Declaração de Inexigibilidade de Licitação Gefad/MG nº 93031/2024
Consoante os autos do Processo Administrativo nº 21445.001279/2024-75 e considerando a delegação de competência conferida pelo ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da OLHOS OFTALMOLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA LTDA, CNPJ 05.883.028/0001-38, com amparo nos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, e alterações posteriores, visando à prestação de serviços de médicos oftalmológicos, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
OSVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO
Gerência de Finanças e Administração
Gerente
Em atendimento ao DESPACHO GEFAD/MG SEI N.º 34601416, consoante ao disposto nos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), ratifico a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93031/2024 (id. SEI n.º 34601402) e autorizo, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 (id. SEI n.º 34578384), a contratação, por credenciamento, da OLHOS OFTALMOLOGIA CLÍNICA E CIRÚRGICA LTDA., CNPJ 05.883.028/0001-38, para prestação de serviços de médicos oftalmológicos, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional