Declaração de Inexigibilidade de Licitação Gefad/MG nº 93045/2024
Consoante os autos do Processo Administrativo nº 21445.002507/2024-24 e considerando a delegação de competência conferida pelo ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 ID. 35498446, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação do CHECK UP LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, CNPJ 01.032.209/0001-08, com amparo nos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, e alterações posteriores, visando à prestação de serviços laboratoriais, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
OSVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO
Gerência de Finanças e Administração
Gerente
AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
Consubstanciado nos documentos de ids. SEI nºs 35486156, 35486170 e 35498731, juntados aos autos do p. processo, e em atendimento ao requerido por meio do DESPACHO GEFAD/MG SEI Nº 35554123, consoante aos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), ratifico a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93045/2024 (id. SEI nº 35547846) e autorizo, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 (id. SEI n.º 35498446), a contratação, por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento, do CHECK UP LABORATÓRIO DE ANÁLISES CLÍNICAS LTDA, CNPJ 01.032.209/0001-08, para prestação de serviços laboratoriais, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
Em vista da decisão administrativa supra, restituo o presente processo à GEFAD/MG para que seja dado o devido encaminhamento para fins de prosseguimento na contratação, nos moldes estabelecidos pelo RLC.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional