Declaração de Inexigibilidade de Licitação GEFAD/MG Nº 93002/2025
Consoante os autos do Processo Administrativo nº 21445.001072/2025-81 e considerando a delegação de competência conferida pelo ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 id. 40819840, DECLARO A INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO para a contratação do VJV DIAGNOSTICO VOLUMÉTRICO POR IMAGEM, CNPJ: 09.454.726/0001-79, com amparo nos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos – RLC, e alterações posteriores, visando à prestação de serviços de imagem radiológica em odontologia, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
REGINA AUGUSTA DA COSTA
Gerência de Finanças e Administração
Consubstanciado nos documentos de ids. SEI nºs 40770774, 40770865 e 40770915, juntados aos autos do p. processo, e em atendimento ao requerido por meio do DESPACHO GEFAD/MG SEI Nº 40833454, consoante aos artigos 426 e 432 do Regulamento de Licitações e Contratos da Conab (RLC), RATIFICO a DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO GEFAD/MG Nº 93002/2025 (id. SEI nº 40833383) e AUTORIZO, sob o amparo da delegação de competência conferida por meio do ATO DE DIREÇÃO DIGEP Nº 240 de 01/03/2019 (id. SEI n.º 40819840), a contratação, por inexigibilidade de licitação, mediante credenciamento, do VJV DIAGNÓSTICO VOLUMÉTRICO POR IMAGEM, CNPJ: 09.454.726/0001-79, para prestação de serviços de imagem radiológica em odontologia, pelo período de 5 (cinco) anos, condicionada à existência, em cada ano, de dotação orçamentária para fazer face às despesas dele decorrentes.
Em vista da decisão administrativa supra, restituo o presente processo à GEFAD/MG para que seja dado o devido encaminhamento para fins de prosseguimento na contratação, nos moldes estabelecidos pelo RLC.
PAULA CRISTINA DA SILVA
Superintendência Regional de Minas Gerais
Superintendente Substituta