema e trazer evidências de atuação, que podem se enquadrar nas seguintes categorias:
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Atuação artística, técnica ou cultural;
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Representação e participação social;
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Vínculo institucional e reconhecimento profissional;
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Pesquisa, formação e produção de conhecimento;
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Outros documentos.
Como medida de acessibilidade, é garantido o direito — a quem tem limitações de acesso ou dificuldades tecnológicas, ou a quem não possui registros documentais completos e sistematizados — de substituir o portfólio por um vídeo de até 5 minutos. O vídeo deve estar, preferencialmente, na horizontal e o áudio deve ser compreensível. A estética e a técnica do material não serão avaliadas. Tanto os documentos em PDF como o vídeo devem ter até 100 MB; no caso dos PDFs, até 25 MB por arquivo.
Apenas para as pessoas candidatas, é obrigatório também o envio de uma carta de apresentação, de até uma lauda (2.300 caracteres), com a descrição sintética de sua trajetória e uma exposição das motivações e objetivos da candidatura.
Confira abaixo o cronograma completo do processo eleitoral:
Inscrições de eleitores e candidatos: 11/8 a 22/9
Análise técnico-documental das inscrições: 23/9 a 13/10
Resultado preliminar de habilitação: 14/10
Recursos de inscrição: 15/10 a 19/10
Publicação da lista final de candidaturas habilitadas: 27/10
Divulgação oficial de candidaturas e campanhas: 30/10 a 10/11
Votação eletrônica na plataforma Vota Cultura: 11/11 a 15/11
Procedimento de confirmação complementar à autodeclaração: 17/11 a 23/11
Resultado final do processo eleitoral: 2/12
Saiba mais na página do CNPC.