Declaração de Inexigibilidade de Licitação Gefad/MG nº 93074/2024
1. Consoante os autos do Processo Administrativo nº 21445.004368/2024-73 e considerando a delegação de competência conferida pelo ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 ID. 36381758, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação do INSTITUTO MINEIRO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA, CNPJ 07.830.877/0001-59, com amparo nos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, e alterações posteriores, visando à prestação de serviços de consultas médicas, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
OSVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO
Gerência de Finanças e Administração
Gerente
2.Consubstanciado nos documentos de ids. SEI nºs 36364805, 36364834 e 36382405, juntados aos autos do p. processo, e em atendimento ao requerido por meio do DESPACHO GEFAD/MG SEI Nº 36395279, consoante aos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), ratifico a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93074/2024 (id. SEI nº 36395219) e autorizo, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 (id. SEI n.º 36381758), a contratação, por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento, do INSTITUTO MINEIRO DE ALERGIA E IMUNOLOGIA LTDA, CNPJ 07.830.877/0001-59, para prestação de serviços de consultas médicas, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional