SISSUB - Cana-de-Açúcar
Sistema de Controle das Operações de Subvenção (SISSUB) - Cana-de-Açúcar
O SISSUB é um sistema desenvolvido pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) para operacionalizar o Programa de Subvenção Econômica Direta aos Produtores Independentes de Cana-de-Açúcar da Região Nordeste, safra 2025/2026.
O Programa concede apoio financeiro extraordinário aos produtores independentes de cana-de-açúcar da Região Nordeste que sofreram prejuízos econômicos decorrentes da tributação adicional incidente sobre exportações brasileiras ou de eventos climáticos extremos na safra 2025/2026. A subvenção é de R$ 12,00 por tonelada de cana comercializada, e o recurso destinado ao Programa está limitado a R$ 270.000.000,00 (duzentos e setenta milhões de reais).
Por meio do SISSUB, o produtor rural, a cooperativa de produção e a associação de produtores, estas representando seus cooperados ou associados, podem solicitar a subvenção sem necessidade de deslocamento até uma unidade da Conab. Todo o processo é eletrônico, do envio dos documentos ao acompanhamento da solicitação.
O acesso ao SISSUB é feito com o mesmo login e senha do Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais e Demais Agentes (SICAN). Por isso, o cadastro no SICAN precisa estar completo e atualizado antes da solicitação.
Quem pode solicitar:
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Produtor rural independente, pessoa física ou jurídica
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Cooperativa de produção e associação de produtores, representando seus cooperados ou associados ativos
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Espólio, representado pelo inventariante com autorização judicial vigente
Passo a Passo para Utilização:
Acesse o SISSUB (dúvidas: 61 3774-6718)
Informe o mesmo login e senha utilizados no SICAN.
No menu lateral, selecione Subvenções disponíveis.
Confira os dados cadastrais importados automaticamente do SICAN e complemente as informações solicitadas pelo sistema.
Faça o upload das notas fiscais em formato XML, observando a documentação exigida para o seu caso.
Após carregar todas as notas, revise as informações, declare ciência e responsabilidade pelos dados apresentados e clique em confirmar protocolo.
Salve ou imprima o Recibo de Entrega da Documentação, emitido automaticamente pelo sistema.
Documentos exigidos por tipo de solicitante:
No caso de produtor rural, pessoa física ou jurídica:
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Nota Fiscal de venda da cana-de-açúcar emitida pelo produtor; ou
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Nota Fiscal de Entrada emitida pela unidade industrial adquirente, conforme a legislação tributária da Unidade da Federação
No caso de cooperativa de produção e associação de produtores:
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Relação nominal dos cooperados ou associados participantes
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Autorização para o cadastro do cooperado ou associado no SICAN, que deverá ser inserida no referido sistema
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Nota Fiscal de Venda emitida pelo cooperado ou associado, ou Nota Fiscal de Entrada emitida pela cooperativa ou associação
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Nota Fiscal de Venda emitida pela cooperativa ou associação para uma unidade industrial
Atenção: o sistema aceita exclusivamente arquivos em formato XML para os documentos fiscais. Notas fiscais em PDF ou imagem não serão aceitas.
Importante: somente serão consideradas as operações comercializadas entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026.
Prazo para solicitar: de 24 de agosto a 30 de outubro de 2026.
Acompanhamento da solicitação
Após o protocolo, o beneficiário deve acompanhar a tramitação diretamente no SISSUB, onde poderá consultar a situação da solicitação, os documentos enviados, as notificações emitidas e as informações sobre o pagamento.
Caso a Conab identifique alguma pendência, a notificação será disponibilizada exclusivamente no SISSUB, com prazo de 10 dias corridos para regularização. Não há envio de comunicação por correio ou por outro meio.
Importante: a documentação reapresentada em atendimento à notificação será analisada uma única vez. Persistindo a pendência, a solicitação será definitivamente cancelada.