Redução de jornada e salário: como informar a folha no eSocial Doméstico?
Empregadores que acordaram a redução de jornada e salário com os trabalhadores deverão observar as seguintes orientações para o cálculo do salário na folha de pagamento.
Empregadores que acordaram a redução de jornada e salário com os trabalhadores deverão observar as seguintes orientações para o cálculo do salário na folha de pagamento.
Medida Provisória nº 905/2020, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, foi revogada no dia 20/04.
Informações de folha prestadas ao eSocial servirão para habilitar os trabalhadores no abono salarial.
Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.
Medida Provisória nº 936/20 instituiu programa emergencial com pagamento de benefício pelo governo para evitar demissões no período do estado de calamidade pública. Veja como empregadores domésticos podem aderir ao programa.
Veja a lista completa no portal da DCTFWeb.
Portarias do Ministério da Economia prorrogaram o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março, abril e maio. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.
Veja como as novas regras sobre depósitos do FGTS e concessão de férias afetam o eSocial doméstico
Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, foram necessários ajustes no sistema. Usuários que emitiram guias da competência de março/2020 com data de vencimento diferente de 07/04/2020 devem emitir nova guia.
No encontro, realizado de forma virtual no dia 20/03/2020, a Secretaria de Trabalho solicitou o apoio do Conselho Federal de Contabilidade no sentido de sensibilizar as empresas associadas quanto à importância do correto envio das informações ao eSocial.
Adiamento se dá em virtude de ajustes e realocações da equipe técnica, decorrente do COVID-19. Sistema ficaria indisponível no próximo domingo (22).
A falta de prestação de informações ao eSocial pelos empregadores não pode ser suprida pelo uso dos sistemas antigos. Empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial. Falta de informações de desligamento pode afetar a concessão de benefícios.
Sistema estará indisponível no dia 22/03, domingo, das 08h às 16h. A parada abrangerá tanto os ambientes web quanto web service.
Certificado Digital será exigido para transmissão de informações ao Sistema CAGED em declarantes com número mínimo de 10 empregados. Uso do Sistema CAGED permanece apenas para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.
O sistema ficará bloqueado para o envio de eventos de remuneração e desligamento da competência março/2020 até às 14h30 do dia 02/03. Demais eventos estão liberados e serão processados normalmente.
Empregadores devem observar alterações trazidas Nota Técnica nº 17/2019 e procedimento orientado no FAQ 07.21
Para implantação da NT 17/2019, que traz novas regras de cálculos previdenciários da EC 103/2019, não serão recebidos eventos de desligamento com data de ocorrência futura em março.
Versão Beta está disponível para conhecimento dos desenvolvedores e usuários. Veja os principais pontos e regras que foram flexibilizados para facilitar ainda mais a prestação de informações pelos empregadores.
Nota Técnica traz alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/19 relativas a Contribuição Previdenciária. Ambiente de produção restrita permitirá testes com faixas de contribuição.
Nova funcionalidade interage com os usuários, responde as principais dúvidas e traz serviços ao empregador. Novo modo de visualização da folha de pagamento e pesquisa de satisfação também são disponibilizados.
Portaria nº 914, de 13/01/2020, da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2020.
Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, bem como eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399) poderão ser enviados. Folha do módulo Doméstico de janeiro/2020 será liberada apenas após a publicação da portaria.
A Portaria nº 1.419 de 23 de dezembro de 2019 traz as novas datas de obrigatoriedade para empresas, empregadores pessoas físicas e órgãos públicos. Novo calendário prevê início de transmissão de eventos periódicos (folha de pagamento) a partir de setembro/2020 para o grupo 3.
A forma de disponibilização dos dados do eSocial no CNIS, que era mensal, passa a ser em tempo real. Carteira de Trabalho é beneficiada com a medida.
Emenda Constitucional da Reforma da Previdência trouxe modificações no cálculo das Contribuições Previdenciárias que impactam o eSocial.
Ambiente de produção restrita estará disponível para testes referentes ao contrato de trabalho "verde e amarelo" a partir de terça-feira, 10/12/2019. Atualização não impacta demais informações e testes. Base de dados não será zerada.
Adiamento abrangerá os eventos de folha de pagamento para o Grupo 3 (micro e pequenas empresas, MEI, empregadores pessoas físicas e entidades sem fins lucrativos), eventos de SST para o Grupo 1 (empresas com faturamento superior a R$78 milhões) e eventos do Grupo 4 (órgãos públicos e organizações internacionais).
Atualização do eSocial em razão da criação do contrato de trabalho Verde Amarelo
Emenda Constitucional 103/2019 altera o valor do salário-família que passa a valer a partir de novembro de 2019.
Novas ferramentas amigáveis e intuitivas: assistente "passo a passo" para férias e desligamento, lançamento automático da primeira parcela do 13º, alertas na página principal, reajuste salarial simplificado. Diversas mudanças entraram em vigor hoje (11). E ainda há outras ferramentas a serem disponibilizadas em breve.