DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93107/2024
Consoante os autos do Processo Administrativo nº 21445.005084/2024-02 e considerando a delegação de competência conferida pelo ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 ID. 38278330, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação do CLÍNICA DRA. JÚNIA O. LAPERTOSA MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA, CNPJ 01.999.092/0001-28, com amparo nos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, e alterações posteriores, visando à prestação de serviços de exploração médico-diagnóstica por métodos radiológicos e ultrassonográficos e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, pelo período de 5(cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
REGINA AUGUSTA DA COSTA
Gerência de Finanças e Administração
Gerente
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Consubstanciado nos documentos de ids. SEI nºs 38246130, 38246183 e 38278626, juntados aos autos do p. processo, e em atendimento ao requerido por meio do DESPACHO GEFAD/MG SEI Nº 38282168, consoante aos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), ratifico a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93107/2024 (id. SEI nº 38282088) e autorizo, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 (id. SEI n.º 38278330), a contratação, por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento, da CLÍNICA DRA. JÚNIA O. LAPERTOSA MAMOGRAFIA E ULTRASSONOGRAFIA, CNPJ 01.999.092/0001-28, para prestação de serviços de exploração médico-diagnóstica, por métodos radiológicos e ultrassonográficos, e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
Em vista da decisão administrativa supra, restituo o presente processo à GEFAD/MG para que seja dado o devido encaminhamento para fins de prosseguimento na contratação, nos moldes estabelecidos pelo RLC.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional