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Nova funcionalidade do eSocial calcula automaticamente os afastamentos temporários do empregado doméstico

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Publicado em 13/12/2016 00h00 Atualizado em 04/04/2017 16h30

Ficou mais fácil registrar os afastamentos temporários dos empregados domésticos no eSocial. A partir do dia 13 de dezembro de 2016, o empregador terá à disposição uma nova ferramenta de registro de afastamentos, como licença maternidade e auxílio doença. A funcionalidade foi reformulada e agora o eSocial calcula automaticamente as repercussões do afastamento nas folhas de pagamento. Basta o empregador informar a data e o motivo do afastamento, que os cálculos de FGTS e previdência social relativos ao período do afastamento serão realizados automaticamente nas folhas e gerados na guia de pagamento - DAE.

A repercussão automática dos afastamentos no DAE ocorrerá a partir da competência Dezembro/2016, desde que a folha de pagamento esteja aberta. Para competências anteriores, o empregador deverá reabrir as folhas impactadas e fazer os ajustes manualmente.

Além disso, é importante destacar que o DAE tem código de barras e o valor da guia pode ser pago em qualquer agência ou canais alternativos disponíveis pela rede bancária, como casas lotéricas e internet banking.

Além de registrar o afastamento e o retorno ao trabalho, o empregador também poderá utilizar a funcionalidade para registrar alterações no afastamento (inclusive decorrentes de decisões do INSS, recursos e processos judiciais).

O eSocial também passa a levar em conta o afastamento no cálculo do 13º salário, inclusive considerando as parcelas a serem pagas pelo INSS. Na hora do desligamento, o afastamento impactará os cálculos da rescisão, facilitando a tarefa do empregador na geração do Termo de Rescisão e da Guia de Pagamento do FGTS rescisório. Eventuais repercussões no período aquisitivo de férias também serão automáticas.

Tags: Doméstico
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