Embalagem
A função da embalagem é proteger o produto, principalmente contra danos mecânicos, e agrupar produtos em tamanho adequado, mantendo a higiene e a qualidade para o mercado e manuseio. No entanto, o Brasil perde em torno de 20% a 30% dos seus produtos hortigranjeiros desde a produção até o consumidor final. Dentre as causas de perdas pós-colheita de hortaliças e frutas no país, as mais importantes são o manuseio e o uso de embalagens inadequadas.
A caixa tipo “K”, embalagem conhecida por ter sido usada para transportar querosene durante a segunda guerra mundial, até hoje são muito utilizadas para transporte e acondicionamento dos produtos hortigranjeiros. O uso da caixa tipo “K” apresenta diversas desvantagens, como: superfície áspera, injúrias mecânicas, medidas externas não paletizáveis e facilidade de transmissão de algumas pragas e patógenos.
A utilização de embalagens adequadas, como previstas na Instrução Normativa conjunta nº 009/2002 da SARC, IPEM e ANVISA, promove o melhor aproveitamento dos produtos por parte dos produtores, atacadistas e varejistas, bem como aos consumidores, que têm acesso a produtos mais saudáveis, isentos de danos mecânicos e da presença de pragas ou doenças.
Aspectos que devem ser observados para o uso de embalagens adequadas:
- As dimensões externas devem permitir empilhamento, preferencialmente, em palete, com medidas de 1mx1,20m;
- As embalagens devem ser mantidas íntegras e higienizadas;
- As embalagens podem ser descartáveis ou retornáveis, porém as retornáveis devem ser resistentes ao manuseio a que se destinam e às operações de higienização, não podendo tornar-se veículos de contaminação;
- As embalagens devem estar de acordo com as disposições específicas referentes às boas práticas de fabricação, ao uso apropriado e às normas higiênico-sanitárias relativas a alimentos;
- As informações obrigatórias de marcação ou rotulagem, referentes às indicações quantitativas, qualitativas e a outras exigidas para o produto, devem estar de acordo com as legislações específicas estabelecidas pelos órgãos oficiais envolvidos;
- As embalagens devem conter a identificação do fabricante ou do fornecedor.