Declaração de Inexigibilidade de Licitação Gefad/MG Nº 93028/2024
Consoante os autos do Processo Administrativo nº 21445.001183/2024-15 e considerando a delegação de competência conferida pelo ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação da CENTRO DIAGNÓSTICO CARDIOLÓGICO LTDA, CNPJ 74.126.822/0001-50, com amparo nos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, e alterações posteriores, visando à prestação de serviços de exames cardiológicos, diagnóstico por imagem, registro gráfico e outros serviços de complementação diagnóstica, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
OSVALDO TEIXEIRA DE SOUZA FILHO
Gerência de Finanças e Administração
Gerente
Em atendimento ao DESPACHO GEFAD/MG SEI N.º 34533038, consoante ao disposto nos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), ratifico a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93028/2024 (id. SEI n.º 34532966) e autorizo, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019, a contratação, por credenciamento, do CENTRO DIAGNÓSTICO CARDIOLÓGICO LTDA, CNPJ 74.126.822/0001-50, para prestação de serviços de exames cardiológicos, diagnóstico por imagem, registro gráfico e outros serviços de complementação diagnóstica, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
LUIZ EDUARDO MARQUES DUMONT
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Regional