Declaração de Inexigibilidade de Licitação GEFAD/MG nº 93085/2024
Consoante os autos do Processo Administrativo nº 21445.004431/2024-71 e considerando a delegação de competência conferida pelo ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 id. 36677967, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação do NÚCLEO ODONTOLÓGICO NOVA SUÍÇA, CNPJ: 45.618.910/0001-70, com amparo nos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, e alterações posteriores, visando à prestação de serviços de Odontologia, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
OSVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO
Gerência de Finanças e Administração
Gerente
1. Consubstanciado nos documentos de ids. SEI nºs 36612962, 36613003 e 36613208, juntados aos autos do p. processo, e em atendimento ao requerido por meio do DESPACHO GEFAD/MG SEI Nº 36706164, consoante aos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93085/2024 (id. SEI nº 36706123) e AUTORIZO, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 (id. SEI n.º 36677967), a contratação, por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento, do NÚCLEO ODONTOLÓGICO NOVA SUÍÇA, CNPJ 45.618.910/0001-70, para prestação de serviços de odontologia, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
2. Em vista da decisão administrativa supra, restituo o presente processo à GEFAD/MG para que seja dado o devido encaminhamento para fins de prosseguimento na contratação, nos moldes estabelecidos pelo RLC.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional