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Comunicação institucional será adaptada para o período eleitoral
A partir do dia 4 de julho deste ano, quando começa o período de defeso eleitoral no Brasil, a comunicação institucional da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) será adaptada. Os conteúdos publicados serão suspensos temporariamente, de modo que materiais (como notícias e/ou documentos) não possam ser utilizados como publicidade. As mudanças visam atender às diretrizes de divulgação limitadas pela Legislação Eleitoral vigente e as orientações da Secretaria de Comunicação Social (Secom). A medida terá efeito até 4 de outubro, podendo o prazo ser estendido até o dia 25 de outubro em caso de segundo turno.
Materiais como fotos, filmes, vinhetas, vídeos ou qualquer outro conteúdo que caracterize publicidade institucional não poderão ser veiculados em sites, aplicativos e outros meios digitais dos órgãos. No caso das notícias, só estarão divulgadas no site aquelas publicadas a partir do dia 4 de julho.
As redes sociais também serão modificadas. Os conteúdos publicados no Instagram também serão arquivados. O perfil da estatal no Youtube mudará de endereço. A atual conta será desativada e o perfil criado para o período das eleições será reativado. Assim, as transmissões serão realizadas no canal gov_conab. Vale destacar que os perfis da Companhia no YouTube e no Instagram seguirão as restrições impostas pelo período, como por exemplo, as áreas para comentários e interatividade com o público serão desativadas. Já as contas no Facebook, LinkedIn e X serão suspensas temporariamente. Após as eleições, a comunicação será restabelecida sem impedimentos.
As normas que dispõe sobre as condutas vedadas aos agentes públicos durante os pleitos eleitorais estão estabelecidas na Lei nº 9.504, de 1997. Além dessa diretriz, a Advocacia-Geral da União (AGU) trouxe orientações sobre a atuação dos órgãos e agentes públicos do governo federal durante o período eleitoral na cartilha Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições 2026. As mudanças também seguem as disposições da Instrução Normativa SECOM/SG/PR nº 12, de 22 de junho de 2026, que disciplina a publicidade em ano eleitoral dos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Comunicação de Governo do Poder Executivo Federal (Sicom).
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